
Decisões relatadas por Hugo Carlos Scheuermann, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
Um recurso de uma empresa foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque ela não contestou de forma específica o motivo pelo qual uma decisão anterior havia sido desfavorável. Em vez disso, a empresa repetiu argumentos antigos sobre horas extras. Por isso, o TST aplicou uma regra que exige que os recursos ataquem diretamente os fundamentos da decisão que se quer mudar.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que reconheceu uma doença como sendo do trabalho, garantindo ao empregado o direito a indenização por danos materiais e morais. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST manteve o entendimento de que não há limitação da condenação aos valores pedidos inicialmente na ação, especialmente no rito ordinário. Isso significa que, em casos de doença ocupacional, a indenização pode ser maior do que o valor estimado no início do processo.
Uma empresa teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não seguiu uma regra importante para apresentar o recurso. Ela deveria ter copiado um trecho específico da decisão anterior, mas não o fez. Por isso, o TST não pôde analisar o mérito do caso, que envolvia o pagamento de vale-alimentação a um trabalhador.
Um trabalhador teve sua demissão por justa causa mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho. O recurso que ele apresentou foi considerado mal feito, pois citava artigos de lei que não tinham relação com o caso e as provas de outros julgamentos que ele usou não serviam para comparar com a sua situação. Por isso, o tribunal não conseguiu analisar o mérito da demissão.
Um trabalhador teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho porque não indicou corretamente os trechos da decisão anterior que queria questionar. Em vez de apontar os pontos específicos, ele transcreveu capítulos inteiros do acórdão, o que não é permitido. Por isso, o TST não pôde analisar suas reivindicações sobre horas extras, adicional noturno e honorários.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que negou um recurso de uma empresa. Isso aconteceu porque a empresa não apresentou um tipo de recurso chamado Embargos de Declaração no momento certo, perdendo a chance de discutir alguns pontos. Além disso, o recurso não seguiu as regras de como apresentar as informações, conforme exige a lei trabalhista.
Uma empresa tentou reverter uma decisão no TST, mas seu recurso sobre horas extras não foi aceito porque ela não contestou o motivo principal da decisão anterior. Contudo, a condenação por assédio moral e o pagamento de honorários foram mantidos, pois o tribunal confirmou as provas e a legalidade dos valores.
Um tribunal superior confirmou a decisão que negou um recurso de uma empresa. O motivo foi que a assinatura digital usada em um documento importante para o processo não era válida, pois não seguia os padrões oficiais brasileiros. Além disso, não havia como provar a autenticidade de quem assinou, nem que o advogado tinha autorização implícita para atuar.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a penhora de dinheiro é prioritária para quitar dívidas trabalhistas. Mesmo que a empresa não concorde ou sugira outros bens, a lei determina que o dinheiro seja o primeiro a ser usado. A decisão reforça a agilidade na execução de débitos trabalhistas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um tipo específico de recurso, o Recurso de Revista, não pode ser usado contra certas decisões tomadas em fase de execução. Isso acontece quando a decisão anterior foi proferida em um Agravo de Instrumento que, por sua vez, já tratava de um Agravo de Petição. A empresa que tentou esse recurso teve seu pedido negado, pois a lei e uma súmula do próprio TST impedem essa manobra processual.
Uma empresa tentou levar um caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio de um Recurso de Revista, mas o tribunal negou o pedido. A decisão se baseou em uma regra interna (Súmula 218) que impede esse tipo de recurso quando a decisão anterior foi proferida em um Agravo de Instrumento. Assim, o TST confirmou que o recurso da empresa não poderia ser analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se uma Orientação Jurisprudencial (OJ) é citada apenas na explicação de uma decisão (fundamentação) e não na parte final que define o que deve ser cumprido (dispositivo), sua não aplicação na fase de execução não viola a coisa julgada. Isso significa que a coisa julgada se forma sobre o que está expressamente determinado no dispositivo da decisão, e não sobre os argumentos usados para chegar a essa conclusão.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou um recurso de uma empresa. O motivo principal foi que a empresa não indicou, de forma específica, o trecho da decisão anterior que tratava do assunto que ela queria rediscutir. Além disso, a empresa teve seu pedido de justiça gratuita negado e não fez o pagamento das custas, o que levou à deserção do recurso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que negou um recurso de empresas em recuperação judicial. O motivo foi que as empresas não indicaram de forma clara os trechos da decisão anterior que queriam contestar, nem compararam seus argumentos com o que foi decidido, descumprindo regras importantes do processo trabalhista.
Uma empresa tentou mudar os cálculos de diferenças salariais que deveria pagar a um trabalhador, questionando o percentual de promoções. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou o recurso da empresa, pois ela não contestou o motivo principal da decisão anterior. Com isso, a discussão sobre os valores dos cálculos não pôde mais ser feita.
Um trabalhador tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho para discutir o adicional de insalubridade por limpeza urbana, mas seu recurso não foi analisado. Isso aconteceu porque ele não contestou de forma específica o motivo pelo qual a decisão anterior havia barrado o processo. Assim, o tribunal aplicou uma regra que exige que os recursos ataquem diretamente os fundamentos da decisão contestada.
Uma empresa tentou reverter uma decisão anterior no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas seu recurso foi negado. O motivo principal foi que a empresa não apresentou a parte da decisão que queria contestar de forma integrada aos seus argumentos, o que é uma exigência legal. Assim, o tribunal não pôde analisar o conteúdo do pedido da empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a simples falta de dinheiro de um devedor não justifica a suspensão da CNH ou a apreensão do passaporte. Para que essas medidas sejam aplicadas, é preciso provar que elas são realmente necessárias e adequadas para que a dívida seja paga. A execução não pode ser uma punição, mas sim um meio para o credor receber o que lhe é devido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de um trabalhador porque ele não seguiu as regras de como apresentar o recurso. Ele transcreveu partes da decisão anterior de forma errada, sem ligá-las diretamente aos seus argumentos. Por isso, o TST não pôde analisar o mérito do caso, mantendo a decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível apresentar um Recurso de Revista contra uma decisão de Agravo de Instrumento, mesmo que o processo esteja na fase de execução. A empresa tentou recorrer, mas o TST confirmou que esse tipo de recurso é incabível. A decisão se baseou na Súmula nº 218 do próprio TST, que estabelece essa regra. Isso significa que, em casos semelhantes, a via recursal é limitada.