TST Rejeita Embargos de Declaração: Decisão que aplica repercussão geral não tem vícios
📌 Em resumo
Um trabalhador tentou reverter uma decisão do TST usando um tipo de recurso chamado embargos de declaração. No entanto, o tribunal negou o pedido, explicando que esse recurso só serve para corrigir erros claros na decisão, como omissões ou contradições. Como a decisão anterior já havia aplicado um entendimento do STF e não tinha esses erros, o TST considerou que o trabalhador estava apenas tentando rediscutir o caso, o que não é permitido por essa via.
⚖️ Tese Jurídica
Não são cabíveis embargos de declaração quando a parte não demonstra a existência de vícios de omissão, contradição ou obscuridade na decisão que aplica tema de repercussão geral.
📖 Resumo técnico
A decisão embargada que não admitiu Recurso Extraordinário com base no Tema 181 do STF não possui vícios. Os embargos de declaração foram rejeitados, pois a parte não demonstrou omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO Órgão Especial GVPCB/lla EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA
DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Embargos de Declaração em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-Ag-ED-Ag-AIRR - 31-06.2017.5.02.0014 , em que é Embargante [NOME] e são Embargado(a)S AGROPECUÁRIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. , BANCO DO BRASIL S.A. , BANCO RURAL S.A. , CONDOR - TRANSPORTES URBANOS LTDA. , COOPERATIVA INDUSTRIAL DE CARNES E DERIVADOS DE GOIÁS LTDA. - GOIÁS CARNE , DFM - DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. , HOTEL NACIONAL S.A. , KVZ FOMENTO LTDA , MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO , RURAL AGROINVEST S.A. , SANTOS & PRADELA NEGÓCIOS E TRANSPORTES LTDA. , SECURINVEST COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS , SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO - SAESP , SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS , [NOME] , VIAÇÃO AÉREA DE SÃO PAULO S.A. - VASP e VOE CANHEDO S.A. . O Órgão Especial deste Tribunal Superior do Trabalho, mediante v. acórdão, negou provimento ao Agravo Interno em Recurso Extraordinário interposto pela parte embargante. Inconformada, a parte opõe embargos de declaração, alegando a existência de omissão no v. acórdão embargado.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.
2. MÉRITO Contra acórdão proferido por este Órgão Especial, a parte opõe embargos de declaração. Alega, em síntese, que houve omissão do julgado sobre a arguição de violação do artigo 5º, II, XXXV XXXVI, LIII, LIV e LV, 93, IX, 113 e 114, IX, da Constituição Federal. Sem razão. Como é cediço, prestam-se os embargos de declaração a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Da leitura das razões dos presentes embargos declaratórios, depreende-se que a insurgência da parte evidencia tão somente o seu inconformismo com a decisão que negou provimento ao Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Sucede, todavia, que o presente recurso não se destina a esse fim, já que, diante da sua natureza integrativo-retificadora, tem por finalidade precípua sanar eventual vício procedimental existente na decisão embargada, o que não se verifica no caso. Na hipótese , o acórdão embargado negou provimento ao agravo, mantendo a decisão que denegara seguimento ao recurso extraordinário, ante a incidência do Tema 181 do ementário temático de repercussão geral. Como se observa, o acórdão ora embargado não padece de nenhum dos vícios relacionados nos citados dispositivos legais, restando claro que o objetivo da parte ora embargante é apenas rediscutir questão relativa ao mérito da decisão, sendo os embargos de declaração a via inadequada para tanto. Ressalte-se, ainda, que o simples fato de a decisão ter sido desfavorável à parte não constitui motivo para a oposição dos embargos de declaração, tendo em vista que, como dito, o presente recurso tem o seu cabimento restrito às hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, até mesmo quando manejado para fins de prequestionamento. Estando, assim, o v. acórdão embargado devidamente fundamentado e escoimado de quaisquer dos vícios relacionados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, o não provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Na oportunidade, adverte-se a parte de que o manuseio inadequado dos embargos de declaração, buscando fim diverso daquele previsto na lei processual, bem como a reapresentação de argumentos já analisados pelo juízo, podem configurar procedimento temerário da parte embargante e a consequente aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, conforme os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
- A decisão embargada, que aplicou o Tema 181 do STF, não apresenta nenhum dos vícios que justificariam os embargos de declaração.
- O objetivo da parte embargante era rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido pela via dos embargos de declaração.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação da parte de que houve omissão no julgado sobre a arguição de violação de artigos constitucionais foi rejeitada.
- O inconformismo da parte com a decisão desfavorável não constitui motivo para a oposição de embargos de declaração.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os embargos de declaração apresentados por um trabalhador não eram cabíveis, pois a decisão anterior não possuía vícios como omissão, contradição ou obscuridade.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com o recurso contra diversas empresas e outras entidades.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o pedido do trabalhador porque entendeu que a decisão anterior, que aplicou um tema de repercussão geral do STF, não tinha nenhum dos vícios que justificam os embargos de declaração, como omissão ou contradição.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados os artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), que definem as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Também foi mencionado o Tema 181 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que os embargos de declaração não podem ser usados para rediscutir o mérito de uma decisão ou para expressar mero inconformismo, mas apenas para corrigir vícios específicos como omissão, contradição ou obscuridade, os quais não foram encontrados.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador que apresentou os embargos de declaração.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que embargos de declaração só devem ser usados para corrigir falhas claras na decisão, e não para tentar mudar o resultado do julgamento ou rediscutir pontos já analisados, sob pena de serem rejeitados e até gerar multa.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto do acórdão não menciona provas ou documentos específicos, focando na análise processual dos embargos de declaração.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após a análise de embargos de declaração, as possibilidades de recurso podem ser limitadas, dependendo do caso e da instância em que a decisão foi proferida.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto e verificar as melhores estratégias e possibilidades recursais.
