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Não ProvidoTST·1ª Turma·

TST mantém decisões: Agravos de trabalhador e empresa barrados por questões processuais

Processo nº · Rel. Hugo Carlos Scheuermann

📌 Em resumo

Nesta decisão do TST, tanto o recurso do trabalhador quanto o da empresa não foram aceitos ou providos. O trabalhador teve seu recurso rejeitado por não ter contestado diretamente os motivos da decisão anterior sobre diferenças salariais. Já o recurso da empresa foi negado por problemas formais e falta de interesse em discutir questões de contribuições previdenciárias e correção monetária.

⚖️ Tese Jurídica

O não ataque direto aos fundamentos da decisão agravada, a ausência de interesse recursal e a inobservância de requisitos formais do recurso de revista são óbices processuais que impedem o conhecimento ou provimento de agravos, mesmo em matérias de diferenças salariais, contribuições previdenciárias e atualização monetária

Temas

Dispositivos

Súmula 422, I, do TSTart. 896, § 1º-A, I, da CLT

📖 Resumo técnico

Ambos os agravos (reclamante e reclamado) não foram conhecidos ou providos. O agravo do reclamante foi rejeitado pela Súmula 422/TST, por não atacar os fundamentos da decisão agravada sobre diferenças salariais de PCCS. O agravo do reclamado, referente a contribuições previdenciárias e atualização monetária, não foi provido devido a óbices processuais (falta de interesse recursal e inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT).

📜 Ementa Documento oficial

I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA ATAQUE AO FUNDAMENTO DA

DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. No agravo interno, a reclamante não ataca o fundamento adotado na decisão negativa de provimento do agravo de instrumento. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

1. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DECISÃO REGIONAL PAUTADA EM ÓBICE PROCESSUAL (AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL). DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA.

2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA.

3. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. DISCUSSÃO REMETIDA À FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO 1ª Turma GMHCS/gmh/rqr I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA ATAQUE AO FUNDAMENTO DA

DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. No agravo interno, a reclamante não ataca o fundamento adotado na decisão negativa de provimento do agravo de instrumento. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

1. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DECISÃO REGIONAL PAUTADA EM ÓBICE PROCESSUAL (AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL). DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA.

2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA.

3. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. DISCUSSÃO REMETIDA À FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - 1531-24.2017.5.09.0011 , em que são Agravante(s) e Agravado(s)S BANCO BRADESCO S.A. e [NOME] e é Agravado(s) MALISOFT CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA - ME . Em decisão monocrática, neguei provimento aos agravos de instrumento das partes, adotando os fundamentos do primeiro juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista. Contra tal decisão, as partes interpõem agravo interno. Contrarrazões pelo reclamado. Determinada a inclusão do feito em pauta, na forma regimental.

É o relatório.

VOTO I - AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal, referente à tempestividade e à representação processual, prossigo no exame do agravo interno. De forma monocrática, mantive por seus próprios fundamentos a decisão negativa de seguimento do recurso de revista, de seguinte teor: REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (2581) / SALÁRIO / DIFERENÇA SALARIAL (2458) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. O Autor pede que a Ré seja condenada em diferenças salariais decorrentes da aplicação do Plano de Cargos e Salários. Afirma que os demais tribunais pátrios reconheceram a existência do PCS, bem como sua implementação e aplicação; e que a ausência de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego não elide o direito pleiteado. Fundamentos do acórdão recorrido: [removido] recorrido: [removido] recorrido: [removido] recorrido: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O agravo do trabalhador não atacou o fundamento da decisão agravada, aplicando-se a Súmula 422, I, do TST.
  • A decisão regional sobre contribuições previdenciárias se pautou em óbice processual de ausência de interesse recursal.
  • O recurso da empresa sobre contribuições previdenciárias e atualização monetária não observou o Art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
  • A discussão sobre atualização monetária do crédito trabalhista foi remetida à fase de execução, configurando ausência de interesse recursal para a empresa.
  • Não ficou comprovada a existência de Plano de Cargos e Salários válido e vigente, conforme o substrato fático-probatório e a Súmula 126 do TST.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento do trabalhador de que o Plano de Cargos e Salários existia e era aplicável, mesmo sem homologação do MTE, foi recusado por falta de provas robustas.
  • A tese de divergência jurisprudencial apresentada pelo trabalhador foi afastada por não encontrar respaldo na moldura fática da decisão recorrida.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão do TST manteve as decisões anteriores, não conhecendo o agravo do trabalhador e negando provimento ao agravo da empresa, ambos por questões processuais.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador e uma empresa.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu não conhecer o agravo do trabalhador porque ele não atacou os fundamentos da decisão anterior, e não deu provimento ao agravo da empresa por óbices processuais, como falta de interesse recursal e inobservância de requisitos formais.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicadas a Súmula 422, I, do TST, que trata da necessidade de atacar os fundamentos da decisão agravada, e o Art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que estabelece requisitos formais para o recurso de revista. A Súmula 126 do TST também foi mencionada na decisão de origem do agravo do trabalhador.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

Para o trabalhador, o argumento que mais pesou foi a falha em contestar diretamente os motivos da decisão anterior. Para a empresa, foram as falhas processuais, como a falta de interesse em recorrer e a não observância de requisitos formais.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária tanto ao trabalhador quanto à empresa, pois nenhum dos seus recursos foi aceito ou provido.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial que os recursos sejam muito bem elaborados, atacando diretamente os pontos da decisão que se quer mudar e seguindo rigorosamente todas as regras processuais, sob pena de não serem sequer analisados no mérito.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona que a decisão sobre o Plano de Cargos e Salários do trabalhador se baseou no 'substrato fático-probatório existente nos autos', indicando que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar a existência de um PCS válido.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST em agravo, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem de questões muito específicas, como a existência de repercussão geral ou violação direta da Constituição Federal.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre vale a pena procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e orientar sobre as melhores estratégias e possibilidades recursais.

Fonte oficial: TST — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.