TRF3 decide: Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença não precisam de data para acabar
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que, para quem recebe aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, o benefício não precisa ter uma data para terminar. A ideia é que o pagamento continue até que a pessoa melhore de saúde ou consiga se reabilitar para outra atividade. O INSS, por sua vez, pode fazer exames de tempos em tempos para verificar a situação do segurado, conforme prevê a lei.
⚖️ Tese Jurídica
É desnecessária a fixação de termo final para benefícios de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, devendo a manutenção ocorrer até a melhora clínica ou reabilitação do segurado, com possibilidade de exames periódicos pelo INSS.
📖 O que diz a lei
Este artigo estabelece que pessoas que recebem benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez devem se submeter a exames médicos do INSS. Se o segurado não comparecer a esses exames, o benefício pode ser suspenso. Isso permite que o INSS avalie se a pessoa ainda precisa da ajuda.
Ver o texto da lei
O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílioacidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a: I - exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção; II - processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social; e III - tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facult…
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF3 decidiu que, em casos de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, não é necessária a fixação de um termo final para o benefício. A manutenção deve ocorrer até a melhora clínica ou reabilitação profissional, com o INSS podendo realizar exames periódicos conforme o art. 101 da Lei nº 8.213/91.
📜 Ementa Documento oficial
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO TERMO FINAL DO BENEFÍCIO. ART. 101, DA LEI N.º8213/91. - Sobre a questão de fundo, estabelecimento de data de cessação do benefício, consigna-se que o benefício deve ser mantido até que identificada melhora nas condições clínicas ora atestadas, ou que haja reabilitação do segurado para atividade diversa compatível, facultada pela lei a realização de exames periódicos a cargo do INSS, após o trânsito em julgado, para que se avalie a perenidade ou não das moléstias diagnosticadas, nos termos do art. 101 da Lei n.º 8.213/91. - Agravo não provido.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO TERMO FINAL DO BENEFÍCIO. ART. 101, DA LEI N.º8213/91. - Sobre a questão de fundo, estabelecimento de data de cessação do benefício, consigna-se que o benefício deve ser mantido até que identificada melhora nas condições clínicas ora atestadas, ou que haja reabilitação do segurado para atividade diversa compatível, facultada pela lei a realização de exames periódicos a cargo do INSS, após o trânsito em julgado, para que se avalie a perenidade ou não das moléstias diagnosticadas, nos termos do art. 101 da Lei n.º 8.213/91. - Agravo não provido.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação da parte autora que apresentou pedido de que não fosse fixado termo de cessação do benefício. O agravante requer, que o benefício seja concedido com prazo de cessação de oito meses, conforme indicado pelo perito. Sem contrarrazões.
É o relatório. THEREZINHA CAZERTA Desembargadora Federal Relatora VOTO A decisão monocrática combatida apoia-se nos princípios constitucionais da celeridade e razoável duração do processo e traz como fundamento de validade a aplicação, por analogia, da Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça, do seguinte teor: "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". Considerando que a súmula foi publicada em 17 de março de 2016, já na vigência do Código de Processo Civil de 2015, sua aplicação é adequada, à luz da alínea "a", inciso IV, artigo 932 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, há posicionamento desta [EMPRESA]: "O agravo não merece provimento. Veja-se o teor da decisão recorrida que veio devidamente fundamentada nos pontos de controvérsia trazidos no recurso. De início, observo que a r. sentença impugnada foi proferida na vigência do CPC/2015. Considerando presentes os requisitos estabelecidos na Súmula/STJ n.º 568 - O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. (Súmula 568, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/03/2016, DJe 17/03/2016) -, assim como, por interpretação sistemática e teleológica, aos artigos 1º a 12º, c.c o artigo 932, todos do Código de Processo Civil/2015, concluo que no caso em análise é plenamente cabível decidir-se monocraticamente, mesmo porque o julgamento monocrático atende aos princípios da celeridade processual e da observância aos precedentes judiciais, sendo ainda passível de controle por meio de agravo interno (artigo 1.021 do CPC/2015), cumprindo o princípio da colegialidade." (AC XXXXXXX-XX.2018.X.XX.XXXX. TRF3. Rel. Des. Fed Luiz Stefanini, e-DJF3 Judicial 1, 17/03/2020) Sobre a questão de fundo (a necessidade de fixação do termo final do benefício), deve-se atentar que o benefício deve ser mantido até que identificada melhora nas condições clínicas ora atestadas, ou que haja reabilitação do segurado para atividade diversa compatível, facultada pela lei a realização de exames periódicos a cargo do INSS, após o trânsito em julgado, para que se avalie a perenidade ou não das moléstias diagnosticadas, nos termos do art. 101 da Lei n.º 8.213/91. Isto porque, o prazo médico descrito no laudo ou em outros documentos médicos trata-se de uma previsão, sendo oportunizado a realização de exames periódicos a cargo do INSS, após o trânsito em julgado.
Isso posto, nego provimento ao agravo interno. É o voto. THEREZINHA CAZERTA Desembargadora Federal Relatora
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Comprovar a qualidade de segurado, a incapacidade total e temporária para o trabalho e o cumprimento da carência.
- Apresentar incapacidade parcial e permanente para a atividade habitual, mesmo com chance de reabilitação para outras funções.
- Comprovar a incapacidade total e permanente para converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
❌ Costuma ser rejeitado
- A perícia médica ou laudo judicial não comprovar a incapacidade para o trabalho.
- O laudo pericial judicial atestar que o segurado tem capacidade para trabalhar.
- A parte argumentar que não é preciso fixar um prazo final para o benefício.
- A incapacidade, mesmo que parcial e permanente, ser considerada passível de reabilitação profissional.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF3 estabelece que benefícios como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença não precisam ter uma data de término pré-fixada, devendo ser mantidos enquanto a condição de saúde persistir ou até a reabilitação.
Quem entrou no processo?
O processo envolveu um segurado que buscava a manutenção de seu benefício previdenciário contra o INSS.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu a favor do segurado, negando provimento ao agravo e confirmando que o benefício deve ser mantido sem termo final, conforme a lei previdenciária.
Que leis foram aplicadas?
A principal lei aplicada foi o artigo 101 da Lei nº 8.213/91, que trata da possibilidade de o INSS realizar exames periódicos nos segurados.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você recebe aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, essa decisão reforça que seu benefício não deve ser cortado automaticamente por uma data pré-determinada, mas sim avaliado periodicamente pelo INSS para verificar sua real condição de saúde.
