Redirecionamento da Execução
📖 O que é Redirecionamento da Execução? Significado e conceito
Depois que a Justiça do Trabalho condena uma empresa a pagar valores a um trabalhador, começa a fase de execução — o momento em que se busca, na prática, fazer o pagamento acontecer. Quando a empresa condenada (a devedora principal) não tem patrimônio suficiente, ou simplesmente desaparece do mercado sem cumprir a dívida, a execução pode ser redirecionada para outras pessoas físicas ou jurídicas que também respondem por aquele débito.
Duas situações típicas levam ao redirecionamento. A primeira é quando existe um responsável subsidiário ou solidário já reconhecido no próprio processo — por exemplo, o tomador de serviços em uma terceirização, que responde subsidiariamente se a empresa prestadora (empregadora direta) não pagar; ou uma empresa do mesmo grupo econômico, que responde solidariamente. Nesses casos, a execução é redirecionada contra esse responsável, respeitando o chamado "benefício de ordem": em regra, primeiro se tenta exaurir os bens da devedora principal, e só depois se avança sobre o patrimônio do responsável subsidiário.
A segunda situação é o chamado incidente de desconsideração da personalidade jurídica: quando a empresa não tem bens, mas há indícios de que os sócios usaram a estrutura da empresa de forma fraudulenta ou abusiva (ou, em certos casos, simplesmente porque a empresa não tem patrimônio suficiente para saldar a dívida trabalhista), a execução pode avançar diretamente sobre o patrimônio pessoal dos sócios. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, esse procedimento no processo do trabalho segue as regras do Código de Processo Civil sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com direito de defesa para o sócio ou a pessoa jurídica atingida antes da constrição definitiva dos bens.
O TST fixou, em julgamento de recurso repetitivo (Tema nº 133), uma tese vinculante sobre o redirecionamento contra o responsável subsidiário: a simples demonstração de que a execução contra a devedora principal se mostrou infrutífera já autoriza o redirecionamento contra o responsável subsidiário, sem necessidade de esgotar previamente todas as tentativas possíveis de busca de bens.
📋 Requisitos
- Existência de responsável subsidiário, solidário, ou de indícios que justifiquem a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora
- Frustração (ou indício de frustração) da execução contra a devedora principal — normalmente, ausência de bens suficientes para satisfazer o crédito
- No caso de responsabilidade subsidiária: respeito ao benefício de ordem, com demonstração do inadimplemento da devedora principal
- No caso de desconsideração da personalidade jurídica: instauração do incidente próprio, com oportunidade de defesa ao sócio ou à pessoa jurídica atingida (salvo quando já requerida na petição inicial)
📝 Procedimento
- Frustrada (ou comprovadamente inviável) a busca de bens da devedora principal, o credor (trabalhador) requer o redirecionamento da execução
- Se houver responsável subsidiário ou solidário já identificado no título executivo, a execução é redirecionada diretamente contra ele
- Se o objetivo for atingir o patrimônio pessoal dos sócios, instaura-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho), com citação do sócio ou da pessoa jurídica para se manifestar
- Da decisão que acolhe ou rejeita o incidente cabe recurso próprio: na fase de execução, agravo de petição, independentemente de garantia do juízo
- Reconhecida a responsabilidade, os bens do responsável (subsidiário, solidário ou sócio) podem ser penhorados para satisfação do crédito trabalhista
💡 Exemplos
- O TST manteve decisão que autorizou o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário após a busca de bens da devedora principal se mostrar infrutífera, em harmonia com a tese obrigatória do Tema 133 da Tabela de IRR (TST).
- Em outro processo, o TST analisou o redirecionamento da execução contra os sócios após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, discutindo alegação de negativa de prestação jurisdicional (TST).
- O TST confirmou decisão que negou o benefício de ordem em execução redirecionada contra responsável subsidiário, diante da inadimplência do devedor principal e da aplicação do Tema 133 (TST).
📚 Base legal
- CLT, art. 855-A — aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC (Lei nº 13.105/2015) — fonte: tabela `leis`
- CLT, art. 855-A, § 1º — da decisão que acolhe ou rejeita o incidente cabe agravo de petição na fase de execução, independentemente de garantia do juízo — fonte: tabela `leis`
- CLT, art. 855-A, § 2º — a instauração do incidente suspende o processo, sem prejuízo da concessão de tutela de urgência cautelar — fonte: tabela `leis`
- CPC (Lei nº 13.105/2015), art. 133 — o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo — fonte: tabela `leis`
- Tema nº 133 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do TST — tese vinculante sobre a possibilidade de redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário diante da demonstração do inadimplemento da devedora principal — fonte: confirmado por múltiplos acórdãos do TST no corpus VadeLab que citam expressamente o Tema 133 (texto integral da tese não localizado na tabela `leis`)
