
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve culpa da Administração na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para transferir essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão que condenava um ente público a pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A nova decisão esclarece que a Administração Pública só pode ser responsabilizada se for comprovada sua culpa na fiscalização do contrato, não bastando a simples falta de prova de fiscalização ou a inversão do ônus da prova. Isso significa que o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente.
Uma empresa tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para discutir valores de horas extras, o divisor de cálculo, honorários de perito e correção monetária em um processo já na fase de execução. No entanto, o TST não aceitou o recurso, pois entendeu que o caso não apresentava 'transcendência'. Isso significa que a questão não tinha relevância jurídica, social, econômica ou política para ser analisada pela corte superior, mantendo a decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que isentou uma empresa de responsabilidade por um acidente de trabalho envolvendo um motorista. O entendimento foi que a culpa exclusiva do próprio trabalhador rompeu a ligação direta entre o acidente e a atividade profissional, afastando a obrigação da empresa de indenizar. Isso significa que, mesmo em atividades de risco, se o acidente ocorrer unicamente por falha do empregado, a empresa não será responsabilizada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a jornada de trabalho de 12 horas de serviço por 36 de descanso é válida, mesmo que o trabalhador faça horas extras com frequência, desde que essa jornada esteja prevista em um acordo ou convenção coletiva. Além disso, o tribunal considerou nula a decisão de mudar, por conta própria, o tipo de pagamento de honorários de sucumbência para assistenciais, pois isso não havia sido pedido pela parte.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Estado não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público pague, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o Estado não fiscalizou, é preciso comprovar a culpa.
O Tribunal Superior do Trabalho mudou uma decisão anterior e afastou a responsabilidade de um município por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o ente público seja responsabilizado, não basta alegar que ele não fiscalizou o contrato. É essencial que o trabalhador comprove que a administração pública agiu com negligência ou culpa, conforme as regras do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em uma ação coletiva movida por um sindicato, a falta de intimação do Ministério Público do Trabalho (MPT) não anula automaticamente o processo. Para que haja nulidade, é fundamental que se demonstre que essa ausência causou algum prejuízo real, seguindo o que diz a lei. Sem a prova desse dano, o processo não deve ser anulado.
O TST decidiu que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) se aplica imediatamente aos contratos de trabalho que já estavam em andamento. Isso significa que as regras sobre o intervalo de almoço e o descanso de 15 minutos para mulheres antes da hora extra mudaram a partir da vigência da lei. Além disso, a forma de calcular a repercussão de horas extras no repouso semanal remunerado foi alterada, mas só vale para horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou dois pontos importantes: a validade da compensação de jornada em locais insalubres e a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre as horas de trajeto. Para a compensação em ambiente insalubre, o TST manteve a necessidade de licença prévia e de norma coletiva. Já para as horas de trajeto, decidiu que a Reforma Trabalhista se aplica imediatamente aos fatos ocorridos a partir de 11/11/2017, mesmo em contratos antigos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior, aplicando um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, mesmo que um trabalhador terceirizado atue na atividade principal da empresa contratante, não é possível reconhecer um vínculo de emprego direto com essa empresa. Isso vale se a terceirização for considerada legal, afastando também pedidos de salário igual ou enquadramento profissional baseados na ideia de que a terceirização seria ilegal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de um sindicato de trabalhadores que buscava reverter decisões anteriores. A corte manteve a negativa por três motivos principais: falhas na forma de apresentar a alegação de nulidade, um atraso na contestação de um ponto e a falta de discussão prévia de outro tema. Isso mostra a importância de seguir as regras processuais para que um recurso seja analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um acordo feito entre a empresa e os trabalhadores pode permitir a compensação de horas em atividades insalubres, mesmo sem a permissão prévia do Ministério do Trabalho. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que valoriza o que foi negociado coletivamente, desde que não viole direitos fundamentais e irrenunciáveis dos trabalhadores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisões anteriores em um caso que envolveu horas extras e justiça gratuita. A Corte reforçou que a empresa tem a responsabilidade de provar a compensação de horas em banco de horas. Além disso, o TST reafirmou que a justiça gratuita pode ser concedida a quem comprovar que não tem condições de pagar as custas, mesmo sem pedido formal, seguindo o Tema 21.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência por parte da Administração na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para gerar essa responsabilidade, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do órgão na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que não houve fiscalização ou inverter o ônus da prova para condenar o poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou o entendimento sobre a responsabilidade do governo em contratos de terceirização. Agora, o Estado não é automaticamente culpado por dívidas trabalhistas de empresas contratadas se elas não pagarem seus funcionários. Para que o governo seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da Administração Pública.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, é preciso que o trabalhador prove que houve uma falha ou culpa do poder público na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização ou a inversão do ônus da prova não são suficientes para condenar a Administração Pública.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve culpa (negligência) por parte do ente público na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador que teve sua demissão considerada nula na justiça tem direito a receber todos os salários desde a data em que foi dispensado até o dia em que for efetivamente reintegrado ao emprego. Isso significa que o contrato de trabalho é visto como se nunca tivesse sido interrompido. A empresa, portanto, deve arcar com esses pagamentos, pois a obrigação de manter o vínculo empregatício foi reconhecida judicialmente.