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Não ProvidoTST·1ª Turma·

TST: Recurso de Revista não cabe contra decisão de Agravo de Instrumento, mesmo na execução

Processo nº · Rel. Hugo Carlos Scheuermann

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível apresentar um Recurso de Revista contra uma decisão de Agravo de Instrumento, mesmo que o processo esteja na fase de execução. A empresa tentou recorrer, mas o TST confirmou que esse tipo de recurso é incabível. A decisão se baseou na Súmula nº 218 do próprio TST, que estabelece essa regra. Isso significa que, em casos semelhantes, a via recursal é limitada.

⚖️ Tese Jurídica

Não é cabível Recurso de Revista contra acórdão prolatado por Tribunal Regional em Agravo de Instrumento, conforme Súmula nº 218 do TST

Temas

Recurso de RevistaAgravo de InstrumentoSúmula 218 do TSTCabimento de Recurso

Dispositivos

📖 O que diz a lei

Súmula 218 — TST: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

📖 Resumo técnico

A Executada interpôs Recurso de Revista contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em Agravo de Instrumento. O TST manteve a decisão denegatória, aplicando a Súmula nº 218, que considera incabível Recurso de Revista interposto de acórdão proferido em Agravo de Instrumento.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 1ª Turma GMHCS /rl AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA.

ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO DE REVISTA. APELO INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - XXXXXXX-XX.2019.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e é AGRAVADA [AUTOR][RÉ] . A executada interpôs recurso de revista contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional. Denegado seguimento ao recurso de revista, a parte interpôs agravo de instrumento. Sem contraminuta e contrarrazões. Feito não remetido ao Ministério Público. Determinada a inclusão do feito em pauta, na forma regimental.

É o relatório.

VOTO Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal referentes à tempestividade e regularidade de representação, prossigo no exame do agravo de instrumento. O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista aos seguintes fundamentos (pág. 1572): Insurge-se contra o Acórdão Regional que julgou o Agravo de Instrumento que interpôs. Não obstante os argumentos apresentados pela Parte Recorrente, o Apelo não tem como ascender à Instância Superior, afinal o art. 896, caput , da CLT, exige, para fins de cabimento do Recurso de Revista, que a decisão recorrida tenha sido proferida em grau de Recurso Ordinário ou na fase de Execução (art. 896, §2º e §10), o que não é o caso dos autos, já que Recurso de Revista foi interposto em grau de Agravo de Instrumento. Nesse sentido, inclusive, a Súmula nº. 218 do TST: SUM-218 RECURSO DE REVISTA.

ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Passo à análise da matéria trazida no agravo de instrumento: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA EM FACE DE

ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Trata-se de hipótese em que a executada interpôs recurso de revista contra acórdão do e. Tribunal prolatado em agravo de instrumento. Denegado seguimento a seu apelo, sob o fundamento de que incabível, nos termos da Súmula nº 218 do TST, a parte, em agravo de instrumento, alega que “ o enunciado de Súmula 218 do TST diz respeito à irrecorribilidade de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento quando na fase de conhecimento ” (pág. 1582) e que “ o presente caso, o processo está em execução, se aplicando, desse modo, o § 2º do artigo 896 da CLT, ou seja, foi proferida uma decisão da Turma do E. TRT da 5ª Região, em fase de execução, com ofensa direta e literal à Constituição Federal, sendo cabível, portanto, o Recurso de Revista em Agravo de Petição ” (pág. 1582). Vejamos. É incensurável a decisão agravada, em que denegado seguimento ao recurso de revista, por encontrar-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 218 do TST, segundo a qual " é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". Precedentes de todas as Turmas desta Corte: AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE

ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218 DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e não provido. (Ag-AIRR-1277-25.2014.5.05.0025, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 10/10/2025). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA

ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). O acórdão embargado, ao consignar entendimento de ser incabível o recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento, nos termos da Súmula 218 do TST, encontra-se suficientemente fundamentado, não se constatando os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (AIRR-XXXXXXX-XX.2014.X.XX.XXXX, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 03/11/2025). AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE

ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST.

1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.

2. Impõe-se o óbice da Súmula 218 do TST, no sentido de que " é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (AIRR-XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 04/11/2025). AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO –

ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA Nº 218 DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – TEMA Nº 31 DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS É incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST. Agravo a que se nega provimento. (AIRR-XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 30/10/2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE PREPARO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA

ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista contra acórdão regional proferido no julgamento de agravo de instrumento em agravo de petição.

2. Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento".

3. Portanto, manifestamente incabível o recurso de revista interposto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 27/10/2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA GP - SERVIÇOS GERAIS LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA

DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso, o recurso de revista em exame foi interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, no Tribunal Regional de origem, circunstância que atrai o entendimento da Súmula 218 do TST, segundo a qual " é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. (AIRR-XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 04/11/2025). AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 218/TST. É incabível Recurso de Revista interposto de acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento (Súmula 218 do TST). Agravo conhecido e desprovido. (Ag-AIRR-2-32.2018.5.01.0342, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 07/11/2025). AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA

ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST . Mantém-se a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, com esteio na diretriz da Súmula 218 do TST. Agravo a que se nega provimento , com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (AIRR-XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 13/10/2025). Nego provimento. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento . Brasília, de de

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O Recurso de Revista é incabível contra acórdão prolatado por Tribunal Regional em Agravo de Instrumento.
  • A Súmula nº 218 do TST estabelece a irrecorribilidade de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento por meio de Recurso de Revista.
  • O artigo 896, caput, da CLT, exige que a decisão recorrida tenha sido proferida em grau de Recurso Ordinário ou na fase de Execução, o que não ocorreu.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento da empresa de que a Súmula nº 218 do TST se aplica apenas à fase de conhecimento e não à fase de execução.
  • A alegação da empresa de que, por estar em fase de execução, o § 2º do artigo 896 da CLT permitiria o Recurso de Revista por ofensa direta à Constituição Federal.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que não cabe Recurso de Revista contra uma decisão de Agravo de Instrumento proferida por um Tribunal Regional.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com o recurso, e a outra parte era o trabalhador ou segurado.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso da empresa porque a lei e a Súmula nº 218 do TST impedem que um Recurso de Revista seja interposto contra uma decisão de Agravo de Instrumento.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicadas a Súmula nº 218 do TST, que diz ser incabível Recurso de Revista de acórdão proferido em Agravo de Instrumento, e o artigo 896, caput, da CLT, que define as hipóteses de cabimento do Recurso de Revista.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a Súmula nº 218 do TST proíbe expressamente a interposição de Recurso de Revista contra decisões de Agravo de Instrumento, independentemente da fase processual.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que interpôs o recurso.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, se você estiver em uma situação similar, não será possível usar o Recurso de Revista para contestar uma decisão de Agravo de Instrumento no TST.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto do acórdão não menciona provas ou documentos específicos que foram importantes para a decisão, que se baseou em questões processuais.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, dependendo do caso específico e da existência de vícios processuais.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar seu caso específico e orientar sobre as melhores estratégias e possibilidades recursais.

Fonte oficial: TST — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.