Recuperação Judicial
📖 O que é Recuperação Judicial? Significado e conceito
A recuperação judicial é o procedimento que visa superar a crise econômico-financeira do devedor empresário, preservando a empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. É regulada pela Lei 11.101/2005 e foi significativamente alterada pela Lei 14.112/2020, que modernizou o instituto.
Para requerer recuperação judicial, o devedor deve exercer atividade empresarial há mais de 2 anos, não ser falido ou ter sido beneficiado por recuperação nos últimos 5 ou 8 anos (conforme o caso), e não ter sido condenado por crimes falimentares. O plano de recuperação deve ser aprovado pela assembleia geral de credores.
Os efeitos da recuperação judicial incluem: suspensão de execuções por 180 dias (stay period), manutenção do devedor na administração da empresa, e impossibilidade de decretação de falência durante o stay. O plano pode prever concessão de prazos, remissão parcial de dívidas, cisão, incorporação, fusão, constituição de sociedade de propósito específico, entre outros meios.
📋 Requisitos
- Exercício de atividade empresarial há mais de 2 anos
- Não ser falido ou condenado por crime falimentar
- Não ter obtido recuperação há menos de 5 ou 8 anos
- Apresentação de plano de recuperação
- Aprovação pela assembleia de credores
📝 Procedimento
- Petição inicial com documentação exigida
- Despacho de processamento (deferimento)
- Publicação de edital e prazo para habilitações
- Apresentação do plano em 60 dias
- Assembleia geral de credores para votação
- Homologação do plano pelo juiz
💡 Exemplos
- Recuperação judicial de grande empresa em crise
- Aprovação de plano com deságio de 50%
- Stay period suspendendo execuções
- Cram down judicial por objeção de classe
- Convolação em falência por descumprimento do plano
- Encerramento por cumprimento do plano
📚 Base legal
- Lei 11.101/2005
- Código de Processo Civil
