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Não ProvidoTST·3ª Turma·

Recurso de Revista negado: A importância de transcrever o trecho correto da decisão anterior

Processo nº · Rel. Alberto Bastos Balazeiro

📌 Em resumo

Um município tentou recorrer de uma decisão sobre cálculos trabalhistas no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas seu recurso foi negado. O motivo foi que a prefeitura não incluiu no recurso o trecho exato da decisão anterior que tratava do assunto, uma exigência da lei. Assim, o TST não pôde analisar o mérito da questão, mantendo a decisão original.

⚖️ Tese Jurídica

É inviável o processamento do Recurso de Revista quando a parte não transcreve o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, desatendendo ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT

Temas

Recurso de RevistaPrequestionamentoPressupostos RecursaisExecução Trabalhista

Dispositivos

📖 Resumo técnico

A parte não transcreveu o trecho do acórdão regional que fundamentou o prequestionamento da controvérsia em seu Recurso de Revista, impedindo o exame da matéria de fundo. Consequentemente, o agravo foi conhecido e improvido, mantendo-se a decisão anterior por inobservância dos pressupostos recursais do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 3ª Turma GMABB/bq/mp AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALOR DA EXECUÇÃO. CÁLCULOS. ATUALIZAÇÃO. JUROS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes.

2. Na hipótese, contudo, a parte agravante, em seu recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência, desatendendo assim ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE MUNICIPIO DE URUCUI , é AGRAVADA [NOME] e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . A parte reclamada interpõe agravo em face da decisão monocrática proferida pelo Relator, em que se negou seguimento ao agravo de instrumento. Contraminuta não apresentada.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, CONHEÇO do agravo.

2. MÉRITO Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento, mediante os fundamentos a seguir reproduzidos:

DECISÃO I -

RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista.

É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Observados os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, dele CONHEÇO. Este é o conteúdo da decisão agravada, por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte ora agravante: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O Recurso de Revista é inviável quando a parte não transcreve o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme o art. 896, §1º-A, I, da CLT.
  • A ausência de prequestionamento impede o exame da matéria de fundo, levando ao não conhecimento do recurso.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A parte recorrente não reproduziu os trechos da decisão recorrida que demonstram o prequestionamento das matérias relativas à nulidade da decisão homologatória dos cálculos e excesso de execução.
  • Os argumentos sobre a aplicação dos índices de correção monetária constituíram inovação recursal, não tendo sido suscitados no agravo de petição e, portanto, não foram enfrentados pelo acórdão recorrido.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão negou um agravo interposto por um município, mantendo a recusa de um Recurso de Revista que havia sido apresentado de forma incompleta.

Quem entrou no processo?

Um município (a prefeitura) entrou com o recurso, e a parte contrária era um trabalhador ou beneficiário. O Ministério Público do Trabalho também atuou como fiscal da lei.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do município porque ele não transcreveu, em seu Recurso de Revista, o trecho específico da decisão anterior que abordava a controvérsia, o que é uma exigência legal.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados os artigos 896, §1º-A, incisos I e III, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exigem a transcrição do trecho prequestionado e o cotejo analítico. A Súmula 297 do TST, sobre prequestionamento, também foi mencionada.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal aceito pelo TST foi que o município não cumpriu a exigência legal de transcrever o trecho exato da decisão anterior que tratava do ponto que ele queria discutir, impedindo a análise do recurso.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao município (a prefeitura), que foi quem pediu a revisão da decisão.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é fundamental seguir rigorosamente as regras processuais ao apresentar um recurso, especialmente a de transcrever os trechos relevantes da decisão anterior, sob pena de o recurso não ser sequer analisado.

Quais provas ou documentos foram importantes?

Para esta decisão específica, o mais importante foi a forma como o recurso foi apresentado, ou seja, a ausência da transcrição do trecho do acórdão regional que fundamentava o prequestionamento da controvérsia.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, podendo haver embargos de declaração para esclarecer pontos ou, em casos excepcionais, recursos a instâncias superiores.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é altamente recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as implicações da decisão e verificar as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 3ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.