Empresa é condenada por restringir uso do banheiro: TST confirma dano moral automático ao trabalhador
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa deve pagar indenização por danos morais a um trabalhador que teve o uso do banheiro restrito. A Corte entendeu que essa restrição, por si só, já causa um dano moral, sem precisar de outras provas de sofrimento. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST manteve a condenação, reforçando a proteção à dignidade do empregado.
⚖️ Tese Jurídica
É devida indenização por danos morais em razão de restrição ao uso do banheiro, configurando dano in re ipsa
📖 Resumo técnico
Decisão que manteve a condenação da reclamada por danos morais devido à restrição do uso do banheiro pelos empregados. O tribunal confirmou o caráter in re ipsa do dano, rejeitando os embargos de declaração por pretensão meramente revisional da decisão anterior, sem vícios de omissão, contradição ou obscuridade.
📜 Ementa Documento oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO IN RE IPESA . VÍCIOS INEXISTENTES. Trata-se de debate sobre indenização por danos morais em face do controle e restrição ao uso do banheiro. A reclamada, em seus embargos de declaração, sequer se desincumbiu do seu dever processual de apontar omissão, contrariedade ou obscuridade da decisão embargada, adentrando de pronto o mérito do próprio acórdão que deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Toda a sua argumentação denota exclusivamente a pretensão revisional daquela decisão, sem atentar para as hipóteses de cabimento delineadas nos artigos 1.022, I e II, do CPC, e 897-A da CLT. Não há, em verdade, omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, mas inconformismo com a decisão desfavorável proferida. Embargos declaratórios não providos.
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO (6ª Turma) GMACC/cp/psc/mrl EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO IN RE IPESA . VÍCIOS INEXISTENTES. Trata-se de debate sobre indenização por danos morais em face do controle e restrição ao uso do banheiro. A reclamada, em seus embargos de declaração, sequer se desincumbiu do seu dever processual de apontar omissão, contrariedade ou obscuridade da decisão embargada, adentrando de pronto o mérito do próprio acórdão que deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Toda a sua argumentação denota exclusivamente a pretensão revisional daquela decisão, sem atentar para as hipóteses de cabimento delineadas nos artigos 1.022, I e II, do CPC, e 897-A da CLT. Não há, em verdade, omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, mas inconformismo com a decisão desfavorável proferida. Embargos declaratórios não providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista com Agravo nº TST- EDCiv-ARR - 864-33.2015.5.05.0039 , em que é Embargante TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. e Embargado [NOME] . A reclamada opôs embargos declaratórios contra a decisão de fls. 873-890 (todos os PDFs). Requer efeito modificativo do julgado embargado. Aberto o prazo para impugnação dos embargos declaratórios, houve manifestação do embargado.
É o relatório.
VOTO 1 – CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade dos embargos de declaração, conheço. 2 – MÉRITO Ficou consignado na decisão embargada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A restrição ao uso do banheiro configura ato atentatório à garantia constitucional de intimidade e dignidade do empregado.
- O dano moral decorrente da restrição ao uso do banheiro é 'in re ipsa', ou seja, presumido pela própria conduta, sem necessidade de prova de prejuízo específico.
- O controle de fluxo de empregados no banheiro, quando se torna uma restrição indevida, ultrapassa os limites do poder diretivo do empregador.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação da empresa de que o controle do uso do banheiro era necessário para a continuidade dos serviços foi rejeitada como justificativa para a restrição indevida.
- Os embargos de declaração da empresa foram rejeitados por buscarem a revisão do mérito da decisão anterior, sem apontar os vícios processuais cabíveis.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST confirmou que a restrição ao uso do banheiro no ambiente de trabalho gera dano moral, que é considerado 'in re ipsa' (presumido), e manteve a condenação da empresa a pagar indenização.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com o processo contra a empresa onde trabalhava.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor do trabalhador, mantendo a condenação da empresa. O motivo principal foi que a restrição ao uso do banheiro configura dano moral 'in re ipsa', ou seja, o dano é presumido pela própria conduta, sem necessidade de prova de sofrimento adicional.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram citados os artigos 1.022, I e II, do Código de Processo Civil (CPC), 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), 5º, V e X, da Constituição Federal, e 186 e 927 do Código Civil.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a restrição ao uso do banheiro atenta contra a dignidade e intimidade do trabalhador, configurando dano moral que é presumido ('in re ipsa'), ou seja, não precisa de prova de prejuízo específico.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável ao trabalhador que pediu a indenização.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que a restrição indevida ao uso do banheiro no trabalho pode gerar direito a indenização por danos morais, pois a Justiça entende que essa prática viola a dignidade do empregado.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona que a prova testemunhal foi considerada inidônea em uma instância anterior. No entanto, a decisão final do TST se baseou no entendimento de que a própria restrição ao uso do banheiro já configura o dano moral, independentemente de provas adicionais de sofrimento.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
O texto trata de embargos de declaração, que são um tipo de recurso para esclarecer pontos da decisão. Após essa etapa, as possibilidades de novos recursos são limitadas, dependendo do caso e da fase processual.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendado procurar um advogado especialista para analisar seu caso específico, entender seus direitos e as melhores estratégias jurídicas.
