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Redirecionamento da Execução

📖 O que é Redirecionamento da Execução? Significado e conceito

Depois que a Justiça do Trabalho condena uma empresa a pagar valores a um trabalhador, começa a fase de execução — o momento em que se busca, na prática, fazer o pagamento acontecer. Quando a empresa condenada (a devedora principal) não tem patrimônio suficiente, ou simplesmente desaparece do mercado sem cumprir a dívida, a execução pode ser redirecionada para outras pessoas físicas ou jurídicas que também respondem por aquele débito.

Duas situações típicas levam ao redirecionamento. A primeira é quando existe um responsável subsidiário ou solidário já reconhecido no próprio processo — por exemplo, o tomador de serviços em uma terceirização, que responde subsidiariamente se a empresa prestadora (empregadora direta) não pagar; ou uma empresa do mesmo grupo econômico, que responde solidariamente. Nesses casos, a execução é redirecionada contra esse responsável, respeitando o chamado "benefício de ordem": em regra, primeiro se tenta exaurir os bens da devedora principal, e só depois se avança sobre o patrimônio do responsável subsidiário.

A segunda situação é o chamado incidente de desconsideração da personalidade jurídica: quando a empresa não tem bens, mas há indícios de que os sócios usaram a estrutura da empresa de forma fraudulenta ou abusiva (ou, em certos casos, simplesmente porque a empresa não tem patrimônio suficiente para saldar a dívida trabalhista), a execução pode avançar diretamente sobre o patrimônio pessoal dos sócios. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, esse procedimento no processo do trabalho segue as regras do Código de Processo Civil sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com direito de defesa para o sócio ou a pessoa jurídica atingida antes da constrição definitiva dos bens.

O TST fixou, em julgamento de recurso repetitivo (Tema nº 133), uma tese vinculante sobre o redirecionamento contra o responsável subsidiário: a simples demonstração de que a execução contra a devedora principal se mostrou infrutífera já autoriza o redirecionamento contra o responsável subsidiário, sem necessidade de esgotar previamente todas as tentativas possíveis de busca de bens.

📋 Requisitos

  • Existência de responsável subsidiário, solidário, ou de indícios que justifiquem a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora
  • Frustração (ou indício de frustração) da execução contra a devedora principal — normalmente, ausência de bens suficientes para satisfazer o crédito
  • No caso de responsabilidade subsidiária: respeito ao benefício de ordem, com demonstração do inadimplemento da devedora principal
  • No caso de desconsideração da personalidade jurídica: instauração do incidente próprio, com oportunidade de defesa ao sócio ou à pessoa jurídica atingida (salvo quando já requerida na petição inicial)

📝 Procedimento

  • Frustrada (ou comprovadamente inviável) a busca de bens da devedora principal, o credor (trabalhador) requer o redirecionamento da execução
  • Se houver responsável subsidiário ou solidário já identificado no título executivo, a execução é redirecionada diretamente contra ele
  • Se o objetivo for atingir o patrimônio pessoal dos sócios, instaura-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho), com citação do sócio ou da pessoa jurídica para se manifestar
  • Da decisão que acolhe ou rejeita o incidente cabe recurso próprio: na fase de execução, agravo de petição, independentemente de garantia do juízo
  • Reconhecida a responsabilidade, os bens do responsável (subsidiário, solidário ou sócio) podem ser penhorados para satisfação do crédito trabalhista

💡 Exemplos

  • O TST manteve decisão que autorizou o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário após a busca de bens da devedora principal se mostrar infrutífera, em harmonia com a tese obrigatória do Tema 133 da Tabela de IRR (TST).
  • Em outro processo, o TST analisou o redirecionamento da execução contra os sócios após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, discutindo alegação de negativa de prestação jurisdicional (TST).
  • O TST confirmou decisão que negou o benefício de ordem em execução redirecionada contra responsável subsidiário, diante da inadimplência do devedor principal e da aplicação do Tema 133 (TST).

📚 Base legal

  • CLT, art. 855-A — aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC (Lei nº 13.105/2015) — fonte: tabela `leis`
  • CLT, art. 855-A, § 1º — da decisão que acolhe ou rejeita o incidente cabe agravo de petição na fase de execução, independentemente de garantia do juízo — fonte: tabela `leis`
  • CLT, art. 855-A, § 2º — a instauração do incidente suspende o processo, sem prejuízo da concessão de tutela de urgência cautelar — fonte: tabela `leis`
  • CPC (Lei nº 13.105/2015), art. 133 — o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo — fonte: tabela `leis`
  • Tema nº 133 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do TST — tese vinculante sobre a possibilidade de redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário diante da demonstração do inadimplemento da devedora principal — fonte: confirmado por múltiplos acórdãos do TST no corpus VadeLab que citam expressamente o Tema 133 (texto integral da tese não localizado na tabela `leis`)

❓ Perguntas frequentes

⚖️ Jurisprudência sobre Redirecionamento da Execução

TSTNão ProvidoTST Nega Embargos de Declaração: Decisão Fundamentada e Temas de Repercussão Geral do STFTSTNão ProvidoTST mantém decisão: Recurso Extraordinário não analisado por questões técnicas, conforme STFTSTNão ProvidoTST mantém decisão que impede cobrança de dívida trabalhista de sócio por meio de Recurso ExtraordinárioTSTProvidoEmpresa de Grupo Econômico Não Pode Ser Incluída na Execução Trabalhista Sem Ter Participado do Processo InicialTSTProvidoTST aplica decisão do STF: Empresa de grupo econômico não pode ser incluída na execução sem ter participado do
Verbete: Redirecionamento da Execução — área de trabalhista. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.