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Acórdãos do relator KLAUS KUSCHEL

Decisões relatadas por KLAUS KUSCHEL, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

ProvidoTRF6·20 de mai. de 2026

TRF6 esclarece que honorários advocatícios não incidem sobre valores previdenciários recebidos antes da citação

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que, ao calcular os honorários do advogado em um processo contra o INSS, não devem ser incluídos os valores que o segurado já havia recebido do INSS antes mesmo de o processo ser iniciado oficialmente com a citação. Essa decisão segue um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.050/STJ), pois esses pagamentos anteriores não são resultado do trabalho do advogado na ação judicial. Assim, os honorários incidem apenas sobre o que foi conquistado judicialmente ou administrativamente após a citação.

Parcialmente ProvidoTRF6·20 de mai. de 2026

TRF6 decide: Segurado pode acumular benefício por incapacidade com salário antes da concessão judicial

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que um segurado do INSS pode receber ao mesmo tempo o benefício por incapacidade e o salário do trabalho, especialmente no período em que aguardava a decisão judicial. A decisão se baseia em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.013/STJ), que visa proteger o trabalhador que precisa se sustentar enquanto espera a concessão do benefício. Além disso, o Tribunal esclareceu como devem ser calculados os valores devidos e os honorários dos advogados.

Não ProvidoTRF6·04 de mar. de 2026

TRF6 garante aposentadoria especial para eletricitários expostos a alta tensão, mesmo após 1997

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) confirmou o direito de um trabalhador à aposentadoria especial. A decisão reconheceu como tempo especial o período em que ele esteve exposto à eletricidade acima de 250 volts, mesmo após 1997, e considerou que o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) não eliminava totalmente o risco. Além disso, o tempo em que o trabalhador recebeu auxílio-doença também foi contado como tempo especial para a aposentadoria.