
Decisões relatadas por DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 100%. Essa regra exige que o segurado cumpra um tempo adicional de contribuição. A decisão, relatada pelo Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, manteve o entendimento de primeira instância, garantindo o benefício ao segurado, mesmo após seu falecimento, com o processo sendo continuado por seus herdeiros.
O INSS tentou, durante a fase de execução de uma sentença que concedeu pensão por morte, pedir de volta valores que teriam sido pagos a mais. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), através do Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, entendeu que esse pedido não tinha relação com o processo original e deveria ser feito em um novo processo. Por isso, a apelação do INSS foi negada.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) analisou um caso de Benefício de Prestação Continuada (LOAS) para pessoa com deficiência. A decisão, proferida pela 2ª Turma e relatada pelo Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, entendeu que a pessoa não comprovou a condição de miserabilidade necessária para receber o benefício. No entanto, o Tribunal decidiu que os valores que ela já havia recebido de boa-fé não precisam ser devolvidos ao INSS, por terem caráter alimentar.