
Decisões relatadas por Hugo Carlos Scheuermann, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
Uma empresa pública teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) por um erro de procedimento. Ela não destacou corretamente o trecho da decisão anterior que tratava do assunto principal. Por isso, o TST não pôde analisar o mérito do seu pedido sobre responsabilidade subsidiária.
Um município foi condenado a pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada que prestava serviços a ele. A decisão do TST confirmou que o poder público tem responsabilidade quando não fiscaliza corretamente os contratos, caracterizando a chamada 'culpa in vigilando'. Isso significa que a falha em acompanhar a execução do serviço pode gerar a obrigação de arcar com os débitos.
Um tribunal superior manteve a condenação de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A decisão se baseou no fato de que o órgão público não se defendeu no processo, o que gerou a presunção de que ele falhou em fiscalizar o contrato. Essa falha, conhecida como culpa in vigilando, justificou a sua responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público deve sim responder por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, mas apenas quando fica provado que o próprio órgão foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta a empresa não pagar; é preciso que o ente público tenha falhado em seu dever de supervisionar, como liberar pagamentos sem verificar se os direitos dos trabalhadores estavam em dia. Essa decisão reforça que a responsabilidade não é automática, mas decorre de uma falha específica da administração.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisões anteriores que condenaram uma empresa por doença ocupacional, danos morais e materiais, além de adicionais de periculosidade e insalubridade. A empresa tentou reverter as condenações, mas seu recurso foi negado por diversas razões, incluindo a necessidade de reanalisar fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo. A decisão reforça a importância da análise probatória nas instâncias inferiores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica de uma empresa, responsabilizando a sócia. A corte entendeu que as alegações sobre a falta de um procedimento específico ou de intimação já haviam sido decididas anteriormente ou o prazo para contestá-las havia passado. Assim, não houve violação dos direitos de defesa da sócia, pois a questão já estava consolidada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma dívida trabalhista deve ser paga mesmo que o trabalhador não tenha habilitado seu crédito no processo de recuperação judicial da empresa, desde que essa recuperação já tenha terminado. A empresa não pode usar a falta de habilitação como desculpa para não pagar. A decisão reforça que as obrigações do plano de recuperação continuam valendo após seu encerramento.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Petrobras deve responder de forma subsidiária pelas dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mesmo tendo um regime de contratação simplificado. A decisão se baseou na Súmula 331 do TST e na Lei 9.478/97, que rege a Petrobras, sem seguir à risca uma tese do Supremo Tribunal Federal sobre fiscalização de contratos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos materiais a um trabalhador que desenvolveu doença ocupacional, resultando em incapacidade parcial e permanente. A decisão também manteve a determinação de que a empresa constitua um capital para garantir o pagamento da pensão, reafirmando que a forma de pagamento é uma escolha do juiz. Isso significa que a empresa terá que arcar com os valores devidos ao trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o recurso de uma empresa não foi aceito porque ela não pagou o valor do depósito recursal no prazo certo. A decisão esclarece que, quando não há nenhum pagamento, não é possível pedir um prazo extra para regularizar a situação, diferente de quando o valor pago é apenas insuficiente. Isso significa que a falta total do depósito leva à perda do recurso, sem chance de correção posterior.
Um trabalhador tentou responsabilizar uma grande plataforma de entregas por dívidas trabalhistas de outra empresa, mas o Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido. A decisão se baseou no entendimento de que a relação entre as empresas era de agenciamento comercial, e não de terceirização de serviços. Além disso, o tribunal não pôde reavaliar as provas do caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Petrobras deve responder, de forma subsidiária, pelas dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada que lhe prestava serviços. Mesmo a Petrobras utilizando um processo de licitação simplificado, a decisão manteve sua responsabilidade, seguindo uma regra importante do TST. O tribunal também esclareceu que este caso não se encaixa em uma tese específica do Supremo Tribunal Federal (STF).
Um trabalhador teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho em um caso de terceirização e responsabilidade de empresas. O motivo não foi o mérito da causa, mas sim uma falha técnica na forma como o recurso foi apresentado. O tribunal entendeu que o trabalhador não indicou claramente qual parte da decisão anterior ele queria contestar, conforme exigido pela lei.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que reconheceu a prescrição intercorrente em um processo de execução trabalhista. Isso aconteceu porque o trabalhador, mesmo após ser intimado para dar andamento ao caso, ficou sem se manifestar por mais de dois anos. A decisão reforça a importância de acompanhar ativamente as fases do processo, especialmente após a reforma trabalhista.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que reconheceu uma doença como sendo do trabalho, garantindo ao empregado o direito a indenização por danos materiais e morais. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST manteve o entendimento de que não há limitação da condenação aos valores pedidos inicialmente na ação, especialmente no rito ordinário. Isso significa que, em casos de doença ocupacional, a indenização pode ser maior do que o valor estimado no início do processo.
Uma empresa pública tentou reverter uma condenação trabalhista no TST, mas seu recurso foi negado. O motivo foi que a empresa não contestou os pontos específicos da decisão anterior que havia barrado seu recurso inicial. Assim, o tribunal aplicou uma regra que exige que todo recurso ataque diretamente os fundamentos da decisão que se quer mudar.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um trabalhador pode exigir o pagamento imediato de diferenças de FGTS na Justiça, mesmo que a empresa tenha um acordo de parcelamento da dívida com a Caixa Econômica Federal. A decisão reforça que esse tipo de acordo não impede o direito do empregado de receber seus valores. Além disso, a correção monetária desses valores deve seguir o que já é determinado pela Orientação Jurisprudencial 302 do TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma decisão de segunda instância que anula um processo por falta de defesa e manda ele voltar para o início não pode ser contestada imediatamente. Isso acontece porque esse tipo de decisão é considerada provisória e não encerra o caso de vez. Assim, a empresa que tentou recorrer teve seu pedido negado, tendo que aguardar o andamento do processo.
Uma empresa teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não contestou de forma específica o motivo pelo qual seu recurso anterior havia sido considerado inválido. O tribunal entendeu que a empresa não seguiu a regra da 'dialeticidade recursal', que exige que se aponte claramente o erro da decisão que se quer mudar. Isso reforça a necessidade de ser muito claro e direto ao recorrer de uma decisão judicial.
Uma empresa teve seu recurso negado pelo TST porque o código de barras do comprovante de pagamento do depósito recursal era diferente do que estava na guia. O tribunal entendeu que esse erro não permite dar um prazo para corrigir, mantendo a decisão de que o recurso não poderia ser analisado. Isso mostra a importância de verificar todos os detalhes ao fazer pagamentos em processos judiciais.