TST afasta responsabilidade de ente público em terceirização, exigindo prova de negligência
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e afastou a responsabilidade de um órgão público em um caso de terceirização. A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a culpa do poder público não pode ser presumida automaticamente. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato.
⚖️ Tese Jurídica
Não se configura a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando não comprovada pela parte reclamante a efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público, vedadas a inversão do ônus da prova ou a presunção automática de culpa em razão do inadimplemento da contratada, nos termos do Tema 1118 do STF
📖 Resumo técnico
A responsabilidade subsidiária da Administração Pública em terceirização não se configura automaticamente pelo inadimplemento da contratada, nem por presunção de culpa ou inversão do ônus da prova. O TST, em juízo de retratação, afastou a responsabilidade ao constatar que a parte reclamante não comprovou a negligência do ente público ou o nexo causal, conforme Tema 1118 do STF.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido
ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV / PAM/csn JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
I. O acórdão anteriormente proferido por esta Turma, no qual se manteve a responsabilidade subsidiária do ente público, encontra-se em dissonância com decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.298.647 (Tema 1118), com repercussão geral de observância obrigatória pelas Turmas do TST (art. 988, § 5º, II, do CPC).
II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
I. Nos termos do item I da tese fixada no Tema 1118, não se configura a responsabilidade subsidiária nas seguintes hipóteses: (a) quando se aplicar, em desfavor da administração pública, regra de inversão do ônus da prova; (b) quando há apenas registro de ausência ou de insuficiência probatória quanto à fiscalização do contrato administrativo; (c) quando se presume automaticamente a culpa da administração diante do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada.
II. No caso destes autos, não se depreende do acórdão regional a comprovação, pela parte reclamante, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público, na forma exigida no item I do Tema de Repercussão Geral nº 1118.
III. Juízo de retratação que se exerce para conhecer do recurso de revista e dar-lhe provimento a fim de excluir a responsabilidade subsidiária imposta ao ente público tomador de serviços. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST- RR - 127-98.2015.5.02.0011 , em que é Recorrente(s) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e são Recorrido(s)S [RÉ] e RV3 SERVIÇOS LTDA. . Em face do acórdão anterior proferido por esta Turma, a parte interpôs recurso extraordinário em relação ao tema “terceirização – responsabilidade subsidiária da administração pública”. O Supremo Tribunal Federal, em sessão de julgamento realizada no dia 13 de fevereiro de 2025, fixou tese de mérito no Tema de Repercussão Geral 1118 (leading case: RE-1.298.647/SP-RG). A Vice-Presidência desta Corte Superior determinou o retorno dos autos a esta Turma, para eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC.
É o relatório.
VOTO I – AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. CONHECIMENTO Os pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento já foram superados no acórdão anterior, que examinou o mérito da controvérsia.
2. MÉRITO 2.1. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. Depreende-se da decisão agravada que a condenação subsidiária foi fundada em premissa superada pelo item I do Tema 1118 , pois não decorre da efetiva comprovação, pela parte autora, de comportamento negligente ou de nexo de causalidade entre o inadimplemento das parcelas postuladas e a conduta do ente público tomador de serviços. Dou provimento ao agravo de instrumento, no exercício do juízo de retratação, para determinar o processamento do recurso de revista.
II. RECURSO DE REVISTA 1. CONHECIMENTO 1.1. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No julgamento anterior, esta Turma analisou o seguinte trecho do acórdão regional: 2º RECORRIDO: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O acórdão regional estava em dissonância com o Tema 1118 do STF, que afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em certas hipóteses.
- Não houve comprovação, pela parte reclamante, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público.
- A condenação subsidiária anterior foi fundada em premissa superada pelo item I do Tema 1118, que veda a presunção automática de culpa ou inversão do ônus da prova.
❌ Costuma ser rejeitado
- A condenação subsidiária baseada na Súmula nº 331 do TST e no artigo 71 da Lei nº 8.666/93, sem a comprovação de negligência, foi considerada superada pelo Tema 1118 do STF.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST decidiu que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, a menos que o trabalhador prove a negligência do órgão.
Quem entrou no processo?
Um órgão público (Fazenda Pública do Estado de São Paulo) recorreu para não ser responsabilizado, e o recurso foi provido, afastando sua responsabilidade.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal decidiu a favor do órgão público, afastando sua responsabilidade subsidiária, porque o trabalhador não comprovou a negligência do ente público ou o nexo de causalidade, conforme exigido pelo Tema 1118 do STF.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o Tema 1118 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece as condições para a responsabilidade da Administração Pública, e artigos do Código de Processo Civil (art. 988, § 5º, II e art. 1.030, II) sobre o juízo de retratação.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o trabalhador não conseguiu provar que o órgão público agiu com negligência ou que houve uma ligação direta entre a conduta do órgão e os danos sofridos, conforme a exigência do Tema 1118 do STF.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável ao órgão público (Fazenda Pública do Estado de São Paulo), que havia recorrido para não ser responsabilizado.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, em casos de terceirização, para responsabilizar um órgão público por dívidas trabalhistas da empresa contratada, o trabalhador precisa apresentar provas concretas da negligência do órgão na fiscalização do contrato, não bastando a simples falta de pagamento pela empresa.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não especifica quais provas ou documentos foram apresentados, mas destaca a ausência de comprovação por parte do trabalhador sobre a negligência do órgão público ou o nexo de causalidade.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, decisões de juízo de retratação em Recurso de Revista no TST, aplicando tese de repercussão geral do STF, tendem a ser definitivas na esfera trabalhista, mas a possibilidade de recurso extraordinário ao STF depende de requisitos específicos.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender os detalhes e as provas disponíveis, e orientar sobre os melhores passos a serem seguidos.
