Entidade Filantrópica perde recurso no TST por não pedir justiça gratuita explicitamente
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que considerou deserto o recurso de uma entidade filantrópica. Isso aconteceu porque a entidade não pediu explicitamente a justiça gratuita em seu recurso anterior, apenas alegou isenção de custas. A entidade tentou reverter a situação com embargos de declaração, mas o TST entendeu que não havia nada a ser esclarecido, pois o assunto já havia sido analisado.
⚖️ Tese Jurídica
Não se configura omissão no julgado que analisou explicitamente a deserção de recurso ordinário de entidade filantrópica por ausência de pedido de justiça gratuita, sendo incabíveis embargos de declaração para reexame da matéria.
📖 Resumo técnico
A decisão negou provimento aos embargos de declaração de uma entidade filantrópica, mantendo a deserção do recurso ordinário por ausência de pedido de justiça gratuita. O tribunal entendeu que não houve omissão, contradição ou obscuridade, pois os pontos alegados foram explicitamente abordados no acórdão anterior.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 3ª Turma GMABB/lcn EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Embargos de Declaração Cível em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-Ag-EDCiv-AIRR - 100066-15.2019.5.01.0019 , em que é Embargante FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE e são Embargados MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e [NOME] . Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada, em face de acórdão desta Terceira Turma, que negou provimento ao agravo.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Tempestivos e com representação processual regular, CONHEÇO dos embargos de declaração.
2. MÉRITO Na fração de interesse, eis o teor do acórdão embargado: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Não houve omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no acórdão anterior, tornando os embargos de declaração incompatíveis com a pretensão de reforma.
- Os pontos alegados como omissos pela entidade já haviam sido explicitamente abordados e fundamentados pelo colegiado.
- A entidade não formulou um requerimento de justiça gratuita em seu recurso ordinário, apenas alegou isenção de custas.
- A Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-I do TST não se aplica quando não há um pedido formal de justiça gratuita.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação da entidade de que houve decisão surpresa ou contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-I do TST.
- A alegação de que houve violação aos artigos 99, §7º, e 101, §2º, do CPC pela ausência de intimação para regularização do preparo.
- A alegação da entidade de que a assistência judiciária gratuita foi solicitada no recurso ordinário.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST negou os embargos de declaração de uma entidade filantrópica, confirmando que seu recurso anterior foi considerado deserto (não processado) por não ter pedido a justiça gratuita de forma expressa.
Quem entrou no processo?
Uma entidade filantrópica (a empresa reclamada) entrou com os embargos de declaração, e os outros envolvidos eram um município e um trabalhador.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal decidiu contra a entidade, pois entendeu que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior. Os pontos levantados pela entidade já haviam sido explicitamente abordados e a entidade não havia feito um pedido formal de justiça gratuita.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados os artigos 897-A da CLT e 1.022 do Código de Processo Civil, que tratam dos embargos de declaração. Também foi mencionada a Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-I do TST, sobre justiça gratuita, mas o tribunal considerou que ela não se aplicava ao caso.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a entidade não formulou um pedido expresso de justiça gratuita em seu recurso ordinário, apenas afirmou que era isenta de custas por ser filantrópica, o que não é a mesma coisa.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à entidade filantrópica que opôs os embargos de declaração.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, mesmo sendo uma entidade filantrópica ou tendo direito a benefícios, é fundamental fazer um pedido formal e expresso de justiça gratuita em cada fase recursal, para evitar que o recurso seja considerado deserto por falta de preparo (custas e depósito recursal).
Quais provas ou documentos foram importantes?
O conteúdo do recurso ordinário da entidade foi crucial, pois foi nele que o tribunal verificou a ausência do pedido expresso de justiça gratuita.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Após uma decisão do TST em embargos de declaração, as possibilidades de recurso são bastante limitadas e geralmente se restringem a questões constitucionais que possam ser levadas ao Supremo Tribunal Federal.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as nuances da decisão e verificar as melhores estratégias ou se ainda há alguma medida cabível.
