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Não ProvidoTST·1ª Turma·

Recurso não aceito no TST: Entenda a importância de atacar os fundamentos da decisão anterior

Processo nº · Rel. Hugo Carlos Scheuermann

📌 Em resumo

Um trabalhador teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não explicou de forma clara e específica por que a decisão anterior estava errada. O tribunal entendeu que o recurso não atacou os pontos principais da decisão que ele queria mudar, o que é um requisito fundamental para que um recurso seja analisado. Essa regra é conhecida como princípio da dialeticidade e está prevista na Súmula 422 do TST.

⚖️ Tese Jurídica

Não é conhecido o agravo de instrumento que não ataca especificamente os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade, em inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 422, I, do TST

Temas

Princípio da DialeticidadeRecurso de RevistaAgravo de InstrumentoSúmula 422 do TST

Dispositivos

Súmula 422, I, do TST

📖 Resumo técnico

A decisão manteve o não conhecimento do agravo de instrumento do reclamante, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade recursal. O recurso não atacou especificamente o fundamento da decisão denegatória de admissibilidade, que aplicou a Súmula 422, I, do TST, resultando na sua improcedência.

📜 Ementa Documento oficial

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONTRA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA

DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE, CONSUBSTANCIADO NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. DIALETICIDADE INOBSERVADA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO 1ª Turma GMHCS /dprv AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONTRA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA

DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE, CONSUBSTANCIADO NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. DIALETICIDADE INOBSERVADA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE [NOME] , é AGRAVADO INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA e é PERITO [NOME] . Em decisão monocrática, a Presidência deste Tribunal Superior não conheceu do Agravo de Instrumento do Reclamante, tendo em vista inobservância do inciso I da Súmula 422 do TST. Contra tal decisão, o Reclamante interpõe o presente agravo interno. Intimada para se manifestar sobre o recurso, a parte agravada “Bebidas Igarassu LTDA” apresentou contraminuta às fls.819/822 (id dee0614). Determinada a inclusão do feito em pauta, na forma regimental.

É o relatório.

VOTO A) AGRAVO Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal referentes à tempestividade (fls. 812/813 – ids 875618c e 8d0cc6a) e à regularidade de representação (fl.21 – id c6babd9), prossigo no exame do agravo interno . A decisão monocrática foi proferida nos seguintes termos (fls.798/799 – id 11739d6): “(...) II - FUNDAMENTAÇÃO RAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: Recorrente: [removido] Recorrido: [removido] Recorrido: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O agravo de instrumento do trabalhador não atacou especificamente os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade.
  • A inobservância do princípio da dialeticidade recursal impede o conhecimento do recurso.
  • A Súmula 422, I, do TST, que exige a refutação dos fundamentos da decisão recorrida, foi aplicada ao caso.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST manteve a decisão que não aceitou o recurso do trabalhador, pois ele não contestou os motivos específicos da decisão anterior que negou seu pedido.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador entrou com o recurso contra uma empresa.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por não conhecer o agravo de instrumento do trabalhador, porque o recurso não atacou especificamente os fundamentos da decisão que negou a admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade recursal.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicada a Súmula 422, I, do TST, que estabelece que um recurso não é conhecido se as razões do recorrente não refutam os fundamentos da decisão recorrida. Também foi mencionado o artigo 896-A, § 6º, da CLT, sobre transcendência.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o recurso do trabalhador não contestou de forma específica os motivos pelos quais a decisão anterior havia negado seu pedido, o que é uma exigência para que o recurso seja analisado.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador que interpôs o recurso.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, ao recorrer, é essencial explicar detalhadamente por que a decisão anterior está errada, atacando cada um dos seus fundamentos, para que o recurso possa ser analisado pelo tribunal.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona a discussão sobre 'cartões de ponto' e 'horas extras' no processo original, mas a decisão em questão focou na falha processual do recurso, ou seja, na forma como o agravo de instrumento foi redigido.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir em casos específicos, dependendo da natureza da decisão e da matéria envolvida.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e orientar sobre os melhores passos a seguir.

Fonte oficial: TST — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.