Motorista e Cobrador: TST decide que não há acúmulo de funções e nega acréscimo salarial
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um motorista de ônibus urbano que também faz o papel de cobrador não tem direito a receber um salário extra por acúmulo de funções. Para o TST, essas atividades são compatíveis e se complementam, não exigindo esforço ou conhecimento além do esperado. Essa decisão segue um entendimento já firmado pelo próprio tribunal.
⚖️ Tese Jurídica
Não é devido acréscimo salarial pelo acúmulo de funções quando o motorista de ônibus urbano exerce concomitantemente a função de cobrador, pois as atividades são compatíveis e se complementam, conforme Tema 128 do IRR/TST
📖 Resumo técnico
O TST, aplicando o Tema 128 do IRR, reformou decisão regional que concedia acúmulo de funções para motorista que também atuava como cobrador. Decidiu que estas atividades são compatíveis e não geram direito a acréscimo salarial. A decisão reafirma a tese vinculante do TST.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido
Poder Judici rio Justi a do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RR - XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX
ACÓRDÃO 5ª Turma GMDAR/LMM/ I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA. COBRADOR . FUNÇÕES COMPATÍVEIS. TEMA 128 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST – IRR/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA. COBRADOR . FUNÇÕES COMPATÍVEIS. TEMA 128 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST – IRR/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação do artigo 456, parágrafo único, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA. COBRADOR . FUNÇÕES COMPATÍVEIS. TEMA 128 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST – IRR/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Caso em que o Tribunal Regional entendeu que o exercício simultâneo das atividades de motorista e cobrador configura acúmulo de funções, mantendo a sentença, na qual condenada a Reclamada ao pagamento do acréscimo salarial de 30%, calculado sobre o salário base do Reclamante. Ocorre que este Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência no sentido de que as atividades de motorista e cobrador se complementam, não se justificando o pagamento de acréscimo salarial em razão do acúmulo de funções, porquanto não se exige esforço físico superior ou conhecimento específico mais complexo do que aquele referente à função principal. Ademais, tal entendimento foi reafirmado no julgamento do RR-XXXXXXX-XX.2021.X.XX.XXXX pelo Tribunal Pleno desta Corte, em que firmado precedente de vinculação obrigatória (Tema 128 da Tabela de IRR) de seguinte teor: “ O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial ”. Assim, o Tribunal Regional, ao concluir que o Autor fazia jus ao acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções, proferiu acórdão contrário ao entendimento pacificado e vinculante desta Corte Superior. Transcendência política caracterizada. Violação do artigo 456, parágrafo único, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST- RR - XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX , em que é RECORRENTE VIACAO REDENTOR LTDA e é RECORRIDO [NOME] . A parte interpõe agravo em face da decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Regido pela Lei 13.467/2017.
É o relatório.
VOTO I – AGRAVO 1 – CONHECIMENTO Regular e tempestivo, conheço do agravo. 2 – MÉRITO 2.1 - ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA. COBRADOR. FUNÇÕES COMPATÍVEIS. TEMA 128 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST – IRR/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA Consta da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- As atividades de motorista e cobrador se complementam, não se justificando o pagamento de acréscimo salarial em razão do acúmulo de funções.
- O Tema 128 da Tabela de IRR do TST estabelece que o exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial.
- A decisão regional que concedeu o acréscimo salarial violou o artigo 456, parágrafo único, da CLT.
❌ Costuma ser rejeitado
- O entendimento de que o exercício simultâneo das atividades de motorista e cobrador configura acúmulo de funções e gera direito a acréscimo salarial foi rejeitado pelo TST.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o motorista de ônibus urbano que também exerce a função de cobrador não tem direito a um acréscimo salarial por acúmulo de funções.
Quem entrou no processo?
O processo envolveu um trabalhador que buscava o acréscimo salarial e a empresa de transporte.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST reformou a decisão anterior, decidindo a favor da empresa. O motivo é que as funções de motorista e cobrador são consideradas compatíveis e complementares, não justificando um salário extra.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicado o Tema 128 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR) do TST e o artigo 456, parágrafo único, da CLT.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que as atividades de motorista e cobrador são compatíveis e se complementam, não exigindo esforço físico superior ou conhecimento específico mais complexo, conforme o Tema 128 do TST.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável à empresa de transporte, que recorreu para não pagar o acréscimo salarial.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, de acordo com o TST, motoristas de ônibus urbano que também atuam como cobradores não terão direito a um salário adicional por acúmulo de funções, pois a Corte entende que essas atividades são compatíveis.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto do acórdão não detalha provas ou documentos específicos, mas a decisão se baseou na interpretação jurídica das funções e na jurisprudência consolidada do TST.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
O TST é a instância máxima da Justiça do Trabalho. Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são muito limitadas e restritas a casos excepcionais.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é recomendável procurar um advogado especialista para analisar seu caso específico e verificar se há alguma particularidade que possa justificar uma ação ou recurso.
