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Não ProvidoTST·1ª Turma·

Progressão Funcional Negada no TST: O que a Decisão Significa para seu Direito?

Processo nº · Rel. Hugo Carlos Scheuermann

📌 Em resumo

Uma trabalhadora teve seu pedido de progressão funcional negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão se baseou na falta de 'transcendência' do caso, um requisito para que o recurso fosse analisado. Além disso, a questão envolvia a interpretação de uma lei estadual, o que dificultou o conhecimento do recurso.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devida a progressão funcional quando a matéria exige a interpretação de legislação estadual e não há demonstração de divergência jurisprudencial apta a autorizar o conhecimento do recurso de revista.

Temas

Progressão FuncionalRecurso de RevistaLegislação EstadualDivergência Jurisprudencial

Dispositivos

📖 Resumo técnico

A reclamante, ex-empregada da CAIXEGO, não conseguiu reverter a decisão que negou a sua progressão funcional, uma vez que o tema envolve interpretação de legislação estadual. O agravo de instrumento foi negado provimento, pois não se demonstrou divergência jurisprudencial válida nos termos do art. 896, 'b', da CLT.

📜 Ementa Documento oficial

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. [NOME]. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ART. 896, “B”, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamante. Agravo conhecido e não provido.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO 1ª Turma GMHCS/rqr AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. [NOME]. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ART. 896, “B”, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamante. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - 11048-77.2021.5.18.0006 , em que é Agravante [NOME] e é Agravado ESTADO DE GOIÁS . Em decisão monocrática, neguei provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamante. Contra tal decisão, a Reclamante interpõe o presente agravo interno. Intimada para se manifestar sobre o recurso, a parte agravada apresentou razões. O Ministério Público do Trabalho deixou de emitir parecer. Determinada a inclusão do feito em pauta, na forma regimental.

É o relatório.

VOTO Preenchidos os pressupostos extrínsecos, prossigo no exame do agravo interno. Eis os fundamentos adotados na decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O recurso de revista da trabalhadora não cumpria o requisito da transcendência da causa, impedindo sua análise pelo TST.
  • A matéria discutida exigia a interpretação de legislação estadual e não demonstrou divergência jurisprudencial apta a autorizar o conhecimento do recurso de revista.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação da trabalhadora de que a causa possuía transcendência foi rejeitada pelo TST.
  • Os argumentos da trabalhadora sobre violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF e 468 da CLT e contrariedade à Súmula 51, I, do TST não foram suficientes para reverter a decisão.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou a progressão funcional de uma trabalhadora, não aceitando seu recurso para análise.

Quem entrou no processo?

Uma trabalhadora entrou com o processo contra o Estado de Goiás, seu empregador.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso da trabalhadora porque o caso não cumpria o requisito da 'transcendência', ou seja, não apresentava reflexos gerais que justificassem a análise pelo tribunal superior, e envolvia interpretação de lei estadual.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 896, 'b', e o artigo 896-A da CLT, que tratam dos requisitos para o recurso de revista e da transcendência da causa, respectivamente. Também foi mencionada a Lei Estadual nº 17.098/2010.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O principal argumento aceito foi que o recurso da trabalhadora não possuía 'transcendência', um requisito essencial para que o TST pudesse analisar o mérito da questão, e que a matéria envolvia legislação estadual.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à trabalhadora, que teve seu pedido de progressão funcional negado.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, para um caso chegar ao TST, ele precisa ter 'transcendência' e, se envolver apenas leis estaduais sem divergência jurisprudencial relevante, pode ter seu recurso negado.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha as provas específicas, mas menciona que a discussão girou em torno dos requisitos para progressão funcional previstos na Lei Estadual nº 17.098/2010 e no regulamento da empresa.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Após uma decisão do TST que nega provimento a um agravo interno, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, geralmente restritas a casos excepcionais que envolvam questões constitucionais.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as chances de sucesso e os próximos passos legais.

Fonte oficial: TST — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.