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Acórdãos do relator Mauricio Godinho Delgado

Decisões relatadas por Mauricio Godinho Delgado, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública é Responsável por Dívidas Trabalhistas se Falhar na Fiscalização de Terceirizados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas apenas se ficar provado que ela falhou em fiscalizar o contrato. Não basta que a empresa contratada não tenha pago os direitos dos trabalhadores; é preciso demonstrar a culpa do órgão público. Essa decisão reforça a necessidade de uma fiscalização ativa por parte do poder público.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por dívidas de terceirizadas sem prova de culpa na fiscalização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento da empresa terceirizada não transfere a dívida para o ente público.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública só responde por dívidas de terceirizados se for comprovada sua culpa na fiscalização

O TST decidiu que a Administração Pública (governo, prefeitura, etc.) só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se for comprovada sua culpa na fiscalização. Não basta que a empresa terceirizada não tenha pago o trabalhador, nem que se presuma a culpa do poder público. É preciso mostrar que o órgão público foi negligente, por exemplo, ao não agir após ser avisado de problemas ou ao falhar em garantir condições de trabalho. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

TST mantém decisão: Recurso Extraordinário não cabe em questões infraconstitucionais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que não é possível levar certas questões para o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Recurso Extraordinário. Isso acontece porque temas como multas trabalhistas e questões processuais são considerados de natureza infraconstitucional, ou seja, não envolvem diretamente a Constituição Federal, e por isso não possuem 'repercussão geral' para serem analisados pelo STF.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública responde por dívidas de terceirizados se for comprovada sua culpa na fiscalização

O TST decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Neste caso, a culpa da Administração foi comprovada, e por isso a condenação foi mantida.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Governo responde por dívidas trabalhistas de terceirizadas? TST explica quando há culpa na fiscalização.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública (governo) pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. No entanto, essa responsabilidade não é automática. É preciso provar que o governo foi negligente na fiscalização da empresa ou que houve uma falha que causou o problema ao trabalhador. A decisão reforça que a culpa do poder público deve ser claramente demonstrada.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública só é responsável por dívidas de terceirizadas se for comprovada sua culpa na fiscalização

Uma entidade pública não é automaticamente responsável por pagar as dívidas trabalhistas de uma empresa que ela contratou para prestar serviços. Para que a entidade pública seja obrigada a pagar, é preciso que o trabalhador prove que ela foi negligente na fiscalização da empresa terceirizada. Não basta apenas a empresa não ter pago ou a inversão do ônus da prova. Essa regra segue o que o Supremo Tribunal Federal já decidiu.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública é responsável por dívidas de terceirizados se for negligente na fiscalização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma entidade da Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada que contratou. Para isso, é preciso comprovar que a Administração Pública foi negligente na fiscalização do contrato, não bastando apenas o não pagamento das obrigações pela empresa terceirizada. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública é Responsável por Dívidas de Terceirizados se Houver Culpa na Fiscalização

O TST decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para isso, é preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou. Neste caso, a culpa da Administração foi comprovada, mantendo a condenação.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública é Responsável por Terceirizados se Houver Culpa Comprovada na Fiscalização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas apenas se ficar provado que ela falhou na fiscalização. Não basta que a empresa contratada não pague seus funcionários, nem que se presuma a culpa do órgão público. É preciso demonstrar que houve negligência ou que a falha na fiscalização causou o problema, seguindo o que o Supremo Tribunal Federal já decidiu.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

TST: Trabalhador deve provar culpa da Administração Pública em dívidas de terceirizadas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência na fiscalização da empresa. Não cabe à Administração Pública provar que fiscalizou corretamente, mas sim ao trabalhador comprovar a falha.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

TST confirma legalidade da terceirização de todas as atividades e nega equiparação salarial

O TST confirmou que empresas podem terceirizar qualquer tipo de atividade, seja ela principal ou de apoio, sem que isso crie um vínculo de emprego direto com o trabalhador terceirizado. A decisão também esclarece que trabalhadores terceirizados não têm direito aos mesmos salários e benefícios dos empregados diretos da empresa contratante. No entanto, a empresa que contrata os serviços terceirizados ainda é responsável por garantir o pagamento dos direitos trabalhistas, caso a empresa terceirizada não o faça.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública só responde por terceirizados se houver prova de culpa na fiscalização

Quando uma empresa terceirizada não paga os direitos de seus funcionários, a Administração Pública que a contratou não é automaticamente responsável. Para que o ente público seja responsabilizado, é preciso provar que ele foi negligente na fiscalização da empresa. Não basta apenas o não pagamento ou a ideia de que o poder público deve provar sua inocência, sendo essencial a comprovação da culpa.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública só responde por terceirizados com culpa comprovada, decide TST

O TST confirmou que a Administração Pública só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se for comprovada sua culpa na fiscalização. Não basta o simples não pagamento pela empresa contratada ou a inversão do ônus da prova. É preciso mostrar que o órgão público foi negligente, como não agir após ser avisado de problemas ou falhar em garantir condições de trabalho.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública é Responsável por Terceirizados? TST Esclarece Condições de Culpa na Fiscalização

O TST confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. No entanto, essa condenação não pode ser baseada apenas na falta de pagamento ou na ideia de que a culpa é presumida. É essencial que se prove que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização do contrato e da empresa, seguindo o que o STF já decidiu sobre o assunto.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

TST: Administração Pública responde por dívidas de terceirizados se culpa na fiscalização for comprovada

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para isso, é preciso que o trabalhador prove que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Mesmo que se fale em inversão do ônus da prova, a condenação é mantida se a culpa do poder público for realmente demonstrada.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas de empresas terceirizadas? O TST explica

O TST decidiu que o governo (Administração Pública) pode sim ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas que prestam serviços terceirizados para ele. Para isso acontecer, é preciso provar que o governo foi negligente e não fiscalizou corretamente a empresa contratada. Não basta a empresa terceirizada não pagar, é preciso mostrar a culpa do poder público, conforme as regras do STF.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

TST: Para Administração Pública responder por terceirizados, é preciso provar sua culpa na fiscalização

O TST decidiu que a Administração Pública (como governo ou prefeitura) só responde por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se for provado que ela falhou em fiscalizar. Não basta a empresa contratada não pagar ou inverter a prova; a culpa do poder público precisa ser demonstrada. Essa decisão segue o entendimento do STF sobre o tema.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública é responsável por dívidas de terceirizada se comprovada falha na fiscalização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para isso, é preciso provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato, ou seja, foi negligente. Não basta apenas que a empresa terceirizada não tenha pago os trabalhadores, nem que a responsabilidade seja presumida pela inversão do ônus da prova.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Justiça do Trabalho é competente para julgar indenização contra empresa por verbas de aposentadoria

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a Justiça do Trabalho é o local certo para julgar ações de trabalhadores que pedem indenização contra a antiga empresa. Isso acontece quando o pedido é sobre verbas salariais que não foram consideradas no cálculo da aposentadoria complementar. A decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal, que diferencia essas ações daquelas movidas diretamente contra o fundo de previdência.

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