Empresa perde recurso no TST por não seguir regra essencial e falta de preparo
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou um recurso de uma empresa. O motivo principal foi que a empresa não indicou, de forma específica, o trecho da decisão anterior que tratava do assunto que ela queria rediscutir. Além disso, a empresa teve seu pedido de justiça gratuita negado e não fez o pagamento das custas, o que levou à deserção do recurso.
⚖️ Tese Jurídica
Não é admissível o recurso de revista que descumpre o requisito de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, especialmente quando há deserção por indeferimento da justiça gratuita para pessoa jurídica
📖 Resumo técnico
A reclamada teve seu agravo desprovido porque o recurso de revista não indicou o trecho específico da decisão recorrida que prequestionava a controvérsia, resultando em deserção devido ao indeferimento da justiça gratuita para pessoa jurídica. Foi mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 1ª Turma GMHCS/irl/dpt AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DA
DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] e é AGRAVADO [NOME] . Em decisão monocrática, neguei provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Contra tal decisão, a reclamada interpõe agravo interno (ID. 1b8a85d). Intimada para se manifestar sobre o recurso, a parte agravada apresentou razões (ID. e96212c). Determinada a inclusão do feito em pauta, na forma regimental.
É o relatório.
VOTO Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal referentes à tempestividade e regularidade de representação, prossigo no exame do agravo interno . A decisão denegatória de seguimento do recurso de revista foi proferida nos seguintes termos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso é próprio, tempestivo (decisão publicada em 25/09 /2023; recurso de revista interposto em 28/09/2023), e é regular a representação processual. A análise do preparo se confunde com o mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º da CLT, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO / DESERÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA / FALTA GRAVE DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. E, por sua vez, eis o teor da decisão monocrática agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O recurso de revista da empresa não indicou o trecho específico da decisão recorrida que consubstanciava o prequestionamento da controvérsia, conforme exigido pelo Art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
- A ausência de indicação do trecho prequestionado impede a admissibilidade do recurso de revista, resultando na deserção do recurso devido ao indeferimento da justiça gratuita para a pessoa jurídica.
- Não foi possível concluir que o recurso de revista da empresa cumpria o requisito da transcendência da causa.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento da empresa de que a causa possuía transcendência foi rejeitado pelo tribunal.
- A insistência da empresa na presença das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista foi recusada pelo tribunal.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso da empresa, mantendo a decisão anterior que já havia barrado o prosseguimento do caso por questões técnicas.
Quem entrou no processo?
Uma empresa (reclamada) entrou com o recurso, e a parte contrária era o trabalhador (reclamado).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST decidiu negar o recurso da empresa porque ela não cumpriu um requisito legal importante: não indicou o trecho exato da decisão anterior que abordava a questão que queria discutir no recurso. Isso, somado à deserção por falta de pagamento das custas após o indeferimento da justiça gratuita, impediu o avanço do recurso.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o Art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige a indicação do trecho prequestionado, e o Art. 896-A da CLT, que trata da transcendência dos recursos de revista. Também foi citado o Art. 118, X, do Regimento Interno do TST.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento que mais pesou foi o descumprimento do requisito legal de indicar o trecho específico da decisão recorrida que tratava da controvérsia, conforme o Art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa, que foi quem entrou com o recurso.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é fundamental seguir rigorosamente todos os requisitos técnicos e formais ao apresentar um recurso na Justiça do Trabalho, especialmente no TST, para que ele possa ser analisado.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos do mérito da causa, mas os próprios recursos (agravo, agravo de instrumento, recurso de revista) e as decisões anteriores foram os documentos processuais analisados.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Decisões do TST em Agravo Interno geralmente encerram as possibilidades de recurso na Justiça do Trabalho, restando apenas, em casos muito específicos, recursos para o Supremo Tribunal Federal.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre vale a pena procurar um advogado especialista para analisar seu caso concreto, pois ele poderá orientar sobre os requisitos legais e as melhores estratégias para defender seus direitos.
