Empresa em Recuperação Judicial Precisa Garantir Dívida para Recorrer na Justiça do Trabalho, Decide TST
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que, mesmo em recuperação judicial, uma empresa precisa garantir o valor total da dívida para recorrer de decisões na fase de execução de um processo trabalhista. Essa garantia é um requisito essencial para que o recurso seja analisado. A decisão segue um entendimento já consolidado do próprio TST, o Tema 159.
⚖️ Tese Jurídica
É exigível a garantia integral da dívida para interposição de recursos na fase de execução por empresas em recuperação judicial.
📖 Resumo técnico
A ementa confirma a decisão regional que considerou deserto o agravo de petição por ausência de garantia integral do juízo, mesmo para empresas em recuperação judicial. A Corte Superior mantém o entendimento de que a recuperação judicial não afasta a exigência de garantia para a interposição de recursos na fase de execução, conforme o Tema 159 do TST.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/CFA / AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese firmada no julgamento do Tema 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior: “ A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução ”.
II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE MRT 2 SPE S/A e é AGRAVADO [NOME] . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Intimada a se manifestar, a parte agravada não apresentou contraminuta.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço.
2. MÉRITO 2.1. FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. A parte agravante alega que “tratando-se de execução movida contra empresa em Recuperação Judicial, é inviável a exigência de garantia do juízo, devendo, após a apuração do crédito, ser promovida a habilitação no juízo da recuperação” (fls. 264). Consta da decisão unipessoal agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução se aplica às empresas em recuperação judicial.
- A ausência da garantia do juízo torna o agravo de petição deserto, impedindo seu conhecimento.
- A decisão regional estava em plena conformidade com a tese firmada no Tema 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.
❌ Costuma ser rejeitado
- A empresa alegou que, por estar em recuperação judicial, a exigência de garantia do juízo seria inviável e que o crédito deveria ser habilitado no juízo da recuperação.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST decidiu que empresas em recuperação judicial precisam garantir integralmente a dívida para interpor recursos na fase de execução de processos trabalhistas.
Quem entrou no processo?
Uma empresa entrou com o recurso (agravante) e um trabalhador era a parte contrária (agravado).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o recurso da empresa, mantendo a decisão anterior, porque a exigência de garantia integral da dívida para recorrer na execução se aplica também a empresas em recuperação judicial, conforme o Tema 159 do TST.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o artigo 884 da CLT, que trata da garantia do juízo, e o Tema 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, que consolida o entendimento sobre a exigência da garantia. A Súmula nº 333 do TST também foi mencionada como óbice ao recurso.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a jurisprudência do TST, consolidada no Tema 159, exige a garantia integral da dívida para que empresas em recuperação judicial possam recorrer na fase de execução.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que entrou com o recurso (agravante).
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, mesmo estando em recuperação judicial, uma empresa precisará depositar o valor total da dívida para que seus recursos na fase de execução de processos trabalhistas sejam analisados.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos do caso, mas a ausência da garantia do juízo foi o ponto central. Em casos assim, a comprovação do depósito ou da garantia é fundamental.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, podendo haver recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal em casos específicos de violação constitucional.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e orientar sobre os próximos passos e as melhores estratégias jurídicas.
