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Não ProvidoTST·1ª Turma·

Município é condenado por não fiscalizar contrato terceirizado: entenda a responsabilidade subsidiária do poder

Processo nº · Rel. Hugo Carlos Scheuermann

📌 Em resumo

Um município foi condenado a pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada que prestava serviços a ele. A decisão do TST confirmou que o poder público tem responsabilidade quando não fiscaliza corretamente os contratos, caracterizando a chamada 'culpa in vigilando'. Isso significa que a falha em acompanhar a execução do serviço pode gerar a obrigação de arcar com os débitos.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, com base na culpa in vigilando, quando comprovada a ausência ou deficiência na fiscalização do contrato de prestação de serviços terceirizados

📖 O que diz a lei

Súmula 331 — TST: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE

I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017) II – A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos

📖 Resumo técnico

A decisão manteve a responsabilidade subsidiária do ente público, fundamentada na comprovada culpa in vigilando. Foi negado seguimento ao recurso de revista do Município, que buscava afastar a condenação. A falha na fiscalização do contrato foi o alicerce para a manutenção da condenação.

📜 Ementa Documento oficial

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO AMPARADA NA EXISTÊNCIA DE PROVA DA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi negado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO 1ª Turma GMHCS /ts/rqr AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO AMPARADA NA EXISTÊNCIA DE PROVA DA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi negado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - 20617-29.2021.5.04.0124 , em que é Agravante MUNICÍPIO DO RIO GRANDE e são Agravados BH SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LTDA. e [NOME] . O Município reclamado interpôs recurso de revista contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho. No âmbito da Presidência do TRT, foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamada. Irresignado, o Município reclamado interpõe agravo de instrumento. Com contraminuta e contrarrazões. Feito remetido ao Ministério Público do Trabalho. Determinada a inclusão do feito em pauta.

É o relatório.

VOTO Preenchidos os pressupostos extrínsecos, prossigo no exame do agravo de instrumento. Eis os fundamentos adotados na decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A responsabilidade subsidiária do ente público é devida quando há prova da ausência ou deficiência na fiscalização do contrato de prestação de serviços terceirizados.
  • A culpa in vigilando do ente público foi comprovada pela falta de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, especialmente nas rescisões contratuais.
  • Cabe ao ente público tomador dos serviços o ônus de comprovar que houve a fiscalização do contrato de prestação de serviços.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação do município de que houve violação de dispositivos legais e constitucionais foi rejeitada pelo tribunal.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Um município foi considerado responsável subsidiariamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, devido à sua falha em fiscalizar o contrato.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador processou uma empresa prestadora de serviços e um município que era o tomador desses serviços.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST manteve a condenação do município, pois ficou comprovado que ele não fiscalizou adequadamente o contrato com a empresa terceirizada, configurando a culpa in vigilando.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a tese do Tema 246 do STF (RE 760.931-DF) e a Súmula 331 do TST.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi a comprovação de que o município não fiscalizou corretamente o contrato de prestação de serviços, especialmente nas transições de empresas, o que configurou sua culpa in vigilando.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável ao trabalhador, que buscava a responsabilização do município.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, se você trabalhou para uma empresa terceirizada que prestava serviços a um órgão público e não recebeu seus direitos, o órgão público pode ser responsabilizado se comprovada sua falha na fiscalização.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona que a análise do conjunto probatório permitiu concluir pela culpa in vigilando, indicando que não houve acompanhamento e fiscalização corretos da execução dos contratos.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem das particularidades de cada caso.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendado procurar um advogado especialista para analisar seu caso específico e orientar sobre os melhores passos a seguir.

Fonte oficial: TST — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.