INSS não pode pedir devolução de valores em execução de sentença de pensão por morte, decide TRF5
📌 Em resumo
O INSS tentou, durante a fase de execução de uma sentença que concedeu pensão por morte, pedir de volta valores que teriam sido pagos a mais. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), através do Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, entendeu que esse pedido não tinha relação com o processo original e deveria ser feito em um novo processo. Por isso, a apelação do INSS foi negada.
⚖️ Tese Jurídica
Não é cabível, em sede de cumprimento de sentença, pedido do executado para devolução de valores pagos a maior que seja estranho ao objeto da ação principal, devendo tal pretensão ser formulada em ação própria.
📖 O que diz a lei
O cumprimento de sentença é a fase do processo judicial onde se busca fazer valer o que já foi decidido em uma ação anterior. Ele serve para executar a decisão do juiz, não para discutir novos pedidos que não estavam na ação original.
O objeto da ação define o que está sendo discutido e julgado em um processo. Pedidos que não têm relação com o que foi originalmente pedido e decidido na ação principal não podem ser feitos durante a fase de cumprimento da sentença.
Quando um pedido é diferente do que foi tratado na ação principal, ele deve ser feito em um novo processo, chamado de 'ação própria'. Isso garante que cada questão seja discutida e julgada de forma adequada.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
Em execução de sentença de pensão por morte, o INSS pleiteou a devolução de valores pagos a maior, mas o pedido foi considerado estranho ao objeto da ação e deveria ser formulado em via própria. O tribunal manteve a decisão de primeira instância, negando provimento à apelação do INSS.
📜 Ementa Documento oficial
PROCESSO Nº: [nº do processo suprimido] - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: [removido] APELADO: [removido] ADVOGADO: [removido] RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Guilherme Soares Diniz
EMENTA PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRETENSÃO A PAGAMENTO DIVERSO DO OBJETO DA AÇÃO. DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO. Pretende o INSS, em execução de sentença relativa à concessão de pensão por morte, que a exequente seja intimada a devolver valores pagos a maior, a título do aludido benefício, tendo em vista a modificação do que fora julgado, por meio de agravo de instrumento; Descabido o pedido do executado, em sede do presente cumprimento de sentença, pois estranho ao objeto da ação, devendo ser formulado em ação própria; Apelação desprovida.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
PROCESSO Nº: XXXXXXX-XX.2015.X.XX.XXXX - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: [removido] APELADO: [removido] ADVOGADO: [removido]
EMENTA PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRETENSÃO A PAGAMENTO DIVERSO DO OBJETO DA AÇÃO. DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO. Pretende o INSS, em execução de sentença relativa à concessão de pensão por morte, que a exequente seja intimada a devolver valores pagos a maior, a título do aludido benefício, tendo em vista a modificação do que fora julgado, por meio de agravo de instrumento; Descabido o pedido do executado, em sede do presente cumprimento de sentença, pois estranho ao objeto da ação, devendo ser formulado em ação própria; Apelação desprovida.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A decisão final (sentença) não pode ser mudada na fase de cumprimento, e erros simples podem ser corrigidos.
- A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida se a regra de transição for cumprida e o tempo de trabalho for provado.
- É possível receber dois benefícios (ex: invalidez e pensão por morte) se o segurado agiu de boa-fé e o prazo para revisão já acabou.
- Familiares (sucessores) podem cobrar valores de benefícios que o falecido tinha direito.
❌ Costuma ser rejeitado
- Pedidos de esclarecimento ou mudança de uma decisão (embargos) não são aceitos se não houver erro claro na decisão.
- A regra de transição do pedágio de 100% para aposentadoria pode não ser aplicada se os requisitos não forem totalmente cumpridos.
- O auxílio-reclusão não é pago desde a data da prisão se o pedido for feito depois de 30 dias.
- O benefício assistencial (LOAS) não é concedido se não for provada a condição de pobreza.
- Valores recebidos por uma decisão provisória que depois é cancelada devem ser devolvidos.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão estabeleceu que o INSS não pode, dentro de um processo de execução de sentença de pensão por morte, pedir a devolução de valores que considera ter pago a mais. Esse tipo de pedido deve ser feito em um processo separado.
Quem entrou no processo?
O INSS entrou com um recurso (apelação) contra a decisão de primeira instância, tentando reverter a situação e conseguir a devolução dos valores.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu contra o INSS, negando o recurso. Manteve o entendimento de que o pedido de devolução de valores era estranho ao processo de execução e deveria ser feito em uma ação própria.
Que leis foram aplicadas?
A ementa não menciona artigos de lei específicos, mas a decisão se baseia em princípios do Processo Civil, que definem o que pode ou não ser discutido em cada fase do processo, como a execução de sentença.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você é o INSS e quer reaver valores pagos a mais em um benefício, ou se é um segurado que está sendo cobrado, essa decisão indica que o pedido de devolução deve ser feito em um processo específico para isso, e não dentro do cumprimento da sentença original.
