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Responsabilidade Subsidiária

📖 O que é Responsabilidade Subsidiária? Significado e conceito

Na terceirização, é comum haver duas empresas envolvidas: a que presta o serviço (contrata e paga os empregados) e a que toma o serviço (contrata a prestadora para executar uma atividade). Se a prestadora não paga direito os empregados — salário, férias, verbas rescisórias — a legislação e a jurisprudência trabalhista permitem que a tomadora do serviço responda por essas dívidas, desde que ela tenha participado do processo judicial e conste no título executivo.

"Subsidiária" quer dizer que a cobrança segue uma ordem: primeiro se cobra da empregadora direta (a prestadora de serviços); só se ela não tiver como pagar (patrimônio insuficiente), a cobrança avança para a tomadora. Isso é diferente de responsabilidade solidária, em que o credor pode escolher livremente de quem cobrar, sem ordem de preferência.

Quando a tomadora é um ente da Administração Pública (União, Estado, Município, autarquia), a regra tem uma nuance importante. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento da ADC 16 e, mais recentemente, no Tema 1.118 de repercussão geral, que a responsabilidade da Administração Pública não é automática pelo simples inadimplemento da empresa contratada — ela só responde se ficar demonstrada falha de fiscalização do contrato administrativo (a chamada "culpa in vigilando", que tem verbete próprio neste dicionário). O ponto mais debatido nos tribunais hoje é justamente de quem é o ônus de provar essa fiscalização: se cabe ao trabalhador provar que não houve fiscalização, ou ao ente público provar que fiscalizou.

A Súmula 331 do TST é o principal ponto de referência da matéria: ela distingue trabalho temporário, contratação irregular por empresa interposta, terceirização lícita de atividade-meio e responsabilidade da Administração Pública, fixando que a responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas da condenação referentes ao período da prestação laboral.

📋 Requisitos

  • Existência de contrato de prestação de serviços entre tomadora e prestadora (a empregadora direta do trabalhador)
  • Inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empregadora direta
  • Participação da tomadora na relação processual (ela precisa ter sido parte no processo)
  • Constar também no título executivo judicial
  • Quando a tomadora é ente público: prova de conduta culposa na fiscalização do contrato (culpa in vigilando)

📝 Procedimento

  • Trabalhador ajuíza reclamação trabalhista incluindo tanto a empregadora direta quanto a tomadora dos serviços no polo passivo
  • Instrução do processo, com produção de provas sobre a prestação de serviços e, se a tomadora for ente público, sobre a fiscalização do contrato
  • Sentença que reconhece a responsabilidade subsidiária da tomadora, condicionada ao inadimplemento da empregadora direta
  • Na fase de execução, cobrança primeiro do patrimônio da empregadora direta; frustrada essa tentativa, a execução avança contra a tomadora

💡 Exemplos

  • O TST negou provimento a agravo de reclamado, mantendo a responsabilidade subsidiária de ente público tomador de serviços por falta de comprovação da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora (TST).
  • Em diversos processos envolvendo o Estado da Bahia e o Estado do Rio Grande do Sul como tomadores de serviços terceirizados, o TST determinou juízo de retratação para reexaminar a responsabilidade subsidiária à luz do Tema 1.118 de repercussão geral do STF, após constatar possível violação ao art. 71, §1º, da antiga Lei 8.666/93 (TST).

📚 Base legal

  • Súmula 331 do TST, item IV — o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, desde que tenha participado da relação processual e conste do título executivo — **fonte: tabela `leis` do Supabase**
  • Súmula 331 do TST, item V — entes da Administração Pública respondem subsidiariamente se evidenciada conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora, não bastando o mero inadimplemento — **fonte: tabela `leis` do Supabase**
  • Súmula 331 do TST, item VI — a responsabilidade subsidiária do tomador abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral — **fonte: tabela `leis` do Supabase**

❓ Perguntas frequentes

⚖️ Jurisprudência sobre Responsabilidade Subsidiária

TSTNão ProvidoAdministração Pública é Responsável por Dívidas de Terceirizados? Entenda a Decisão do TSTTSTNão ProvidoTST Mantém Vínculo Direto com Empresa em Caso de Terceirização Fraudulenta, Afastando Tema 725 do STFTSTNão ProvidoAdministração Pública é Responsável por Terceirização se Falhar na Fiscalização, Decide TSTTSTNão ProvidoAdministração Pública é Responsável por Dívidas Trabalhistas de Terceirizada se Não Fiscalizar CorretamenteTSTNão ProvidoAdministração Pública é Responsável por Falha na Fiscalização de Terceirizados, Decide TST
Verbete: Responsabilidade Subsidiária — área de trabalhista. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.