
Decisões relatadas por Desembargadora Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que os embargos de declaração, um tipo de recurso, não podem ser usados para tentar mudar a decisão principal ou discutir novamente as provas do processo. No caso, o INSS tentou usar esse recurso para rediscutir o que já havia sido decidido. O Tribunal também reforçou que o indicador IEAN, que aparece no extrato do CNIS, não é suficiente por si só para provar que uma atividade é especial para fins de aposentadoria, sendo necessário seguir as regras específicas da Previdência.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que, para quem recebe aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, o benefício não precisa ter uma data para terminar. A ideia é que o pagamento continue até que a pessoa melhore de saúde ou consiga se reabilitar para outra atividade. O INSS, por sua vez, pode fazer exames de tempos em tempos para verificar a situação do segurado, conforme prevê a lei.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que, uma vez que a data de encerramento de um benefício previdenciário (a chamada DCB) já foi definida na fase inicial do processo e em decisões anteriores, ela não pode ser discutida novamente. Isso evita que o processo se arraste e cause confusão, garantindo que o que já foi decidido seja cumprido. A decisão reforça a importância de seguir as etapas do processo judicial.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado tem direito ao auxílio-doença, mesmo que o laudo médico pericial não tenha sido totalmente favorável. A decisão considerou que o trabalhador possui uma incapacidade parcial e permanente, mas que pode ser reabilitado para outra função. O tribunal também entendeu que o benefício anterior foi cessado de forma indevida, mantendo a qualidade de segurado do autor.