
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do poder público. A simples falta de pagamento da empresa contratada não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa na fiscalização do contrato, e não apenas o mero descumprimento da empresa contratada. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação da culpa do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, é preciso que o trabalhador prove que houve uma falha ou culpa do poder público na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um acordo feito em uma ação coletiva não impede que um trabalhador entre com sua própria ação individual para buscar os mesmos direitos. A empresa tentou usar o acordo coletivo para barrar o processo individual, mas o TST confirmou que isso não configura coisa julgada. Essa decisão segue o entendimento já consolidado do tribunal sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que garante o pagamento de horas de percurso (horas in itinere) a um trabalhador, mesmo havendo transporte público intermunicipal. A Corte entendeu que esse tipo de transporte não é suficiente para afastar o direito, pois não se equipara ao transporte público regular exigido pela lei. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST negou o recurso, mantendo o entendimento favorável ao trabalhador.
O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha ou negligência específica na fiscalização do contrato. Não basta alegar a falta de prova de fiscalização; a prova da culpa é do trabalhador, seguindo o entendimento do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão seja condenado, é preciso que o trabalhador prove que houve falha ou negligência na fiscalização do contrato. A simples falta de provas de fiscalização não é suficiente para transferir a responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas dizer que o órgão não fiscalizou, é preciso demonstrar a culpa efetiva do poder público.
Esta decisão do TST esclarece que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa na fiscalização do contrato, e não apenas a falta de prova de fiscalização. A simples inadimplência da empresa contratada não basta para condenar o poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada que ele contratou. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do ente público na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que não houve fiscalização; a culpa precisa ser comprovada. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Uma decisão importante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu que órgãos públicos não são automaticamente responsáveis por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o poder público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato, e não apenas a falta de pagamento pela empresa. Essa regra segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para proteger o dinheiro público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o órgão público seja obrigado a pagar, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do poder público na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa terceirizada não ter pago as verbas, nem a simples falta de prova de fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve culpa da Administração na fiscalização do contrato, e não apenas alegar a falta de provas por parte do poder público. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato por parte da administração. Não basta apenas alegar que o órgão público deveria provar sua inocência.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização por parte da Administração não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O TST decidiu que a jornada de trabalho 12x36 é válida mesmo que o trabalhador faça horas extras com frequência, desde que essa jornada esteja prevista em acordo ou convenção coletiva. Essa decisão segue um entendimento do STF que valoriza o que foi negociado entre empresas e sindicatos. Além disso, o tribunal também mudou a forma de pagar o intervalo de almoço/descanso não concedido após a Reforma Trabalhista, pagando apenas o tempo que faltou e não o período completo.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que a empresa pública seja condenada, é essencial que o trabalhador prove que houve culpa ou negligência na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização por parte do ente público não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com culpa ou negligência na fiscalização do contrato. A simples falta de provas de fiscalização não é suficiente para condenar o ente público.
O TST decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência, ou seja, que não fiscalizou corretamente o contrato. A simples falta de provas de fiscalização por parte do ente público não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
Uma empresa tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para discutir valores de horas extras, o divisor de cálculo, honorários de perito e correção monetária em um processo já na fase de execução. No entanto, o TST não aceitou o recurso, pois entendeu que o caso não apresentava 'transcendência'. Isso significa que a questão não tinha relevância jurídica, social, econômica ou política para ser analisada pela corte superior, mantendo a decisão anterior.