Pessoa Jurídica
📖 O que é Pessoa Jurídica? Significado e conceito
A Pessoa Jurídica é entidade abstrata dotada de personalidade jurídica própria, distinta de seus membros, com aptidão para ser titular de direitos e obrigações. O Código Civil reconhece duas espécies: pessoas jurídicas de direito público (interno e externo) e de direito privado.
As pessoas jurídicas de direito privado são: associações (sem fins lucrativos), sociedades (fins econômicos), fundações (patrimônio destinado a fim específico), organizações religiosas e partidos políticos. A personalidade jurídica inicia-se com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (Junta Comercial para sociedades empresárias, Cartório de Registro Civil para as demais).
A pessoa jurídica responde pelos atos de seus administradores exercidos nos limites dos poderes conferidos. A desconsideração da personalidade jurídica (art. 50, CC), permite atingir o patrimônio dos sócios quando houver abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
📋 Requisitos
- Ato constitutivo (estatuto ou contrato social)
- Registro no órgão competente
- Licitude do objeto e fins
- Pluralidade de membros (exceto EIRELI e sociedade unipessoal)
- Patrimônio próprio (especialmente para fundações)
📝 Procedimento
- Elaboração do ato constitutivo conforme a lei
- Subscrição pelos fundadores ou sócios
- Registro na Junta Comercial ou Cartório Civil
- Obtenção do CNPJ na Receita Federal
- Inscrições estaduais e municipais conforme a atividade
- Início das atividades com personalidade jurídica adquirida
💡 Exemplos
- Associação sem fins lucrativos registrada em cartório
- Sociedade limitada registrada na Junta Comercial
- Fundação privada com fiscalização do Ministério Público
- Desconsideração da personalidade por confusão patrimonial
- EIRELI como pessoa jurídica unipessoal (antes da Lei 14.195/2021)
- Sociedade limitada unipessoal (art. 1.052, §§1º e 2º, CC)
📚 Base legal
- Código Civil
- Teoria Geral do Direito
