
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso da empresa Correios, confirmando que a prescrição para diferenças salariais por supressão de parcelas é parcial, protegendo a irredutibilidade salarial. A decisão também reafirmou que empregados dos Correios podem receber cumulativamente o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e o adicional de periculosidade, pois são verbas com naturezas diferentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública (como um Estado ou Município) não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o ente público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter a responsabilidade de quem deve provar a culpa do órgão público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não há nulidade em um processo quando a parte que alegou não ter sido citada compareceu espontaneamente aos autos. Para o Tribunal, esse comparecimento supre a necessidade da citação formal. Além disso, não houve demonstração de prejuízo real para a parte, o que é essencial para declarar uma nulidade.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que não houve fiscalização; a culpa precisa ser comprovada para evitar que o Estado seja condenado sem provas concretas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Não basta que a empresa contratada não tenha pago os funcionários ou que não haja prova de fiscalização. É preciso que o trabalhador comprove que o órgão público agiu com negligência ou culpa para que ele seja responsabilizado.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com culpa ou negligência, e não basta apenas a falta de fiscalização para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que tratou de diferenças de FGTS, afirmando que acordos de parcelamento não impedem o trabalhador de cobrar os valores devidos. Também confirmou que a isenção do depósito recursal exige a comprovação da condição de entidade filantrópica. Por fim, a decisão ajustou o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência específica por parte da administração na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão não fiscalizou ou inverter o ônus da prova.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadores terceirizados não têm direito ao mesmo salário de empregados diretos da empresa que contrata o serviço, quando a terceirização é feita de forma legal. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera que equiparar salários nesses casos prejudica a livre iniciativa das empresas. Portanto, mesmo que um trabalhador terceirizado preste serviços por muitos anos, ele não terá direito à isonomia salarial com os funcionários da empresa tomadora.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve culpa (negligência) por parte do ente público na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de uma empresa, mantendo decisões anteriores sobre diversos temas trabalhistas. A decisão destacou a importância de apresentar recursos específicos para corrigir omissões, sob pena de perder o direito de discutir certos assuntos. Foram abordados temas como o pagamento de horas de almoço, FGTS e indenizações por acidente de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou. A simples falta de prova de fiscalização por parte do poder público não é suficiente para a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve culpa ou negligência da Administração na fiscalização do contrato. A simples falta de provas de fiscalização não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não precisa contratar diretamente um trabalhador terceirizado, mesmo que ele atue na sua atividade principal. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera a terceirização legal em qualquer área da empresa. Assim, não há vínculo de emprego direto com a empresa que contrata o serviço terceirizado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador que teve sua demissão considerada nula na justiça tem direito a receber todos os salários desde a data em que foi dispensado até o dia em que for efetivamente reintegrado ao emprego. Isso significa que o contrato de trabalho é visto como se nunca tivesse sido interrompido. A empresa, portanto, deve arcar com esses pagamentos, pois a obrigação de manter o vínculo empregatício foi reconhecida judicialmente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou um recurso de uma empresa de previdência complementar. A empresa tentava discutir temas como prazo de prescrição e diferenças de contribuição, mas o TST não analisou o mérito. Isso aconteceu porque o recurso não cumpriu as exigências legais para sua apresentação e o caso não foi considerado de grande relevância jurídica.
O TST decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve culpa ou negligência do poder público na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão não fiscalizou ou inverter o ônus da prova, seguindo o entendimento do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou falhou na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que não houve fiscalização ou inverter a responsabilidade pela prova, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas alegar que não houve fiscalização. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O TST decidiu que a Administração Pública (como um Estado ou Prefeitura) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja condenada, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou falhou na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão não provou que fiscalizou, a culpa precisa ser demonstrada.