Recurso negado no TST: Entenda por que a justiça gratuita não foi concedida
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou um recurso de um trabalhador. O motivo foi que ele não seguiu uma regra importante para apresentar o recurso, que exige a transcrição de trechos específicos da decisão anterior. Por isso, o pedido de justiça gratuita e a revisão de honorários advocatícios não puderam ser analisados.
⚖️ Tese Jurídica
Não é devido o prosseguimento de Recurso de Revista quando não atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, referente à justiça gratuita
📖 Resumo técnico
A decisão manteve o indeferimento do Recurso de Revista, confirmando a não concessão da justiça gratuita. O agravo foi negado, pois o recurso original não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO (8ª Turma) GMSPM/lha/acnv AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - JUSTIÇA GRATUITA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista com Agravo nº TST-Ag-RRAg-XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [AUTOR] e AGRAVADO GRUPO CASAS BAHIA S.A. O reclamante interpõe agravo (fls. 2.620/2.627) contra a decisão monocrática de fls. 2.566/2.570, mediante a qual foi negado seguimento ao seu recurso de revista. Não houve apresentação de contraminuta.
É o relatório.
VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço do agravo por estarem presentes os pressupostos legais de admissibilidade, entre os quais a representação processual (fls. 42) e a tempestividade (ciência da decisão agravada em 18/9/2025 e interposição do agravo em 30/9/2025). 2 – MÉRITO JUSTIÇA GRATUITA Mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, sob a seguinte fundamentação: “O reclamante investe contra o acordão regional ao argumento de que para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, pugnando pela concessão do referido benefício. Requer ainda a exclusão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada. Indica contrariedade à Súmula 463, I, do TST e violação ao artigo 93, § 3º, do CPC. A despeito das razões de inconformismo manifestadas pelo recorrente, não há como determinar o processamento do apelo. Isso porque, ao interpor recurso de revista na vigência da Lei nº 13.015/2014 , a parte recorrente deve identificar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia , bem como efetuar o confronto analítico entre as teses contrapostas, conforme determinam os incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do recurso. No caso dos autos, porém, o reclamante, em suas razões recursais (fls. 2.253/2.234), não atendeu regularmente ao preceito em análise, pois deixou de transcrever trechos do acórdão regional relativos ao tema, bem como do despacho que denegou o pedido de justiça gratuita, cujos fundamentos foram expressamente adotados pelo órgão julgador . Ante a inobservância do requisito formal, mostra-se inviabilizado o exame da controvérsia, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT), em qualquer de suas modalidades.” (fls. 2.569/2.570 - destaques acrescidos). Conforme registrado na decisão ora agravada, o reclamante, quando da interposição do seu recurso de revista, não observou o disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que deixou de transcrever a fundamentação apresentada pelo Regional ao rejeitar seu pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Ante a inobservância desse requisito, não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao seu recurso de revista. Nego provimento , pois, ao presente apelo. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, de de
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O recurso de revista não pode ser processado quando a parte recorrente não transcreve os trechos do acórdão regional que fundamentam a controvérsia sobre a justiça gratuita.
- A inobservância do requisito formal do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT impede o exame da controvérsia e o conhecimento do recurso.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação de que basta a declaração de hipossuficiência para a concessão da justiça gratuita foi recusada devido à falha formal no recurso.
- O pedido de exclusão da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais não foi analisado pela falha formal no recurso.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão do TST negou um agravo, mantendo a recusa de um recurso anterior do trabalhador, pois ele não cumpriu um requisito formal para sua apresentação.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com o recurso, e a empresa era a parte contrária.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal negou o agravo do trabalhador porque o recurso original não transcreveu os trechos da decisão anterior que tratavam da justiça gratuita, conforme exigido pela lei.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicado o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, que exige a transcrição de trechos do acórdão regional para o recurso de revista. O trabalhador citou a Súmula 463, I, do TST e o artigo 93, § 3º, do CPC, mas não foram aplicados pelo tribunal.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o trabalhador não transcreveu os trechos da decisão anterior que abordavam o pedido de justiça gratuita, o que é uma exigência legal para o recurso.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador, que havia entrado com o agravo.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é crucial seguir rigorosamente todas as regras formais ao apresentar recursos em tribunais superiores, especialmente a transcrição de trechos específicos da decisão anterior, para que o recurso possa ser analisado.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não menciona provas ou documentos específicos, mas destaca a importância da correta apresentação do próprio recurso, transcrevendo os trechos necessários da decisão regional.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, dependendo do caso específico e da existência de questões constitucionais.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as regras processuais e buscar a melhor estratégia jurídica.
