Notificação por Correio no Processo Trabalhista: Quem Recusa Precisa Provar o Não Recebimento
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que a notificação enviada pelos Correios para o endereço correto de uma empresa é válida no processo trabalhista. Se a empresa alegar que não recebeu, ela precisa provar isso. A simples recusa em receber a correspondência não anula o processo, especialmente se o endereço estava certo e outras notificações foram recebidas.
⚖️ Tese Jurídica
É válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré, no processo do trabalho, competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento
📖 Resumo técnico
A notificação postal entregue no endereço correto da parte ré no processo do trabalho é válida, conforme o Tema 223 do TST. O ônus de provar o não recebimento recai sobre o destinatário, não configurando nulidade processual por vício de citação. Foi negado provimento ao agravo interno, mantendo a decisão regional.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/GMC/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR VÍCIO DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NOTIFICAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO CORRETO. TEMA Nº 223 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o Tema nº 223 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em que foi fixada a seguinte tese jurídica: “ No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1o, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento ”.
II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE CALCADAO AUTO POSTO II LTDA e é AGRAVADO [NOME] . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Apresentada contraminuta.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço.
2. MÉRITO A parte agravante alega que " o artigo 841, § 1º, da CLT é cristalino ao determinar que, caso o reclamado crie embaraços ao recebimento da notificação postal, “far-se-á a notificação por edital”. A ausência de citação editalícia é, portanto, um fato processual objetivo, extraído diretamente dos autos ” (fl. 260). Afirma que “ o que se discute é se a lei foi cumprida, isto é, se a ausência de citação por edital, exigida pelo artigo 841, § 1º, da CLT, torna nulo o processo. Trata-se de uma análise jurídica pura, que não depende de revolvimento probatório ” (fl. 260). Consta do acórdão regional: Apesar da alegação da recorrente no sentido de que não teria havido tentativa de embaraço de sua parte ao recebimento da citação, é incontroverso que a correspondência foi enviada ao endereço correto da empresa, que, inclusive recebeu as notificações posteriormente expedidas. Nesse contexto, a alegação recursal de desconhecimento sobre os motivos da recusa não prospera, uma vez que era de responsabilidade da empresa o correto recebimento de suas correspondências. Assim, o fato de a citação ter sido recusada não lhe aproveita, não se aplicando o disposto no artigo 841, § 1º, da CLT, pois enviada ao endereço correto. Na realidade, a certidão de rastreio dos correios dá conta de que, apesar de enviada a notificação para o correto endereço da empresa, esta optou pela recusa. Ao fazê-lo, furtou-se ao dever de colaboração com a Jurisdição e não pode se beneficiar de sua tentativa de se esquivar da ciência da designação da audiência. Também não socorre a recorrente a assertiva de que existem outras " empresas estabelecidas " no mesmo endereço, sendo certo que a ela incumbia eventual comprovação de que a notificação foi recusada por terceiro. A ausência de informações sobre "q uem (...) se recusou a receber a notificação postal " tampouco favorece a tese recursal pois, igualmente, cabia à reclamada trazer evidências de que a recusa se deu sem o seu conhecimento. Não se vislumbra, nesse contexto, ofensa aos artigos 841, § 1º, da CLT ou ao artigo 5º, LIV e LV, da Constituição da República. Rejeita-se (fls. 201/202). O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o Tema nº 223 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em que foi fixada a seguinte tese jurídica: “ No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1o, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento ” (RR - XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX). Nego provimento ao agravo interno. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, de de
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A notificação postal entregue no endereço correto da parte ré é válida no processo do trabalho, conforme o Tema 223 do TST.
- Compete ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento.
- A recusa da notificação no endereço correto não configura nulidade processual, pois a empresa se furtou ao dever de colaboração com a Jurisdição.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação da empresa de que a ausência de citação por edital tornaria o processo nulo, mesmo com a recusa da notificação postal no endereço correto.
- A tese de que a recusa da notificação não lhe aproveitaria, pois a empresa não teria criado embaraços ou desconhecia os motivos da recusa.
- A assertiva de que a existência de outras empresas no mesmo endereço justificaria a falta de recebimento ou a recusa por terceiro.
- A falta de informações sobre quem recusou a notificação postal não favorece a tese recursal da empresa.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST decidiu que a notificação enviada pelos Correios para o endereço correto de uma empresa é válida no processo trabalhista, e a empresa que alega não ter recebido precisa provar o não recebimento.
Quem entrou no processo?
Uma empresa (agravante) e um trabalhador (agravado).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o recurso da empresa, mantendo a decisão anterior, porque ela estava de acordo com o Tema 223 do TST, que trata da validade da citação postal e do ônus da prova.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o Tema nº 223 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST e o artigo 841, § 1º, da CLT.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a notificação foi enviada para o endereço correto da empresa, e a responsabilidade de provar o não recebimento ou a recusa indevida era da própria empresa.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que recorreu (agravante).
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que empresas e pessoas devem estar atentas ao recebimento de correspondências judiciais em seus endereços, pois a simples recusa ou alegação de não recebimento, sem prova, não será suficiente para anular o processo.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O acórdão menciona a certidão de rastreio dos Correios, que indicou a recusa da notificação no endereço correto.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem das particularidades do caso e da existência de questões constitucionais a serem levadas ao STF.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as implicações e verificar as melhores estratégias jurídicas.
