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Não ProvidoTST·1ª Turma·

TST Mantém Penhora em Dinheiro: Prioridade Legal na Execução Trabalhista Prevalece

Processo nº · Rel. Hugo Carlos Scheuermann

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a penhora de dinheiro é prioritária para quitar dívidas trabalhistas. Mesmo que a empresa não concorde ou sugira outros bens, a lei determina que o dinheiro seja o primeiro a ser usado. A decisão reforça a agilidade na execução de débitos trabalhistas.

⚖️ Tese Jurídica

É prioritária a penhora em dinheiro na execução trabalhista, seguindo a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sendo irrelevante a discordância do executado ou sua indicação de outros bens.

Temas

Penhora em DinheiroOrdem Preferencial dos BensExecução Trabalhista

Dispositivos

art. 835 do CPC

📖 Resumo técnico

A decisão confirma a validade da penhora em dinheiro, em conformidade com a ordem preferencial do art. 835 do CPC. A mera discordância do executado quanto à penhora em dinheiro, ou sua indicação de outros bens, não afasta a primazia legal do dinheiro na execução.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 1ª Turma GMHCS/vmca/dpt AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.

DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. PENHORA EM DINHEIRO. OBSERVÂNCIA DA ORDEM PREFERENCIAL DO ART. 835 DO CPC. DISCORDÂNCIA DO EXEQUENTE. INDICAÇÃO DE BENS PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA e é AGRAVADO [NOME] . Em decisão monocrática, a Presidência desta Corte Superior negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Contra tal decisão, o Reclamado interpõe o presente agravo interno. Intimada para se manifestar sobre o recurso, a parte agravada não apresentou contrarrazões. Determinada a inclusão do feito em pauta, na forma regimental.

É o relatório.

VOTO Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal referentes à tempestividade (intimação id. bed9790, em 18/11/2024, final do prazo em 26/11/2024 e protocolado o recurso, id 870c4bd, em 27/11/2024) e regularidade de representação (fls.422/423 – ids. ca49597/a4fff33), prossigo no exame do agravo interno . A decisão monocrática foi proferida nos seguintes termos (fls.369/370 – id. 53a68b1):

RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho.

É o relatório. CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque regular e tempestivo. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. INDEVIDA PENHORA DE VALORES Alegação(ões): - violação do(s) inciso IV do artigo 1º; incisos II, XII, XXII, XXXVI, LIV e LV do artigo 5º; inciso III do artigo 170 da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: [removido] agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A penhora em dinheiro é prioritária na execução trabalhista, conforme a ordem do artigo 835 do CPC.
  • O recurso de revista na fase de execução exige violação direta e literal da Constituição Federal, o que não foi demonstrado pela empresa.
  • A jurisprudência do TST e a Súmula 417 do TST apoiam a validade da penhora em dinheiro.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação da empresa de que a penhora de valores seria indevida e violaria diversos incisos da Constituição Federal foi rejeitada por não configurar violação direta.
  • A indicação de outros bens para garantia da execução pela empresa não afasta a primazia legal da penhora em dinheiro.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que a penhora de dinheiro é prioritária na execução de dívidas trabalhistas, mesmo que a empresa devedora discorde ou ofereça outros bens.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com recurso contra a decisão de penhora, e o trabalhador era a parte beneficiada pela execução.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal negou o recurso da empresa porque não houve violação direta à Constituição Federal, que é um requisito essencial para esse tipo de recurso na fase de execução.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 835 do CPC, o artigo 896, § 2º, da CLT, a Súmula 266 do TST e a Súmula 417 do TST.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o recurso da empresa não cumpria o requisito legal de demonstrar uma violação direta e literal à Constituição Federal, sendo a suposta ofensa apenas reflexa ou indireta.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que recorreu, e favorável ao trabalhador.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, em execuções trabalhistas, a penhora de dinheiro tem prioridade legal e é difícil reverter essa medida apenas alegando discordância ou oferecendo outros bens, a menos que haja uma violação constitucional direta.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas menciona que a decisão foi baseada nos elementos dos autos e nas regras jurídicas pertinentes.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir em casos excepcionais, como recursos extraordinários ao STF, se houver matéria constitucional relevante.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre vale a pena procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as implicações da decisão e verificar as melhores estratégias legais.

Fonte oficial: TST — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.