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Não ProvidoTST·8ª Turma·

Empresa contratante continua responsável por dívidas trabalhistas na terceirização, decide TST

Processo nº · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a empresa que contrata serviços terceirizados continua sendo responsável por eventuais dívidas trabalhistas, mesmo que a terceirização seja permitida por lei. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legalidade da divisão do trabalho entre empresas, mas mantém a proteção ao trabalhador. Assim, a empresa que contratou os serviços terá que arcar com as obrigações caso a empresa terceirizada não o faça.

⚖️ Tese Jurídica

É mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante na terceirização, conforme tese fixada pelo STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, que trata da licitude da divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.

Temas

TerceirizaçãoResponsabilidade SubsidiáriaRepercussão GeralTomador de Serviços

Dispositivos

Tema 725 do STF

📖 Resumo técnico

A responsabilidade subsidiária da empresa contratante é mantida em casos de terceirização, mesmo após a decisão do STF no Tema 725 da Repercussão Geral que reconheceu a licitude da terceirização. O TRT aplicou corretamente a tese, resultando na manutenção da responsabilidade da tomadora de serviços.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/RSO AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, segunda a qual “ É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ”.

II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE CLARO S.A. e são AGRAVADOS [AUTOR] e ORBITI TELECOMUNICACOES LTDA [NOME] EPP . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Intimada a se manifestar, a parte agravada não apresentou contraminuta.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço.

2. MÉRITO Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. No caso dos autos, verifica-se do acórdão regional que as reclamadas celebraram em 24.07.3028 contrato com a ORBITI TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP para prestar serviços de Instalação e Assistência Técnica Residencial, que se estendeu até 26.12.2022, tratando-se de típico contrato de prestação de serviços. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, segunda a qual “ É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ”. Nego provimento ao agravo interno. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, de de

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral.
  • A tese do STF Tema 725 estabelece a licitude da terceirização, mas mantém a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
  • Não foi reconhecida a transcendência da questão jurídica articulada pela parte agravante.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento da empresa contratante de que a responsabilidade subsidiária não deveria ser mantida foi rejeitado por não apresentar transcendência e contrariar tese já pacificada.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que a empresa que contrata serviços terceirizados (tomadora) continua tendo responsabilidade subsidiária pelas dívidas trabalhistas, mesmo com a licitude da terceirização reconhecida pelo STF.

Quem entrou no processo?

Uma empresa que contratou serviços terceirizados entrou com recurso, e o trabalhador e a empresa terceirizada eram as partes contrárias.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso da empresa contratante, mantendo a decisão anterior. O motivo é que a decisão do tribunal de origem estava de acordo com a tese do STF (Tema 725), que permite a terceirização, mas mantém a responsabilidade subsidiária da contratante.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicada a tese fixada pelo STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, que trata da licitude da terceirização e da manutenção da responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a decisão do tribunal de origem estava em total conformidade com o entendimento do STF no Tema 725, que permite a terceirização, mas garante a responsabilidade subsidiária da empresa que contrata.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que entrou com o recurso (a contratante) e favorável ao trabalhador e à empresa terceirizada.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, mesmo com a terceirização sendo legal, a empresa que contrata os serviços de outra empresa continua sendo responsável por garantir os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, caso a empresa contratada não cumpra suas obrigações.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona um contrato de prestação de serviços entre as empresas, que foi considerado um típico contrato de prestação de serviços.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST em Agravo Interno, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir em casos específicos, dependendo da matéria e de eventuais questões constitucionais pendentes.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender os detalhes e orientar sobre os melhores passos a serem seguidos.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.