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Não ProvidoTST·8ª Turma·

Recurso negado no TST: Entenda por que a justiça gratuita não foi concedida

Processo nº · Rel. Sergio Pinto Martins

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou um recurso de um trabalhador. O motivo foi que ele não seguiu uma regra importante para apresentar o recurso, que exige a transcrição de trechos específicos da decisão anterior. Por isso, o pedido de justiça gratuita e a revisão de honorários advocatícios não puderam ser analisados.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devido o prosseguimento de Recurso de Revista quando não atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, referente à justiça gratuita

Temas

Justiça GratuitaRecurso de RevistaPressupostos Recursais

Dispositivos

📖 Resumo técnico

A decisão manteve o indeferimento do Recurso de Revista, confirmando a não concessão da justiça gratuita. O agravo foi negado, pois o recurso original não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO (8ª Turma) GMSPM/lha/acnv AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - JUSTIÇA GRATUITA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista com Agravo nº TST-Ag-RRAg-XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [AUTOR] e AGRAVADO GRUPO CASAS BAHIA S.A. O reclamante interpõe agravo (fls. 2.620/2.627) contra a decisão monocrática de fls. 2.566/2.570, mediante a qual foi negado seguimento ao seu recurso de revista. Não houve apresentação de contraminuta.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço do agravo por estarem presentes os pressupostos legais de admissibilidade, entre os quais a representação processual (fls. 42) e a tempestividade (ciência da decisão agravada em 18/9/2025 e interposição do agravo em 30/9/2025). 2 – MÉRITO JUSTIÇA GRATUITA Mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, sob a seguinte fundamentação: “O reclamante investe contra o acordão regional ao argumento de que para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, pugnando pela concessão do referido benefício. Requer ainda a exclusão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada. Indica contrariedade à Súmula 463, I, do TST e violação ao artigo 93, § 3º, do CPC. A despeito das razões de inconformismo manifestadas pelo recorrente, não há como determinar o processamento do apelo. Isso porque, ao interpor recurso de revista na vigência da Lei nº 13.015/2014 , a parte recorrente deve identificar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia , bem como efetuar o confronto analítico entre as teses contrapostas, conforme determinam os incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do recurso. No caso dos autos, porém, o reclamante, em suas razões recursais (fls. 2.253/2.234), não atendeu regularmente ao preceito em análise, pois deixou de transcrever trechos do acórdão regional relativos ao tema, bem como do despacho que denegou o pedido de justiça gratuita, cujos fundamentos foram expressamente adotados pelo órgão julgador . Ante a inobservância do requisito formal, mostra-se inviabilizado o exame da controvérsia, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT), em qualquer de suas modalidades.” (fls. 2.569/2.570 - destaques acrescidos). Conforme registrado na decisão ora agravada, o reclamante, quando da interposição do seu recurso de revista, não observou o disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que deixou de transcrever a fundamentação apresentada pelo Regional ao rejeitar seu pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Ante a inobservância desse requisito, não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao seu recurso de revista. Nego provimento , pois, ao presente apelo. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, de de

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O recurso de revista não pode ser processado quando a parte recorrente não transcreve os trechos do acórdão regional que fundamentam a controvérsia sobre a justiça gratuita.
  • A inobservância do requisito formal do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT impede o exame da controvérsia e o conhecimento do recurso.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação de que basta a declaração de hipossuficiência para a concessão da justiça gratuita foi recusada devido à falha formal no recurso.
  • O pedido de exclusão da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais não foi analisado pela falha formal no recurso.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão do TST negou um agravo, mantendo a recusa de um recurso anterior do trabalhador, pois ele não cumpriu um requisito formal para sua apresentação.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador entrou com o recurso, e a empresa era a parte contrária.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal negou o agravo do trabalhador porque o recurso original não transcreveu os trechos da decisão anterior que tratavam da justiça gratuita, conforme exigido pela lei.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicado o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, que exige a transcrição de trechos do acórdão regional para o recurso de revista. O trabalhador citou a Súmula 463, I, do TST e o artigo 93, § 3º, do CPC, mas não foram aplicados pelo tribunal.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o trabalhador não transcreveu os trechos da decisão anterior que abordavam o pedido de justiça gratuita, o que é uma exigência legal para o recurso.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador, que havia entrado com o agravo.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial seguir rigorosamente todas as regras formais ao apresentar recursos em tribunais superiores, especialmente a transcrição de trechos específicos da decisão anterior, para que o recurso possa ser analisado.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não menciona provas ou documentos específicos, mas destaca a importância da correta apresentação do próprio recurso, transcrevendo os trechos necessários da decisão regional.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, dependendo do caso específico e da existência de questões constitucionais.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as regras processuais e buscar a melhor estratégia jurídica.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.