
Decisões relatadas por Hugo Carlos Scheuermann, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
Nesta decisão do TST, tanto o recurso do trabalhador quanto o da empresa não foram aceitos ou providos. O trabalhador teve seu recurso rejeitado por não ter contestado diretamente os motivos da decisão anterior sobre diferenças salariais. Já o recurso da empresa foi negado por problemas formais e falta de interesse em discutir questões de contribuições previdenciárias e correção monetária.
Um ente público foi condenado a pagar dívidas trabalhistas de uma empresa que contratou, mesmo após uma mudança na regra sobre quem deve provar a falha na fiscalização. A decisão se baseou no fato de que o ente público exercia controle direto sobre as atividades da empresa, agindo como um verdadeiro gestor. Isso criou um elo claro entre a sua conduta e os prejuízos sofridos pelo trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de embargos apresentado por uma empresa, mantendo uma decisão anterior. O motivo foi que o recurso tentava rediscutir um ponto técnico do processo que não permite esse tipo de recurso, conforme a Súmula 353 do TST. Além disso, o tribunal considerou que a empresa agiu de forma protelatória e aplicou uma multa.
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que empresas de transporte rodoviário de cargas têm responsabilidade objetiva por acidentes fatais com seus empregados, devido à natureza de risco da atividade. Mesmo que o acidente tenha sido causado por um terceiro, isso não exclui o dever da empresa de indenizar a família do trabalhador. A Justiça do Trabalho também não pode julgar processos que envolvam diretamente seguradoras nesse tipo de caso. Assim, a família do trabalhador falecido teve seu direito à indenização mantido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo que a empresa não apresente os registros de ponto, a jornada de trabalho alegada pelo trabalhador na ação não é automaticamente aceita. Se existirem outras provas no processo que contradizem essa jornada, a presunção de que ela é verdadeira pode ser derrubada. Isso significa que o juiz pode considerar outras evidências para formar sua convicção, e o TST não pode reexaminar essas provas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão anterior que negou o recurso de um trabalhador. A corte entendeu que não houve omissão na decisão anterior e que o recurso apresentado pelo trabalhador não atacou corretamente os fundamentos da decisão recorrida. Por isso, o pedido do trabalhador sobre intervalos de descanso foi considerado sem base legal adequada para ser analisado.
Mesmo que a empresa não se defenda no processo (revelia), o que geralmente faz com que as alegações do trabalhador sejam aceitas, isso não significa que todas as horas extras pedidas serão pagas. Se a jornada de trabalho descrita pelo empregado for considerada irreal ou exagerada, o tribunal pode negar o pedido, aplicando o princípio da razoabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Petrobras deve responder pelas dívidas trabalhistas de empresas que contrata, mesmo quando a contratação foi feita por um tipo de licitação mais simples. Essa decisão se baseia na Súmula 331 do TST e entende que o caso da Petrobras não se encaixa totalmente na regra do Tema 1118 do STF, que trata da fiscalização de contratos públicos. Assim, a Petrobras continua sendo responsável de forma secundária caso a empresa contratada não pague seus funcionários.
Uma empresa em recuperação judicial tentou recorrer de uma decisão na fase final do processo, mas seu recurso não foi aceito. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que, mesmo em recuperação, a empresa precisa depositar um valor para garantir o juízo na fase de execução. A isenção de depósito recursal não se aplica a essa etapa do processo, conforme entendimento consolidado do TST.
Uma trabalhadora teve seu pedido de progressão funcional negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão se baseou na falta de 'transcendência' do caso, um requisito para que o recurso fosse analisado. Além disso, a questão envolvia a interpretação de uma lei estadual, o que dificultou o conhecimento do recurso.
Uma empresa tentou anular um leilão de um imóvel que já havia sido concluído na Justiça do Trabalho, mesmo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter definido que a competência para atos de execução seria da Justiça Falimentar. O pedido foi negado porque o leilão e a expedição da carta de arrematação ocorreram antes da decisão do STJ. Além disso, o recurso da empresa não cumpriu os requisitos técnicos para ser analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Um trabalhador buscou na justiça o direito a uma gratificação que foi criada por lei municipal, mas depois revogada. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, como ele não cumpriu os requisitos para receber a gratificação antes da revogação da lei, ele tinha apenas uma expectativa, e não um direito adquirido. Por isso, a revogação não foi considerada uma mudança prejudicial ao contrato de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que uma grande empresa deve pagar a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de anos anteriores aos seus trabalhadores. A Justiça entendeu que o prazo para cobrar esses valores só começou a contar a partir de uma assembleia específica, afastando a alegação de que a dívida estaria 'vencida'. A empresa também foi multada por tentar atrasar o processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a venda de um imóvel em leilão judicial (hasta pública) durante um processo trabalhista é válida. Os devedores tentaram anular o leilão, alegando que não foram devidamente avisados, mas o tribunal entendeu que eles tiveram conhecimento do ato e não houve irregularidade que justificasse a anulação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a demissão por justa causa de um trabalhador que vendia produtos de outras empresas, concorrendo com seu empregador, durante o horário de expediente. A decisão se baseou nas provas apresentadas no processo, que confirmaram a conduta. O TST considerou que os argumentos do trabalhador não eram suficientes para reverter a justa causa, principalmente por questões processuais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Petrobrás deve responder subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empresas que contratou. Isso acontece porque a Petrobrás segue uma lei específica para suas contratações, diferente da regra geral para entes públicos. Assim, a responsabilidade é aplicada conforme a Súmula 331 do TST, sem que o Tema 1118 do STF mude essa situação.
O TST confirmou que um trabalhador tem direito a incorporar a gratificação de função que recebeu por mais de 10 anos, antes da Reforma Trabalhista. A decisão considerou o tempo em que ele atuou como 'Caixa Executivo' recebendo 'Gratificação de Caixa', aplicando uma regra antiga do tribunal para proteger a estabilidade financeira do empregado.
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a lei brasileira, por ser mais vantajosa, deve ser aplicada a um trabalhador contratado no Brasil para atuar fora do país. A decisão também reconheceu que havia um grupo de empresas agindo em conjunto e que o vínculo de emprego era com a primeira empresa reclamada.
Um tribunal decidiu que um órgão público pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, mesmo com uma nova regra do STF. Isso acontece quando o trabalhador consegue provar que o órgão público não fiscalizou corretamente o contrato. A decisão reforça a importância da fiscalização para evitar problemas e mantém a condenação do ente público.
Um trabalhador teve seu recurso no TST negado porque não explicou por que a decisão anterior estava errada. O Tribunal entendeu que o recurso não atacou o ponto principal da decisão anterior, que era a falta de 'transcendência' do caso. Por isso, o recurso não foi nem analisado, aplicando-se uma regra que exige que os recursos sejam específicos.