
Decisões relatadas por Hugo Carlos Scheuermann, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, em casos de terceirização, um órgão público só pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas se o próprio trabalhador conseguir provar que houve falha na fiscalização do contrato. Não basta a empresa terceirizada não pagar; é preciso demonstrar a culpa do ente público. Essa decisão segue o entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública não deve ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que a responsabilidade exista, é preciso que o trabalhador prove que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão não provou que fiscalizou.
Uma decisão do TST reforça que, quando um órgão público contrata uma empresa terceirizada, ele não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas. Para que o órgão seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa ou inverter o ônus da prova, o trabalhador deve apresentar evidências dessa omissão.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, em casos de terceirização com participação de órgãos públicos, é o trabalhador quem precisa provar que o ente público falhou na fiscalização do contrato. Essa comprovação é essencial para que o órgão público seja responsabilizado subsidiariamente por dívidas trabalhistas da empresa terceirizada. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reavaliou um caso e decidiu que um órgão público não deve ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Essa mudança ocorreu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que, para haver essa responsabilidade, é preciso provar que o órgão público foi negligente, e não apenas presumir sua culpa. Assim, a responsabilidade do órgão público foi afastada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado subsidiariamente por dívidas trabalhistas, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização. Não basta apenas a inversão do ônus da prova para condenar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível entrar com um recurso chamado "embargos" contra uma decisão de uma de suas Turmas que não reconheceu a "transcendência" de um caso. Isso significa que, se a Turma entendeu que o assunto não tem relevância suficiente para ser analisado em profundidade, essa decisão não pode ser contestada por esse tipo de recurso. A regra se aplica mesmo em casos como o de adicional de periculosidade para motociclistas, conforme previsto na lei trabalhista.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou um recurso de uma empresa, aplicando uma multa por considerar que o recurso foi apresentado apenas para atrasar o processo. A empresa tentava rediscutir um ponto que já é claro na Súmula 353 do TST, que impede certos tipos de recursos. Essa súmula estabelece que não cabem mais recursos quando uma Turma do TST já analisou um requisito essencial de outro recurso, o Recurso de Revista. A decisão reforça a importância de não usar recursos de forma indevida, sob pena de penalidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que não aceitou um tipo de recurso chamado embargos. Isso aconteceu porque o recurso tentava rediscutir um requisito técnico de outro recurso, o que não é permitido pela Súmula 353 do TST. Além disso, o tribunal considerou que o recurso foi apresentado apenas para atrasar o processo e aplicou uma multa.
O TST decidiu que a Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas a inversão do ônus da prova, seguindo um entendimento do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível entrar com um tipo específico de recurso, chamado embargos, quando a discussão principal é sobre os requisitos de outro recurso, o recurso de revista. A empresa que tentou esse recurso teve seu pedido negado e ainda foi multada. O tribunal entendeu que a intenção era apenas atrasar o andamento do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não é possível apresentar um tipo específico de recurso (embargos) contra uma decisão anterior de uma de suas Turmas, quando o processo seguiu um rito mais rápido (sumaríssimo) e a causa não foi considerada de grande importância (sem transcendência). Isso significa que, nesses casos, a decisão da Turma é final dentro do TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um recurso de uma empresa não poderia ser analisado porque ela não pagou uma multa que havia sido imposta anteriormente. A decisão reforça que é preciso pagar todas as multas e custas no momento certo para que o recurso seja aceito. Isso evita que o processo seja arquivado sem que o mérito seja julgado.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, a menos que se prove que ele falhou em fiscalizar o contrato. No caso, como não houve essa comprovação, a responsabilidade foi afastada. O recurso do trabalhador não foi aceito por questões processuais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso que uma empresa tentou apresentar, chamado embargos. A decisão foi baseada na Súmula 353 do TST, que define quando esse tipo de recurso pode ser usado, e o caso em questão não se encaixava nas exceções. Por considerar que a empresa usou o recurso apenas para atrasar o processo, o TST aplicou uma multa.
Uma empresa teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não pagou uma multa que havia sido aplicada em uma decisão anterior. O TST seguiu uma regra própria (OJ 389 da SDI-I) que exige o pagamento dessa multa antes de apresentar um novo recurso. A decisão reforça a importância de cumprir todas as exigências financeiras ao recorrer, sob pena de o recurso não ser nem analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se um recurso é negado por não ter 'transcendência' – ou seja, não ser considerado relevante para a sociedade ou para o direito –, não é mais possível recorrer dessa decisão dentro do próprio TST. Essa regra foi aplicada em um caso onde um trabalhador questionava a redução do seu intervalo de almoço por meio de um acordo coletivo. A Corte entendeu que a discussão não possuía a relevância necessária para ser reexaminada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, quando uma de suas Turmas entende que um caso não tem 'transcendência' (ou seja, não tem relevância suficiente para ser julgado em instâncias superiores), essa decisão se torna final. Isso significa que não é possível apresentar mais recursos dentro do próprio TST para discutir o tema, como ocorreu em um caso sobre o cálculo de horas extras definido por acordo coletivo. A empresa tentou recorrer, mas o TST manteve a decisão de que o assunto não seria mais reexaminado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que a Administração Pública, como uma empresa estatal, não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão deveria provar que fiscalizou, a prova da negligência é essencial.
O TST decidiu que não é possível apresentar um tipo específico de recurso (embargos) contra uma decisão de suas Turmas que considerou que o caso não tinha 'transcendência'. Isso significa que, se a Turma entende que a questão não é relevante o suficiente para ser analisada em profundidade, a decisão dela se torna final dentro do próprio TST, sem chance de um novo recurso interno. A empresa tentou recorrer, mas o tribunal manteve a decisão inicial.