Quem deve provar a falha na fiscalização em terceirização pública? TST esclarece o ônus da prova
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, em casos de terceirização com participação de órgãos públicos, é o trabalhador quem precisa provar que o ente público falhou na fiscalização do contrato. Essa comprovação é essencial para que o órgão público seja responsabilizado subsidiariamente por dívidas trabalhistas da empresa terceirizada. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
⚖️ Tese Jurídica
Em terceirização por ente público, a responsabilidade subsidiária exige que o ônus da prova da fiscalização inadequada recaia sobre o trabalhador
📖 Resumo técnico
A ementa reitera que, em casos de responsabilidade subsidiária da Administração Pública por terceirização, o ônus de comprovar a falha na fiscalização do contrato cabe ao trabalhador. Isso se alinha à pacificação do Tema 1.118 de Repercussão Geral, não havendo divergência apta a justificar o processamento de embargos.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO SDI-1 GMHCS/rqr AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 894, § 2º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos em Recurso de Revista nº TST- Ag-Emb-RR - 677-47.2018.5.09.0091 , em que é Agravante [NOME] e são Agravados COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. e V H GALINDO & GALINDO LTDA - EPP . A Eg. Quarta Turma desta Corte conheceu do recurso de revista da Copel e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária a ela atribuída. Contra essa decisão, o reclamante interpôs recurso de embargos, cujo seguimento foi denegado no âmbito da Presidência da Eg. Quarta Turma. Irresignado, o reclamante interpõe agravo. Com contrarrazões ao agravo e impugnação aos embargos. Dispensada a remessa ao Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
VOTO Atendidos os pressupostos extrínsecos relativos à tempestividade (fls. 914 e 926) e à representação processual (fls. 67 e 761), conheço do agravo e passo ao exame do mérito. Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O agravo do trabalhador não merece provimento porque a matéria sobre o ônus da prova da fiscalização inadequada pela Administração Pública já está pacificada pelo Tema 1.118 do STF.
- A tese vinculante do Tema 1.118 do STF exige que o trabalhador comprove a efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público.
❌ Costuma ser rejeitado
- O trabalhador alegou contrariedade à Súmula 331, V, do TST e divergência jurisprudencial sobre a responsabilidade subsidiária e o ônus da prova, mas esses argumentos foram considerados inadmissíveis diante da tese vinculante do STF.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão reiterou que, em casos de terceirização com entes públicos, o trabalhador tem o ônus de provar que houve falha na fiscalização do contrato por parte da Administração Pública para que ela seja responsabilizada subsidiariamente.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com o processo, e o agravo foi interposto contra um ente público e uma empresa terceirizada.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por 'Não Provido' o agravo do trabalhador, mantendo a decisão anterior que afastou a responsabilidade subsidiária do ente público. O motivo principal foi a pacificação da matéria pelo Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF, que exige a comprovação da falha na fiscalização pelo trabalhador.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o Art. 894, § 2º, da CLT, o Art. 894, II, da CLT, e a tese jurídica do Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. A Súmula 331, V, do TST foi mencionada como argumento do trabalhador, mas não foi aceita para mudar a decisão.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento que mais pesou foi a tese jurídica vinculante do Tema 1.118 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que o trabalhador deve comprovar a falha na fiscalização do contrato pela Administração Pública para que ela seja responsabilizada.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador que interpôs o agravo, pois manteve o afastamento da responsabilidade subsidiária do ente público.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Isso significa que trabalhadores em situações de terceirização com entes públicos precisarão reunir provas concretas da negligência ou falha na fiscalização por parte do órgão público para conseguir sua responsabilização subsidiária.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não especifica quais provas ou documentos foram importantes neste caso concreto. De forma geral, para casos semelhantes, seriam importantes provas que demonstrem a inércia da Administração Pública após notificações formais de descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem de questões muito específicas, como a existência de inconstitucionalidade.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendado procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e orientar sobre as melhores estratégias e possibilidades.
