Recurso Trabalhista Negado: Entenda a Importância de Transcrever Trechos da Decisão Anterior
📌 Em resumo
Um recurso de uma empresa foi negado pelo TST porque ela não transcreveu um trecho importante da decisão anterior, conforme a lei exige. Essa falha impediu que o tribunal analisasse o mérito do caso, mantendo a decisão que já havia sido desfavorável à empresa.
⚖️ Tese Jurídica
A ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida no recurso de revista, conforme exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabiliza o prequestionamento da matéria e acarreta a deserção do recurso
📖 Resumo técnico
A decisão negou provimento ao agravo interno, mantendo a deserção do recurso de revista por ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida, conforme exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Isso inviabilizou a análise do prequestionamento e da transcendência da matéria, resultando na improcedência do agravo de instrumento.
📜 Ementa Documento oficial
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PREPARO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO- GARANTIA JUDICIAL. DESERÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO 6ª Turma GMFG/pac/ihj AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PREPARO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO- GARANTIA JUDICIAL. DESERÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST- Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. e é AGRAVADA [NOME] . A parte interpõe agravo interno contra a decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Não houve manifestação da parte contrária, conforme certidão de fls. 698.
É o relatório.
VOTO I – CONHECIMENTO Conheço do agravo, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal. II - MÉRITO AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PREPARO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DESERÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte interpõe agravo interno contra a decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Em síntese, a parte agravante sustenta que a decisão monocrática do TST incorreu em enquadramento jurídico equivocado e deixou de apreciar violação ao direito de prestação jurisdicional. A agravante defende a admissibilidade do recurso de revista, alegando ofensa a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, transcendência jurídica e divergência jurisprudencial. Requer a reconsideração da decisão ou apreciação colegiada para permitir o processamento do recurso de revista. Ao exame. A decisão monocrática fundamentou a negativa de seguimento recursal nos seguintes elementos (fls. 662/664):
DECISÃO I -
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho.
É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: RECURSO DE:ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING EINFORMATICA S/A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO RORSum [nº do processo suprimido] RECORRENTE: [removido] RECORRIDO: [removido] Recorrente: [removido] Recorrido: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida inviabiliza o prequestionamento da matéria e acarreta a deserção do recurso.
- O recurso de revista não reúne condições de procedibilidade devido à inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT.
- A transcrição apenas da conclusão do acórdão não supre a exigência legal de reproduzir o trecho desfavorável com todos os fundamentos.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação da empresa de que a decisão monocrática incorreu em enquadramento jurídico equivocado foi rejeitada.
- A defesa da empresa sobre a admissibilidade do recurso de revista, alegando ofensa a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, transcendência jurídica e divergência jurisprudencial, foi recusada.
- O argumento da empresa de que houve violação ao direito de prestação jurisdicional não foi aceito.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou um recurso de uma empresa, confirmando que o recurso não poderia ser analisado por falta de um requisito formal.
Quem entrou no processo?
Uma empresa entrou com o recurso, e a parte contrária (o trabalhador) era a agravada.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o agravo interno da empresa porque ela não transcreveu o trecho da decisão anterior que estava sendo questionada, o que é uma exigência legal para a análise do recurso.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicado o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata dos requisitos para o recurso de revista. A Lei n.º 13.467/2017 também foi mencionada.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a empresa não cumpriu a exigência legal de transcrever o trecho específico da decisão anterior que ela queria contestar, tornando o recurso inviável.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que entrou com o agravo interno.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é fundamental cumprir todos os requisitos formais ao apresentar um recurso, como transcrever os trechos exatos da decisão que se quer contestar, para que o recurso possa ser analisado pelo tribunal.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não menciona provas ou documentos específicos, mas destaca a importância da transcrição correta do trecho da decisão recorrida como requisito formal para o recurso.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem do caso específico e da existência de questões constitucionais relevantes.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre os próximos passos e as chances de sucesso.
