Recurso sobre dispensa discriminatória e plano de saúde não é analisado pelo TST por falha formal
📌 Em resumo
Um trabalhador tentou levar ao TST um caso sobre dispensa discriminatória e plano de saúde, mas o recurso não foi aceito para análise. O tribunal entendeu que faltaram requisitos importantes na forma como o recurso foi apresentado, impedindo que o mérito da questão fosse julgado. Assim, a decisão anterior foi mantida.
⚖️ Tese Jurídica
Não é processável o recurso de revista que não demonstra a viabilidade de seu processamento, mantendo-se a decisão regional sobre dispensa discriminatória e plano de saúde
📖 Resumo técnico
O Agravo de Instrumento foi negado, mantendo a decisão anterior, pois não foi demonstrada a viabilidade de processamento do Recurso de Revista que tratava de dispensa discriminatória e plano de saúde. Isso indica que a parte não conseguiu preencher os requisitos formais ou de mérito para que o recurso fosse analisado pelo TST.
📜 Ementa Documento oficial
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – PLANO DE SAÚDE. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/lf AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – PLANO DE SAÚDE. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE [NOME] e é AGRAVADA SERVICE ENGENHARIA LTDA . Trata-se de agravo de instrumento contra o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Contraminuta e contrarrazões não foram apresentadas.
É o relatório.
VOTO 1 – CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, conheço do agravo de instrumento . 2 – MÉRITO DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – PLANO DE SAÚDE Registre-se que interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia, com se verifica no caso dos autos, implica defeito formal grave, insanável. Em razão do óbice processual especificado, é inviável o exame das matérias de fundo. Diante desse quadro, não há como reconhecer a existência de transcendência. Nego provimento. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, de de
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O agravo de instrumento deve ter o provimento negado quando não é demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
- A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a controvérsia implica um defeito formal grave e insanável no recurso de revista.
- A parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um recurso sobre dispensa discriminatória e plano de saúde não poderia ser analisado, pois não preenchia os requisitos formais necessários.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com o recurso, e a empresa era a parte contrária.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal negou o pedido de prosseguimento do recurso porque a parte não indicou corretamente o trecho da decisão anterior que tratava da controvérsia, conforme exigido pela lei.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicado o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, que exige a indicação precisa do trecho do acórdão regional que trata da controvérsia.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o recurso não cumpriu uma exigência formal: a parte não delimitou e transcreveu os trechos da decisão anterior que seriam questionados no TST.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador que entrou com o recurso, pois seu pedido de análise do caso pelo TST foi negado.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, ao recorrer para o TST, é crucial seguir rigorosamente todas as exigências formais da lei, como a correta indicação dos trechos da decisão anterior, para que o recurso possa ser analisado.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não especifica provas ou documentos, mas indica que a forma de apresentação do recurso, ou seja, a maneira como os argumentos foram expostos e delimitados, foi o ponto crucial.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem das particularidades do caso e da existência de questões constitucionais.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto e entender as melhores estratégias e possibilidades legais.
