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Acórdãos do relator Desembargador Federal MARCUS ORIONE GONCALVES CORREIA

Decisões relatadas por Desembargador Federal MARCUS ORIONE GONCALVES CORREIA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

Não ProvidoTRF3·01 de out. de 2025

TRF3 decide sobre rateio de pensão por morte: ex-esposa com pensão alimentícia mantém direito ao benefício

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que a pensão por morte deve ser dividida entre a companheira e a ex-esposa do falecido, se a ex-esposa recebia pensão alimentícia por decisão judicial e não houve prova de que essa obrigação foi cancelada. O Tribunal entendeu que o fato de a ex-esposa ter um novo relacionamento ou receber aposentadoria não tira o direito dela à pensão, pois a lei presume a dependência econômica nesses casos. A decisão manteve o rateio do benefício.

ProvidoTRF3·01 de out. de 2025

TRF3 garante direito ao melhor benefício previdenciário com teto de 20 salários-mínimos e revisão da Lei 8.213/91

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado tem direito a recalcular seu benefício de aposentadoria para aplicar um teto mais vantajoso, de 20 salários-mínimos, que estava em vigor quando ele cumpriu os requisitos para se aposentar. A decisão também esclareceu que a aplicação de leis diferentes em momentos distintos para o cálculo do benefício não cria um 'regime híbrido' proibido, mas sim uma sucessão de normas. Isso significa que o segurado pode buscar a regra mais favorável para sua aposentadoria.

Não ProvidoTRF3·16 de set. de 2025

Aposentadoria Especial: TRF3 decide sobre uso de EPI e exposição a agentes cancerígenos, aplicando tese

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou um caso em que o INSS contestava a conversão de uma aposentadoria comum em aposentadoria especial, alegando que o trabalhador usava Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz. No entanto, o tribunal manteve a decisão favorável ao trabalhador, aplicando um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.090) que considera a ineficácia do EPI quando há exposição a substâncias com potencial cancerígeno. A decisão também esclareceu que a discussão sobre o cálculo dos valores atrasados (Tema 1.124 do STJ) não impede o andamento do processo principal.