TST Corrige Erro em Decisão Anterior por Meio de Embargos de Declaração
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou um pedido para corrigir um pequeno engano em uma decisão anterior. Essa correção foi feita por meio de um recurso chamado embargos de declaração, que serve para ajustar imprecisões sem mudar o resultado principal do caso. A decisão reforça que a Justiça do Trabalho tem competência para fazer esses ajustes.
⚖️ Tese Jurídica
É devida a correção de erro material em acórdão por meio de embargos de declaração, mesmo sem efeito modificativo, conforme o artigo 1.042 do CPC, sendo a competência da Justiça do Trabalho para tal análise
📖 Resumo técnico
A Justiça do Trabalho acolheu os embargos de declaração do embargante para corrigir um erro material no acórdão anterior. A correção foi feita sem alterar o mérito ou o resultado da decisão original, focando apenas no ajuste de uma imprecisão. O agravo em recurso extraordinário interposto pelo embargante não modificou a análise do erro material.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido
ACÓRDÃO Órgão Especial GVPCB/dml EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELO EMBARGANTE. ARTIGO 1.042 DO CPC. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. PROVIMENTO. Constatado erro material no acórdão embargado, imperioso acolher os embargos de declaração para sua correção, sem efeito modificativo. Embargos de declaração providos para corrigir erro material, sem efeito modificativo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Embargos de Declaração Cível em Ação Rescisória nº TST- EDCiv-Ag-EDCiv-AR - 7952-83.2015.5.00.0000 , em que é Embargante SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO e é Embargado(a) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (SUCESSOR do INSTITUTO ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA - IESP) . O Órgão Especial deste Tribunal Superior do Trabalho, mediante v. acórdão, negou provimento ao Agravo Interno em Recurso Extraordinário interposto pela parte embargante. Inconformada, a parte opõe embargos de declaração, alegando a existência de erro material no v. acórdão embargado.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.
2. MÉRITO Contra acórdão proferido por este Órgão Especial, a parte opõe embargos de declaração. Alega, em síntese, que houve a devida interposição de Agravo em Recurso Extraordinário, contra o capítulo da decisão de admissibilidade no qual se discute a competência da justiça do trabalho, nos termos do artigo 1.042 do CPC, dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Ao exame. Como é cediço, prestam-se os embargos de declaração a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Na hipótese , verifica-se que, diferentemente do que constou do acórdão embargado, o recorrente, em seu agravo interno interposto, impugnou somente o capítulo da decisão relacionada à negativa de prestação jurisdicional , em relação à qual foi denegado seguimento ao recurso extraordinário pela incidência do Tema 339 do STF. No tocante à matéria “ Competência da Justiça do Trabalho ”, cuja decisão de admissibilidade foi proferida em juízo clássico, a parte agravante interpôs o pertinente Agravo em Recurso Extraordinário (fls. 561/575), nos termos do artigo 1.042 do CPC. Desse modo, constatado erro material, é necessária a correção do acórdão embargado para suprimir da decisão o ponto no qual constou que o tema “ Competência da Justiça do Trabalho ” não será apreciado em razão da inobservância do artigo 1.042 do CPC. Determino a remessa dos autos à Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários (SEPREX), para a adoção das medidas cabíveis.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para corrigir erro material , sem efeito modificativo. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para corrigir erro material, sem efeito modificativo. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Foi constatado um erro material no acórdão anterior, pois a parte embargante de fato interpôs o Agravo em Recurso Extraordinário sobre a competência da Justiça do Trabalho, contrariando o que havia sido registrado.
- Os embargos de declaração são o meio adequado para sanar erro material em acórdão, conforme previsto na legislação processual.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu corrigir um erro de informação em uma decisão anterior, sem alterar o resultado final do processo.
Quem entrou no processo?
Uma entidade sindical de trabalhadores entrou com o pedido de correção contra o Estado.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal aceitou o pedido de correção porque verificou que havia um erro material no acórdão anterior, ou seja, uma informação incorreta sobre a interposição de um recurso.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados os artigos 1.042 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam dos embargos de declaração e da correção de erros materiais.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi a constatação de que a decisão anterior continha uma informação errada sobre quais recursos haviam sido apresentados pela parte, o que configurava um erro material.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável à entidade sindical que pediu a correção.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é possível pedir a correção de erros de informação em decisões judiciais, mesmo que isso não mude o resultado final do processo, garantindo a precisão dos documentos.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O próprio Agravo em Recurso Extraordinário interposto pela parte, mencionado no texto, foi crucial para demonstrar o erro material.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Geralmente, decisões que corrigem apenas erros materiais sem alterar o mérito têm menos chances de novos recursos, mas a possibilidade depende das especificidades do caso e da legislação aplicável.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre os melhores passos a serem tomados.
