
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o trabalhador tem direito a um adicional de 100% sobre as horas de intervalo não concedido antes da Reforma Trabalhista de 2017, se a norma coletiva da categoria assim prever. Após a reforma, o adicional é de 50%. Além disso, os valores devidos pelo intervalo devem gerar os mesmos reflexos que as horas extras, para evitar problemas nos cálculos finais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou o caso de uma advogada que trabalha para uma empresa pública de monopólio, discutindo sua jornada de trabalho. A decisão manteve o entendimento de que a regra para esses profissionais é definida por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.396/DF). Além disso, o recurso da trabalhadora não foi aceito por falhas na forma de apresentação, especificamente por não transcrever corretamente o acórdão principal.
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que uma empresa não pode ser incluída na cobrança de uma dívida trabalhista se ela já havia sido declarada sem responsabilidade no início do processo. A decisão anterior, chamada de coisa julgada, deve ser respeitada. Além disso, um novo argumento para incluir a empresa não foi aceito por não ter sido discutido nas etapas anteriores do processo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é permitido terceirizar qualquer tipo de atividade de uma empresa, inclusive as consideradas principais. Com base nisso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior para dizer que um trabalhador terceirizado não pode ter vínculo de emprego direto com a empresa que contratou o serviço, mesmo que trabalhe na atividade-fim dela. A empresa contratante, no entanto, ainda pode ser responsabilizada subsidiariamente por dívidas trabalhistas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência específica na fiscalização do contrato. A simples falta de provas de fiscalização não é suficiente para gerar a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência ou não fiscalizou corretamente o contrato, e não apenas alegar a falta de fiscalização. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma decisão importante do TST esclareceu que órgãos públicos não são automaticamente responsáveis por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da Administração, e não apenas a ausência de provas de fiscalização. Isso muda a forma como esses casos são julgados, exigindo mais do trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que tratava do enquadramento sindical de um trabalhador em uma empresa de serviços auxiliares de transporte aéreo, além de um pedido de adicional de periculosidade. O tribunal entendeu que não havia motivos para reexaminar o caso, aplicando súmulas que impedem a revisão de fatos e provas ou quando a decisão já está alinhada com a jurisprudência.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a União deve pagar os honorários de perícia em processos trabalhistas iniciados antes da Reforma de 2017, quando a pessoa que perdeu a perícia é beneficiária da justiça gratuita. Essa regra protege quem não tem condições de arcar com os custos do processo. A decisão esclarece a aplicação da lei antiga para esses casos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas que a empresa contratada não tenha pago os direitos, nem a simples inversão do ônus da prova.
O Tribunal Superior do Trabalho analisou um caso envolvendo comissões de vendas, a limitação de valores pedidos na ação e horas extras. A empresa teve seu recurso negado por não apresentar argumentos válidos, enquanto o trabalhador não conseguiu reverter decisões sobre comissões e horas extras. A condenação foi limitada aos valores iniciais porque não foi especificado que eram apenas estimativas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato por parte do poder público. Não basta apenas alegar que não houve fiscalização; a culpa precisa ser comprovada.
O TST confirmou o direito de um trabalhador incorporar uma gratificação de função exercida por mais de dez anos antes da Reforma Trabalhista de 2017, com prescrição parcial. No entanto, a Corte decidiu que essa gratificação incorporada não pode ser acumulada com a remuneração de uma nova função de confiança, sendo necessária a compensação. A decisão também manteve a ordem para restabelecer imediatamente a parcela alimentar suprimida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a condenação em um processo trabalhista não precisa se limitar aos valores que o trabalhador indicou inicialmente, desde que ele tenha deixado claro que eram apenas estimativas. Além disso, o TST manteve a decisão de que o trabalhador não conseguiu provar que houve fraude ou que seus contratos de trabalho deveriam ser considerados um só, pois não apresentou as provas necessárias.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e entendeu que a terceirização de serviços, mesmo que seja para a atividade principal de uma empresa, é permitida por lei. Isso significa que um trabalhador terceirizado não tem vínculo de emprego direto com a empresa que contrata o serviço, mas sim com a empresa que o contratou originalmente. A decisão segue o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, uma vez que uma decisão judicial se torna definitiva, ela deve ser cumprida exatamente como foi determinada. Isso significa que não se pode rediscutir a forma de calcular valores ou aplicar novas regras de acordos coletivos que diminuam direitos já reconhecidos. A decisão final, chamada de 'coisa julgada', tem que ser respeitada.
O TST decidiu que, mesmo quando uma empresa terceiriza sua atividade principal, o trabalhador não tem direito a ter um vínculo de emprego direto com a empresa que contratou o serviço (a tomadora). Essa decisão segue um entendimento do STF, que considera a terceirização legal em qualquer área, desde que as empresas sejam distintas. Assim, o vínculo direto não pode ser reconhecido apenas porque a terceirização foi na atividade-fim.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que órgãos públicos não são automaticamente responsáveis por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da Administração, e não apenas o não pagamento pela empresa contratada. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Nesta decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou os recursos tanto do trabalhador quanto da empresa. Ambos os recursos foram considerados inadmissíveis porque não cumpriram as exigências formais da lei, como transcrever corretamente trechos do processo ou detalhar os pontos de discordância. Isso significa que o TST nem sequer analisou o mérito das questões levantadas, focando apenas nos erros de procedimento.
O TST decidiu que a Administração Pública (como um Estado ou Prefeitura) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja condenada, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou falhou na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão não provou que fiscalizou, a culpa precisa ser demonstrada.