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Não ProvidoTST·6ª Turma·

Recurso Trabalhista Negado: Entenda a Importância de Transcrever Trechos da Decisão Anterior

📌 Em resumo

Um recurso de uma empresa foi negado pelo TST porque ela não transcreveu um trecho importante da decisão anterior, conforme a lei exige. Essa falha impediu que o tribunal analisasse o mérito do caso, mantendo a decisão que já havia sido desfavorável à empresa.

⚖️ Tese Jurídica

A ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida no recurso de revista, conforme exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabiliza o prequestionamento da matéria e acarreta a deserção do recurso

Temas

Recurso de RevistaPrequestionamentoDeserçãoRequisitos de Admissibilidade

Dispositivos

📖 Resumo técnico

A decisão negou provimento ao agravo interno, mantendo a deserção do recurso de revista por ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida, conforme exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Isso inviabilizou a análise do prequestionamento e da transcendência da matéria, resultando na improcedência do agravo de instrumento.

📜 Ementa Documento oficial

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PREPARO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO- GARANTIA JUDICIAL. DESERÇÃO.

DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO 6ª Turma GMFG/pac/ihj AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PREPARO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO- GARANTIA JUDICIAL. DESERÇÃO.

DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST- Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. e é AGRAVADA [NOME] . A parte interpõe agravo interno contra a decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Não houve manifestação da parte contrária, conforme certidão de fls. 698.

É o relatório.

VOTO I – CONHECIMENTO Conheço do agravo, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal. II - MÉRITO AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PREPARO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DESERÇÃO.

DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte interpõe agravo interno contra a decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Em síntese, a parte agravante sustenta que a decisão monocrática do TST incorreu em enquadramento jurídico equivocado e deixou de apreciar violação ao direito de prestação jurisdicional. A agravante defende a admissibilidade do recurso de revista, alegando ofensa a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, transcendência jurídica e divergência jurisprudencial. Requer a reconsideração da decisão ou apreciação colegiada para permitir o processamento do recurso de revista. Ao exame. A decisão monocrática fundamentou a negativa de seguimento recursal nos seguintes elementos (fls. 662/664):

DECISÃO I -

RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho.

É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: RECURSO DE:ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING EINFORMATICA S/A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO RORSum [nº do processo suprimido] RECORRENTE: [removido] RECORRIDO: [removido] Recorrente: [removido] Recorrido: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida inviabiliza o prequestionamento da matéria e acarreta a deserção do recurso.
  • O recurso de revista não reúne condições de procedibilidade devido à inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT.
  • A transcrição apenas da conclusão do acórdão não supre a exigência legal de reproduzir o trecho desfavorável com todos os fundamentos.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação da empresa de que a decisão monocrática incorreu em enquadramento jurídico equivocado foi rejeitada.
  • A defesa da empresa sobre a admissibilidade do recurso de revista, alegando ofensa a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, transcendência jurídica e divergência jurisprudencial, foi recusada.
  • O argumento da empresa de que houve violação ao direito de prestação jurisdicional não foi aceito.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou um recurso de uma empresa, confirmando que o recurso não poderia ser analisado por falta de um requisito formal.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com o recurso, e a parte contrária (o trabalhador) era a agravada.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o agravo interno da empresa porque ela não transcreveu o trecho da decisão anterior que estava sendo questionada, o que é uma exigência legal para a análise do recurso.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicado o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata dos requisitos para o recurso de revista. A Lei n.º 13.467/2017 também foi mencionada.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a empresa não cumpriu a exigência legal de transcrever o trecho específico da decisão anterior que ela queria contestar, tornando o recurso inviável.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que entrou com o agravo interno.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é fundamental cumprir todos os requisitos formais ao apresentar um recurso, como transcrever os trechos exatos da decisão que se quer contestar, para que o recurso possa ser analisado pelo tribunal.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não menciona provas ou documentos específicos, mas destaca a importância da transcrição correta do trecho da decisão recorrida como requisito formal para o recurso.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem do caso específico e da existência de questões constitucionais relevantes.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre os próximos passos e as chances de sucesso.

Fonte oficial: TST — 6ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.