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Intervalo Interjornada

📖 O que é Intervalo Interjornada? Significado e conceito

Esse é o mesmo instituto tratado como "intervalo interjornadas" (no plural) na regra geral da CLT — o descanso mínimo entre dois dias de trabalho. Mas vale a pena olhar de perto uma aplicação bastante comum na prática: a jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, muito usada por categorias como profissionais de saúde, seguranças e vigilantes.

Nesse regime, a lógica é inversa: em vez de o empregado cumprir uma jornada diária comum seguida de 11 horas de descanso, ele trabalha 12 horas seguidas e depois descansa 36 horas ininterruptas — um período de descanso bem maior que o mínimo geral, o que compensa a jornada diária mais longa. Para que esse regime seja válido, a lei exige que ele seja combinado por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho — não pode simplesmente ser imposto pela empresa sem esse respaldo formal.

Quando a jornada 12x36 é aplicada sem esse acordo formal (individual ou coletivo), os tribunais trabalhistas tendem a considerar o regime inválido, o que pode gerar direito a horas extras pelas horas trabalhadas além da 8ª diária, além de outras diferenças relacionadas aos intervalos não observados corretamente.

Também é comum, nesse tipo de jornada, discutir a soma do intervalo interjornada com o intervalo intrajornada (a pausa dentro do próprio expediente, como o horário de repouso e alimentação), já que os dois intervalos, quando não respeitados, costumam ser cobrados em conjunto nos processos trabalhistas, ao lado de outros direitos como adicional noturno e trabalho em domingos e feriados.

📋 Requisitos

  • Existência de relação de emprego regida pela CLT
  • Para o regime especial de 12x36: acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho estabelecendo essa jornada
  • Observância (ou indenização) dos intervalos para repouso e alimentação dentro da jornada de 12 horas
  • Respeito ao período de 36 horas ininterruptas de descanso após a jornada de 12 horas trabalhadas

📝 Procedimento

  • Verifica-se se o regime de jornada 12x36 foi formalizado por acordo individual escrito ou por norma coletiva
  • Ausente essa formalização, o regime pode ser considerado inválido, com reflexos em horas extras a partir da 8ª hora diária
  • Analisa-se se os intervalos intrajornada foram observados (ou, quando não observados, se foram pagos conforme a lei) dentro da jornada de 12 horas
  • Verifica-se se as 36 horas de descanso entre uma jornada e outra foram efetivamente respeitadas
  • A remuneração mensal desse regime já abrange o descanso semanal remunerado e os feriados, conforme previsão legal específica

💡 Exemplos

  • O TRT6 analisou caso de jornada 12x36 aplicada sem acordo individual ou instrumento coletivo, reconhecendo horas extras, diferenças de intervalos e de trabalho em domingos e feriados, dando provimento parcial ao recurso do empregado.
  • O TRT1 analisou pedido envolvendo intervalo intrajornada e interjornada, ao lado de adicional de periculosidade e adicional noturno, no contexto de responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços.

📚 Base legal

  • Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), art. 66 — regra geral: entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso — fonte: tabela `leis`
  • CLT, art. 59-A, caput — é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, estabelecer jornada de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos de repouso e alimentação — fonte: tabela `leis`
  • CLT, art. 59-A, parágrafo único — a remuneração mensal desse regime já abrange o descanso semanal remunerado e os feriados, considerando-se compensadas as prorrogações de trabalho noturno, quando houver — fonte: tabela `leis`

❓ Perguntas frequentes

Verbete: Intervalo Interjornada — área de trabalhista. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.