Gratificação Municipal Revogada: Quando a Expectativa Não Vira Direito Adquirido
📌 Em resumo
Um trabalhador buscou na justiça o direito a uma gratificação que foi criada por lei municipal, mas depois revogada. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, como ele não cumpriu os requisitos para receber a gratificação antes da revogação da lei, ele tinha apenas uma expectativa, e não um direito adquirido. Por isso, a revogação não foi considerada uma mudança prejudicial ao contrato de trabalho.
⚖️ Tese Jurídica
A revogação de lei municipal que institui gratificação, sem que o empregado tenha preenchido os requisitos para sua percepção antes da revogação, gera mera expectativa de direito e não configura alteração contratual lesiva.
📖 Resumo técnico
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entendeu que a revogação de uma lei municipal que instituía gratificação por horário integral não configurou alteração contratual lesiva, pois o reclamante não preenchia os requisitos para receber a gratificação antes da revogação, tendo apenas expectativa de direito. A decisão foi mantida em Agravo, negando provimento ao recurso do reclamante.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 1ª Turma GMHCS /dprv AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. GRATIFICAÇÃO POR HORÁRIO INTEGRAL INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI QUANDO DE SUA REVOGAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Im põe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - 21052-46.2016.5.04.0231 , em que é Agravante(s) [NOME] e é Agravado(s) MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ . Em decisão monocrática, neguei provimento ao Agravo de Instrumento do Reclamante, por ausência de transcendência. Contra tal decisão, o Reclamante interpõe o presente agravo interno. Intimada para se manifestar sobre o recurso, a parte agravada não apresentou razões, conforme certidão de fl.426. Determinada a inclusão do feito em pauta, na forma regimental.
É o relatório.
VOTO A) AGRAVO Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal referentes à tempestividade (fls.405 e 424 ) e à regularidade de representação (fl.273), prossigo no exame do agravo interno . A decisão monocrática foi proferida nos seguintes termos (fls.401/403): “Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão do E. [EMPRESA] que denegou seguimento ao recurso de revista da parte recorrente. Eis os termos da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A revogação da gratificação municipal não configurou alteração contratual lesiva, pois o trabalhador tinha apenas mera expectativa de direito.
- O recurso do trabalhador não demonstrou a transcendência necessária para ser analisado pelo TST.
- O recurso de revista do trabalhador não cumpriu os requisitos formais de demonstração analítica da divergência ou violação legal.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento do trabalhador de que a revogação da gratificação configurava uma alteração contratual lesiva foi recusado pelo tribunal.
- Os argumentos apresentados no recurso de revista do trabalhador foram considerados insuficientes para demonstrar a divergência jurisprudencial ou a violação legal.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST decidiu que a revogação de uma lei municipal que previa uma gratificação não é uma alteração contratual prejudicial se o trabalhador não havia cumprido os requisitos para recebê-la antes da revogação.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com o processo contra o Município de Gravataí.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST manteve a decisão anterior, negando o pedido do trabalhador, pois ele tinha apenas uma expectativa de direito à gratificação, e não um direito adquirido, já que não preenchia os requisitos quando a lei foi revogada. Além disso, o recurso não cumpriu requisitos formais.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
A decisão mencionou a Lei 13.467/2017 e o artigo 896-A da CLT, que estabelecem a necessidade de transcendência para o exame do recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O principal argumento foi que o trabalhador não havia preenchido os requisitos para receber a gratificação antes da revogação da lei, configurando apenas uma expectativa de direito, e não um direito adquirido.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador que buscava a gratificação.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, para ter direito a uma gratificação instituída por lei, é preciso cumprir todos os requisitos antes que a lei seja alterada ou revogada, caso contrário, pode-se ter apenas uma expectativa, sem garantia de recebimento.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha as provas ou documentos específicos, mas em casos assim, são importantes as leis municipais que instituíram e revogaram a gratificação, além de documentos que comprovem ou não o cumprimento dos requisitos pelo trabalhador.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, geralmente restritas a casos específicos de embargos ou recursos extraordinários, dependendo da matéria e de requisitos muito rigorosos.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, verificar as particularidades e orientar sobre os melhores passos a seguir.
