A Pessoa Jurídica é entidade abstrata dotada de personalidade jurídica própria, distinta de seus membros, com aptidão para ser titular de direitos e obrigações. O Código Civil reconhece duas espécies: pessoas jurídicas de direito público (interno e externo) e de direito privado.
As pessoas jurídicas de direito privado são: associações (sem fins lucrativos), sociedades (fins econômicos), fundações (patrimônio destinado a fim específico), organizações religiosas e partidos políticos. A personalidade jurídica inicia-se com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (Junta Comercial para sociedades empresárias, Cartório de Registro Civil para as demais).
A pessoa jurídica responde pelos atos de seus administradores exercidos nos limites dos poderes conferidos. A desconsideração da personalidade jurídica (art. 50, CC), permite atingir o patrimônio dos sócios quando houver abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.