
Decisões relatadas por PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que não era necessário analisar novamente um processo de aposentadoria rural. Isso aconteceu porque o valor que o INSS foi condenado a pagar era menor que mil salários mínimos, o que permite a dispensa dessa revisão obrigatória. A decisão original já havia reconhecido o direito do trabalhador rural à aposentadoria.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) analisou um caso de revisão de benefício previdenciário. Um segurado pedia para que o cálculo do seu benefício fosse feito pela regra mais vantajosa da Lei 8.213/1991, em vez da regra de transição da Lei 9.876/1999. A decisão de primeira instância negou o pedido, e o TRF6 manteve essa posição, não reconhecendo o direito à aplicação da regra definitiva neste caso.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que, para revisar uma pensão por morte, o segurado não precisa fazer um pedido administrativo ao INSS se o órgão já souber dos fatos que justificam a revisão. A decisão também confirmou que o INSS pode ser multado caso não cumpra uma ordem judicial, mas o valor e o prazo da multa devem ser justos e proporcionais. O recurso do INSS foi parcialmente aceito apenas para ajustar essa multa.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que um trabalhador, que atuava como auxiliar de serviços gerais, não tem direito à aposentadoria especial. Embora ele estivesse exposto a agentes biológicos, o Tribunal entendeu que essa exposição não era constante e permanente, nem representava um risco maior do que o enfrentado por qualquer pessoa. Por isso, o pedido de reconhecimento de tempo especial e a consequente aposentadoria foram negados.