
Decisões relatadas por Guilherme Augusto Caputo Bastos, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou um pedido para corrigir um pequeno engano em uma decisão anterior. Essa correção foi feita por meio de um recurso chamado embargos de declaração, que serve para ajustar imprecisões sem mudar o resultado principal do caso. A decisão reforça que a Justiça do Trabalho tem competência para fazer esses ajustes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) feito por uma universidade. A universidade alegava que a decisão anterior era contraditória, mas o TST entendeu que não havia nenhum erro ou falha na decisão. O tribunal reforçou que esse tipo de recurso não serve para a parte tentar rediscutir o mérito do processo, ou seja, o que já foi decidido sobre o caso em si.
Um trabalhador tentou mudar uma decisão do TST usando um recurso chamado Embargos de Declaração. O tribunal não aceitou, pois não encontrou nenhum erro na decisão anterior, como omissão ou contradição. O trabalhador foi multado por tentar atrasar o processo e rediscutir um tema já decidido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de esclarecimento (Embargos de Declaração) de uma empresa. A decisão foi mantida porque a empresa não conseguiu provar que havia erros ou omissões na decisão anterior. Além disso, o TST reforçou que não cabe um tipo específico de recurso (Recurso de Revista) contra certas decisões em Agravos de Instrumento, seguindo regras já estabelecidas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso chamado embargos de declaração, que buscava esclarecer ou modificar uma decisão anterior. A empresa alegava que a decisão tinha omissões, mas o TST entendeu que não havia nenhum erro ou falta de clareza. A Corte afirmou que a decisão anterior já havia explicado os motivos para negar um recurso sobre pensão e a aplicação de um redutor, além de um obstáculo processual.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso chamado Embargos de Declaração. A parte que recorreu alegava que havia um erro na decisão anterior, mas o TST entendeu que não existiam os vícios necessários para esse tipo de recurso. A decisão reforça que os Embargos de Declaração servem apenas para corrigir falhas específicas, e não para rediscutir o mérito do caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um trabalhador anistiado não tem direito a receber valores retroativos para recompor seu salário, considerando o período em que esteve afastado. A decisão se baseou em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 949, que já havia definido que essa questão não tem repercussão geral. Assim, o TST negou um recurso que pedia a revisão dessa posição, afirmando que não havia erros na decisão anterior.
Uma empresa tentou reverter uma multa que recebeu por apresentar um recurso considerado protelatório, ou seja, feito apenas para atrasar o processo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou o pedido da empresa. A decisão explicou que não havia nenhum erro na decisão anterior e que o recurso da empresa não tinha base legal, confirmando a multa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar pedidos de pagamento de direitos trabalhistas de funcionários públicos que não foram efetivados por concurso antes da Constituição de 1988. A decisão reforça que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito de um caso, mas sim para corrigir erros ou omissões na decisão anterior. O TST aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 853) para manter a competência da Justiça do Trabalho.
A Justiça do Trabalho confirmou sua competência para analisar casos de complementação de aposentadoria que são pagas diretamente pela empresa, sem a intermediação de um fundo de previdência. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 181), que considera essa verba como parte do contrato de trabalho. Os recursos apresentados pela empresa foram negados, pois não havia vícios na decisão anterior, apenas um inconformismo com o resultado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os Embargos de Declaração não servem para rediscutir o mérito de uma decisão, mas sim para corrigir falhas específicas como omissão ou contradição. Mesmo com alegações de nulidade, a empresa não conseguiu demonstrar esses vícios, levando à manutenção da decisão anterior. A corte aplicou entendimentos do STF que afastam a análise de certas questões em recursos extraordinários.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para analisar pedidos de complementação de aposentadoria. Além disso, rejeitou os embargos de declaração apresentados por uma das partes, pois não foram encontrados os vícios previstos em lei, como omissão ou contradição. A decisão reforça entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os embargos de declaração não podem ser usados para tentar mudar o mérito de uma decisão, mas sim para corrigir falhas claras como omissão ou contradição. A parte que recorreu não conseguiu provar nenhum desses problemas. Por isso, o TST manteve a multa aplicada por considerar que o recurso teve apenas o objetivo de atrasar o processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar os pedidos de verbas de trabalhadores que entraram no serviço público sem concurso e não foram estabilizados. Essa decisão segue um entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 853). A empresa tentou reverter, mas o TST entendeu que não havia nenhum erro formal na decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar pedidos de pagamento de verbas trabalhistas de pessoas que trabalharam para o setor público sem concurso, mas que não se tornaram estáveis pelo ADCT. A decisão reforça que, se a discussão não é sobre a validade da contratação em si, mas sim sobre o que deve ser pago a quem já era considerado empregado, a competência é da Justiça do Trabalho. Isso segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 853, aplicado ao caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado Embargos de Declaração. A decisão explicou que esse tipo de recurso não serve para a parte simplesmente mostrar que não gostou do resultado anterior ou tentar discutir o caso novamente. Ele só é válido se houver algum erro claro na decisão, como uma omissão ou contradição, o que não foi o caso aqui, e por isso a multa por protelação foi mantida.
Uma empresa pública tentou reverter uma decisão do TST que a considerou responsável subsidiariamente por dívidas trabalhistas de uma terceirizada. Ela alegou que a decisão era omissa sobre um tema importante do STF. No entanto, o TST negou o pedido, explicando que esse tipo de recurso não serve para mudar o mérito da decisão, mas apenas para corrigir falhas como omissões ou contradições.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a aplicação de uma multa a uma empresa que apresentou um tipo de recurso chamado embargos de declaração. A empresa tentava mudar uma decisão anterior, mas o tribunal entendeu que não havia erros na decisão e que o recurso foi usado apenas para atrasar o processo. Por isso, a multa foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um órgão público não precisa pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada se ele provou que fiscalizou corretamente o contrato. A decisão reforça que, sem falha na fiscalização, não há responsabilidade do ente público. Um trabalhador tentou recorrer, mas o tribunal entendeu que não havia erros na decisão anterior para ser corrigidos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) feito por uma empresa. A empresa alegava que a decisão anterior tinha omissões, mas o TST entendeu que não havia nenhum erro formal. A corte explicou que o objetivo da empresa era apenas rediscutir o mérito do caso, o que não é permitido por esse tipo de recurso, e que a questão principal já havia sido barrada por regras processuais e entendimentos do Supremo Tribunal Federal.