Empresa pediu justiça gratuita, mas o TST disse: tem que provar que não pode pagar as custas!
📌 Em resumo
Uma empresa tentou conseguir o benefício da justiça gratuita para não pagar as custas de um processo, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido. A Corte entendeu que, para empresas, não basta apenas declarar que não tem condições financeiras; é preciso apresentar provas concretas dessa dificuldade. Por isso, o recurso da empresa não foi adiante, pois as custas não foram pagas.
⚖️ Tese Jurídica
Para a pessoa jurídica obter os benefícios da justiça gratuita, é necessária a demonstração cabal de sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não sendo suficiente a mera declaração de hipossuficiência.
📖 Resumo técnico
A decisão negou provimento ao agravo interno, mantendo a deserção do recurso de revista por falta de recolhimento das custas processuais. Para pessoa jurídica, a concessão da justiça gratuita exige a comprovação efetiva da hipossuficiência econômica, não bastando a mera declaração.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/LB AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ACRESCIDAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, nos termos da Súmula n. 463, II, do TST: “No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA e é AGRAVADO [NOME] . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Apresentada contraminuta.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço.
2. MÉRITO A parte agravante alega que “ não é razoável exigir da parte, que já demonstra sua insolvência prática por meio de execuções que corroem seu patrimônio, que apresente, desde logo, balanços ou outros documentos contábeis muitas vezes indisponíveis em razão da própria desorganização empresarial resultante da crise enfrentada ”. Constou da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O Tribunal aceitou que, para uma empresa obter a justiça gratuita, é indispensável a comprovação cabal de sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
- A decisão anterior estava em plena conformidade com a jurisprudência dominante do TST, conforme a Súmula nº 463, II.
❌ Costuma ser rejeitado
- O Tribunal rejeitou o argumento da empresa de que não seria razoável exigir balanços ou outros documentos contábeis para comprovar a hipossuficiência, mesmo diante de sua alegada insolvência e desorganização.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST decidiu que uma empresa precisa comprovar sua real dificuldade financeira para conseguir a justiça gratuita, não bastando apenas declarar que não pode pagar as custas do processo.
Quem entrou no processo?
Uma empresa (agravante) e outra parte (agravado).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da empresa, mantendo a decisão anterior. O motivo foi que a empresa não comprovou sua hipossuficiência econômica para ter direito à justiça gratuita, conforme a Súmula nº 463, II, do TST.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicada a Súmula nº 463, II, do TST, que estabelece que, para pessoa jurídica, a justiça gratuita exige demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a empresa não apresentou provas suficientes de sua real dificuldade financeira para pagar as custas processuais, sendo que a mera declaração de hipossuficiência não é aceita para pessoas jurídicas.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que pediu a justiça gratuita.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, se você é uma empresa e precisa da justiça gratuita, é fundamental reunir e apresentar documentos que comprovem de forma clara sua incapacidade de pagar as custas do processo, pois a simples declaração não será aceita.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona que a empresa alegou que balanços ou outros documentos contábeis poderiam estar indisponíveis. Isso sugere que provas como balanços, demonstrativos financeiros ou outros documentos que atestem a situação econômica são importantes para comprovar a hipossuficiência.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são bastante limitadas e dependem de requisitos muito específicos, como a existência de questões constitucionais a serem analisadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre altamente recomendável procurar um advogado especializado para analisar seu caso específico, entender as exigências legais e orientar sobre a melhor forma de comprovar a necessidade da justiça gratuita ou de prosseguir com o processo.
