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Não ProvidoTST·1ª Turma·

Empresa é Multada no TST por Recurso que Não Tinha Relação com o Assunto Principal

Processo nº · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou uma multa a uma empresa que apresentou um recurso chamado embargos de declaração. O tribunal entendeu que o recurso não tinha relação com o assunto principal do processo e foi usado apenas para atrasar a decisão. Por isso, a empresa foi condenada a pagar 2% do valor da causa como multa.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios quando há total desconexão entre as alegações da parte e a matéria fática e jurídica efetivamente decidida no acórdão embargado

Temas

Embargos de DeclaraçãoMulta por Ato ProtelatórioDireito Processual do TrabalhoSubstituição Processual

Dispositivos

art. 1.026, § 2º, do CPC

📖 Resumo técnico

A ré opôs embargos de declaração alegando omissões sobre princípios constitucionais e outros direitos, mas o acórdão original tratava da isenção de custas e honorários para sindicato substituto processual. Os embargos foram considerados protelatórios e a empresa foi multada em 2% do valor da causa, conforme o CPC.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 1ª Turma GMARPJ/MARPJ/esc DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONEXÃO COM A QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA NO

ACÓRDÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA DEVIDA .

1. Contra acórdão que negou provimento ao seu agravo, a ré embarga de declaração alegando omissão quanto ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, da separação dos poderes, direito à livre iniciativa e ao ato jurídico perfeito.

2. Os declaratórios não guardam qualquer relação de pertinência com a questão jurídica debatida no acórdão embargado, consistente na isenção de custas e honorários sucumbenciais ao sindicato quando atua como substituto processual.

3. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Recurso de Revista com Agravo nº TST- EDCiv-Ag-RRAg - 111-44.2021.5.05.0014 , em que é Embargante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e é Embargado(a) SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESTADO DA BAHIA - SINDIPETRO/BA . Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré contra o acórdão desta Primeira Turma por meio do qual se negou provimento ao seu agravo.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Satisfeitos os pressupostos genéricos de admissibilidade pertinentes à tempestividade e à representação processual, CONHEÇO dos embargos de declaração.

2. MÉRITO Contra acórdão que negou provimento ao seu agravo, a ré embarga de declaração alegando omissão quanto ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, da separação dos poderes, direito à livre iniciativa e ao ato jurídico perfeito. Os declaratórios não guardam qualquer relação de pertinência com a questão jurídica debatida no acórdão embargado, consistente na isenção de custas e honorários sucumbenciais ao sindicato quando atua como substituto processual. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração e aplico multa diante da sua natureza meramente procrastinatória. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, diante de seu caráter procrastinatório, condena-se o embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Os embargos de declaração opostos pela empresa não tinham relação com a questão jurídica que havia sido decidida no acórdão anterior.
  • O caráter dos embargos de declaração apresentados pela empresa foi considerado meramente procrastinatório.
  • A aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa é devida, conforme o art. 1.026, § 2º, do CPC.

❌ Costuma ser rejeitado

  • As alegações da empresa sobre omissão quanto ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, da separação dos poderes, direito à livre iniciativa e ao ato jurídico perfeito foram rejeitadas por falta de pertinência com o caso.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu aplicar uma multa a uma empresa por apresentar embargos de declaração que não tinham relação com o tema principal do processo, considerando-os protelatórios.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (a ré) e um sindicato (o embargado).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso da empresa (embargos de declaração) e aplicou uma multa, pois as alegações da empresa não tinham conexão com a questão jurídica que já havia sido decidida.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicado o artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), que trata da multa por embargos de declaração protelatórios.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que os embargos de declaração da empresa não tinham nenhuma relação com o assunto que o tribunal já havia julgado, caracterizando-se como uma tentativa de atrasar o processo.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa, que teve seu recurso negado e foi multada.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que recursos que não abordam diretamente o que foi decidido e parecem ter o objetivo de atrasar o processo podem resultar em multas, aumentando os custos para a parte que os apresenta.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não especifica provas ou documentos, mas a análise da pertinência das alegações nos embargos de declaração em relação ao acórdão anterior foi crucial.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão de um tribunal superior como o TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem das particularidades do caso e da fase processual.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as implicações e verificar as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.