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Não ProvidoTST·8ª Turma·

Recurso perdido: TST mantém decisão que negou prazo para pagar custas processuais atrasadas

Processo nº · Rel. Sergio Pinto Martins

📌 Em resumo

Uma empresa teve seu recurso negado porque não comprovou o pagamento das custas do processo dentro do prazo correto. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que, nesses casos, não há uma segunda chance para regularizar o pagamento. Isso mostra a importância de cumprir todos os requisitos e prazos para que um recurso seja aceito e analisado pela justiça.

⚖️ Tese Jurídica

Não é cabível a concessão de prazo para regularização do preparo quando a comprovação do recolhimento das custas processuais não ocorre dentro do prazo alusivo ao recurso, resultando na deserção do apelo

Temas

DeserçãoCusta ProcessualRecurso OrdinárioPrazo Recursal

Dispositivos

📖 O que diz a lei

Súmula 333 — TST: RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO

Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

📖 Resumo técnico

O TST manteve a deserção de um recurso ordinário por ausência de comprovação do pagamento das custas processuais no prazo recursal. A decisão reitera que não é concedido prazo para regularização do preparo após o decurso do prazo do recurso, conforme entendimento consolidado da Corte.

📜 Ementa Documento oficial

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DENTRO DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DA SÚMULA 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, constatou-se que, no prazo alusivo ao recurso ordinário, não houve comprovação do recolhimento das custas processuais, situação que acarretou o reconhecimento de deserção daquele apelo, não sendo cabível a concessão de prazo para regularização do preparo. Inteligência do art. 789, § 1°, da CLT e da OJ 140 da SbDI-I do TST. Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST . Agravo a que se nega provimento.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/tnm AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DENTRO DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DA SÚMULA 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, constatou-se que, no prazo alusivo ao recurso ordinário, não houve comprovação do recolhimento das custas processuais, situação que acarretou o reconhecimento de deserção daquele apelo, não sendo cabível a concessão de prazo para regularização do preparo. Inteligência do art. 789, § 1°, da CLT e da OJ 140 da SbDI-I do TST. Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST . Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE AMAZON SECURITY LTDA e é AGRAVADO [NOME] . A reclamada interpõe agravo (fls. 299/303) contra a decisão monocrática de fls. 279/281, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Não houve apresentação de contraminuta.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço do agravo por estarem presentes os pressupostos legais de admissibilidade, entre os quais a representação processual e a tempestividade . 2 – MÉRITO DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DENTRO DO PRAZO RECURSAL Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, com base nos seguintes fundamentos (fls. 279/281): “O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: RECURSO DE: AMAZON SECURITY LTDA (...) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS Alegações - contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-I / TST. - violação do inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação do §4º do artigo 1007 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015. - contrariedade ao artigo 10 da Instrução Normativa 39/2016. A recorrente busca a reforma do Acórdão de ID. 599b057, alegando que as custas judiciais foram devidamente adimplidas, conforme guia e comprovante respectivamente nos Id. d1e76da e Id. fd312c4, portanto, ao não conhecer do recurso ordinário patronal, a Turma violou aos artigos 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal; 899, § 4º, da CLT; 188, 277 e 1007, § 2º, do CPC/2015; e contraria a OJ 140 da SDI-1 do TST, que determinam, em conjugação interpretativa, o cumprimento do preparo recursal em conta vinculada ao juízo, ainda que mediante a concessão do prazo de 5 dias para regularização do preparo. Ao final, requer que "seja determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que seja concedido ao Banco reclamado prazo para que efetive corretamente o recolhimento do preparo, em dobro, conforme previsto no § 4º do artigo 1.007 do CPC, determinando ainda que, após o decurso do referido prazo, seja examinada a admissibilidade do seu recurso ordinário". Analiso. Fundamentos do Acórdão recorrido: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O TST aceitou que não houve comprovação do recolhimento das custas processuais dentro do prazo alusivo ao recurso.
  • O TST aceitou que não é cabível a concessão de prazo para regularização do preparo após o decurso do prazo recursal.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A empresa alegou que as custas judiciais foram devidamente pagas e que deveria ser concedido prazo para regularização do preparo.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST manteve a decisão que considerou um recurso deserto, ou seja, não o analisou, porque as custas processuais não foram comprovadas no prazo.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (reclamada) que interpôs um agravo contra uma decisão anterior.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou provimento ao agravo da empresa, confirmando a deserção do recurso anterior. O motivo foi a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais dentro do prazo recursal, sem possibilidade de regularização posterior.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 896, § 7°, da CLT, a Súmula 333 do TST, o artigo 789, § 1°, da CLT e a OJ 140 da SbDI-I do TST, que tratam da deserção e da impossibilidade de prazo para regularização do preparo.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a empresa não comprovou o pagamento das custas processuais no prazo do recurso, e a lei não permite conceder um prazo extra para corrigir essa falha.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que interpôs o agravo, pois seu recurso não foi aceito.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é fundamental comprovar o pagamento das custas processuais e do preparo dentro do prazo estabelecido para o recurso, pois a falta dessa comprovação pode levar à perda do direito de ter o recurso analisado.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona que a empresa apresentou um comprovante de transação bancária, mas este não se referia às custas processuais, e sim ao prêmio de uma apólice recursal. O documento crucial seria o comprovante de pagamento das custas.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem de questões muito específicas, como a existência de repercussão geral ou violação direta da Constituição.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender os prazos e requisitos, e garantir que todos os procedimentos legais sejam cumpridos corretamente.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.