
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão anterior que negou um recurso de uma empresa sobre horas extras. O tribunal entendeu que o tema não tinha relevância suficiente para ser reexaminado e que a empresa apresentou argumentos novos que não haviam sido discutidos antes no processo. Assim, a decisão que negava o pedido da empresa foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve culpa ou negligência na fiscalização do contrato, e não apenas a falta de provas de que a fiscalização ocorreu. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhar muitas horas e fazer horas extras frequentemente não garante, por si só, uma indenização por dano moral existencial. Para ter direito, o trabalhador precisa provar que essa jornada o impediu de realizar projetos pessoais ou de ter convívio familiar e social. A decisão reformou um entendimento anterior que presumia o dano apenas pelo excesso de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do poder público na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para gerar a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público pague, o trabalhador precisa provar que houve culpa ou negligência do Estado na fiscalização do contrato. A simples falta de provas de fiscalização não é suficiente para condenar o poder público, seguindo entendimentos do Supremo Tribunal Federal.
O TST decidiu que a Administração Pública (como um Estado ou Prefeitura) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja condenada, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou falhou na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão não provou que fiscalizou, a culpa precisa ser demonstrada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a simples declaração de que a pessoa não tem condições de pagar as custas do processo é suficiente para conseguir a justiça gratuita, mesmo que ela receba um salário acima de 40% do teto do INSS. Em outro ponto, o tribunal negou o pedido de adicional de periculosidade para o trabalhador, mantendo a decisão anterior.
Uma decisão importante do TST esclareceu que o Estado não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o poder público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência específica na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para condenar o Estado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato por parte da Administração. Não basta apenas alegar que a fiscalização não foi comprovada; a prova da culpa é essencial.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve culpa da Administração, e não apenas a falta de fiscalização. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu como calcular os valores adicionais de horas extras sobre o descanso semanal de trabalhadores petroleiros. Ficou definido que o percentual correto para esse cálculo é de 16,67%. Essa decisão é importante porque unifica o entendimento para todos os casos semelhantes, garantindo mais segurança jurídica.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e entendeu que a terceirização de serviços, mesmo na atividade principal de uma empresa, é totalmente legal. Por isso, não é possível reconhecer um vínculo de emprego direto entre o trabalhador terceirizado e a empresa que contratou os serviços. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato, e não apenas a ausência de provas de que a fiscalização ocorreu. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível reconhecer um vínculo de emprego direto entre um trabalhador terceirizado e a empresa que contrata o serviço, mesmo que a terceirização seja na atividade principal dessa empresa. A decisão se baseou em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera a terceirização legal em qualquer área. Isso significa que o trabalhador terceirizado não tem direito a isonomia salarial ou ao mesmo enquadramento profissional dos empregados da empresa tomadora.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da Administração, e não apenas que a empresa não pagou. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão, afirmando que a Administração Pública (como um Estado ou Município) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha ou negligência na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível reconhecer um vínculo de emprego direto entre um trabalhador terceirizado e a empresa que contrata o serviço, mesmo que a terceirização seja na atividade principal dessa empresa. Essa decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera lícita qualquer forma de terceirização. Assim, pedidos de equiparação salarial ou enquadramento na categoria da empresa contratante também foram negados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha ou negligência na fiscalização do contrato, e não apenas a ausência de prova de fiscalização. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisões anteriores que condenaram uma empresa a pagar adicional de insalubridade e diferenças salariais, além de invalidar um regime de compensação de jornada. A empresa tentou reverter essas condenações, mas o TST aplicou a Súmula 126, que impede a revisão de fatos e provas já analisados nas instâncias inferiores. Isso significa que, uma vez que os fatos foram comprovados, não é possível rediscuti-los em um recurso para o TST.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o pagamento de horas extras por reuniões pedagógicas não é um 'julgamento extra petita' (fora do pedido). Isso porque o trabalhador já havia solicitado horas extras por atividades de coordenação de curso, e as reuniões se encaixam nesse contexto. A decisão reforça que o juiz pode analisar o pedido de forma ampla, desde que esteja dentro do que foi solicitado inicialmente.