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Não ProvidoTST·5ª Turma·

Empresa perde recurso no TST por não pagar custas majoradas a tempo

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

Uma empresa teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não comprovou o pagamento das custas processuais que haviam sido aumentadas em uma decisão anterior. O TST entendeu que a comprovação do pagamento deve ser feita dentro do prazo para recorrer, e a falta desse pagamento torna o recurso inválido. Por isso, a empresa perdeu a chance de ter seu caso reexaminado e ainda foi multada.

⚖️ Tese Jurídica

É deserto o Recurso de Revista quando a parte não comprova o recolhimento das custas processuais majoradas no prazo recursal, inviabilizando o saneamento do vício, conforme a OJ 140 da SBDI-1 do TST

Temas

DeserçãoCusta ProcessualPreparoRecurso de Revista

Dispositivos

Lei 13.467/2017OJ 140 da SBDI-1 do TSTart. 789, § 1º, da CLTSúmula 245 do TSTSúmula 128, I, do TSTart. 1.021, § 4º, do CPC/2015

📖 O que diz a lei

Súmula 245 — TST: DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO

O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

📖 Resumo técnico

O TST considerou deserto o Recurso de Revista da Reclamada por ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais majoradas, conforme OJ 140 da SBDI-1. A comprovação deve ocorrer no prazo recursal, sendo irremediável a falta de pagamento. Agravo não provido com multa por protelatório.

📜 Ementa Documento oficial

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. OJ 140 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. Em decisão monocrática proferida pela Presidência do TST, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte, em razão da deserção, com base no entendimento consubstanciado na OJ 140 da SBDI-1 do TST.

2. No caso, a Reclamada, ao interpor o recurso de revista, deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais de acordo com o valor da condenação majorada.

2. O entendimento deste Colegiado, consolidado a partir da compreensão majoritária dos Ministros desta Corte, é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (artigo 789, § 1º, da CLT e Súmula 245/TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128, I, do TST), apenas sendo possível o saneamento de vícios no preparo quando efetivado e comprovado no prazo legal, mas em valor inferior ou por meio de guia equivocada (OJ 140 da SBDI-1 do TST).

3. Assim, verificando-se que a Reclamada não comprovou o pagamento das custas processuais no momento da interposição do recurso de revista, está irremediavelmente deserto o recurso.

4. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/KMM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. OJ 140 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. Em decisão monocrática proferida pela Presidência do TST, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte, em razão da deserção, com base no entendimento consubstanciado na OJ 140 da SBDI-1 do TST.

2. No caso, a Reclamada, ao interpor o recurso de revista, deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais de acordo com o valor da condenação majorada.

2. O entendimento deste Colegiado, consolidado a partir da compreensão majoritária dos Ministros desta Corte, é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (artigo 789, § 1º, da CLT e Súmula 245/TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128, I, do TST), apenas sendo possível o saneamento de vícios no preparo quando efetivado e comprovado no prazo legal, mas em valor inferior ou por meio de guia equivocada (OJ 140 da SBDI-1 do TST).

3. Assim, verificando-se que a Reclamada não comprovou o pagamento das custas processuais no momento da interposição do recurso de revista, está irremediavelmente deserto o recurso.

4. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE TEPORTI TERMINAL PORTUARIO DE ITAJAI LTDA e é AGRAVADO [NOME] . A Reclamada interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO 2.1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. OJ 140 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A comprovação da regularidade do preparo, incluindo custas majoradas, deve ser feita no prazo recursal.
  • A ausência de comprovação do pagamento das custas processuais majoradas no momento da interposição do recurso de revista torna o recurso irremediavelmente deserto.
  • O saneamento de vícios no preparo só é possível quando o pagamento foi feito no prazo, mas em valor inferior ou por guia equivocada, o que não ocorreu neste caso.
  • O agravo interposto pela parte foi considerado manifestamente inviável e protelatório, justificando a aplicação de multa.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A empresa alegou que seu recurso de revista merecia processamento por satisfazer os requisitos de admissibilidade, mas o tribunal recusou este argumento.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um recurso de uma empresa era 'deserto' (inválido) porque ela não comprovou o pagamento das custas processuais que haviam sido aumentadas em uma decisão anterior, dentro do prazo legal.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (reclamada) entrou com o recurso, e a parte contrária era o trabalhador (reclamado).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu manter a invalidação do recurso da empresa, pois ela não comprovou o pagamento das custas processuais majoradas no prazo correto, o que é exigido pela lei e pela jurisprudência.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicadas a Orientação Jurisprudencial (OJ) 140 da SBDI-1 do TST, o artigo 789, § 1º, da CLT, a Súmula 245/TST, a Súmula 128, I, do TST e o artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a empresa não comprovou o pagamento das custas processuais majoradas dentro do prazo para interpor o recurso, tornando-o irremediavelmente deserto.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que entrou com o recurso.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial comprovar o pagamento correto de todas as custas processuais, incluindo valores majorados, dentro do prazo recursal, para que o recurso seja aceito e analisado pelo tribunal.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O documento mais importante seria o comprovante de pagamento das custas processuais, que a empresa não apresentou corretamente para o valor majorado.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

O texto indica que o agravo da empresa foi negado com multa, sugerindo que as possibilidades de recurso para este caso específico podem ter se esgotado nesta instância.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre vale a pena procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre os próximos passos e as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.