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Não ProvidoTST·6ª Turma·

Empresa é condenada por restringir uso do banheiro: TST confirma dano moral automático ao trabalhador

Processo nº · Rel. Augusto Cesar Leite De Carvalho

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa deve pagar indenização por danos morais a um trabalhador que teve o uso do banheiro restrito. A Corte entendeu que essa restrição, por si só, já causa um dano moral, sem precisar de outras provas de sofrimento. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST manteve a condenação, reforçando a proteção à dignidade do empregado.

⚖️ Tese Jurídica

É devida indenização por danos morais em razão de restrição ao uso do banheiro, configurando dano in re ipsa

Temas

Danos MoraisRestrição ao Uso de BanheiroDano In Re IpsaEmbargos de Declaração

Dispositivos

art. 1.022, I do CPCart. 1.022, II do CPCart. 897-A da CLT

📖 Resumo técnico

Decisão que manteve a condenação da reclamada por danos morais devido à restrição do uso do banheiro pelos empregados. O tribunal confirmou o caráter in re ipsa do dano, rejeitando os embargos de declaração por pretensão meramente revisional da decisão anterior, sem vícios de omissão, contradição ou obscuridade.

📜 Ementa Documento oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO IN RE IPESA . VÍCIOS INEXISTENTES. Trata-se de debate sobre indenização por danos morais em face do controle e restrição ao uso do banheiro. A reclamada, em seus embargos de declaração, sequer se desincumbiu do seu dever processual de apontar omissão, contrariedade ou obscuridade da decisão embargada, adentrando de pronto o mérito do próprio acórdão que deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Toda a sua argumentação denota exclusivamente a pretensão revisional daquela decisão, sem atentar para as hipóteses de cabimento delineadas nos artigos 1.022, I e II, do CPC, e 897-A da CLT. Não há, em verdade, omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, mas inconformismo com a decisão desfavorável proferida. Embargos declaratórios não providos.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO (6ª Turma) GMACC/cp/psc/mrl EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO IN RE IPESA . VÍCIOS INEXISTENTES. Trata-se de debate sobre indenização por danos morais em face do controle e restrição ao uso do banheiro. A reclamada, em seus embargos de declaração, sequer se desincumbiu do seu dever processual de apontar omissão, contrariedade ou obscuridade da decisão embargada, adentrando de pronto o mérito do próprio acórdão que deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Toda a sua argumentação denota exclusivamente a pretensão revisional daquela decisão, sem atentar para as hipóteses de cabimento delineadas nos artigos 1.022, I e II, do CPC, e 897-A da CLT. Não há, em verdade, omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, mas inconformismo com a decisão desfavorável proferida. Embargos declaratórios não providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista com Agravo nº TST- EDCiv-ARR - 864-33.2015.5.05.0039 , em que é Embargante TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. e Embargado [NOME] . A reclamada opôs embargos declaratórios contra a decisão de fls. 873-890 (todos os PDFs). Requer efeito modificativo do julgado embargado. Aberto o prazo para impugnação dos embargos declaratórios, houve manifestação do embargado.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade dos embargos de declaração, conheço. 2 – MÉRITO Ficou consignado na decisão embargada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A restrição ao uso do banheiro configura ato atentatório à garantia constitucional de intimidade e dignidade do empregado.
  • O dano moral decorrente da restrição ao uso do banheiro é 'in re ipsa', ou seja, presumido pela própria conduta, sem necessidade de prova de prejuízo específico.
  • O controle de fluxo de empregados no banheiro, quando se torna uma restrição indevida, ultrapassa os limites do poder diretivo do empregador.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação da empresa de que o controle do uso do banheiro era necessário para a continuidade dos serviços foi rejeitada como justificativa para a restrição indevida.
  • Os embargos de declaração da empresa foram rejeitados por buscarem a revisão do mérito da decisão anterior, sem apontar os vícios processuais cabíveis.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST confirmou que a restrição ao uso do banheiro no ambiente de trabalho gera dano moral, que é considerado 'in re ipsa' (presumido), e manteve a condenação da empresa a pagar indenização.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador entrou com o processo contra a empresa onde trabalhava.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor do trabalhador, mantendo a condenação da empresa. O motivo principal foi que a restrição ao uso do banheiro configura dano moral 'in re ipsa', ou seja, o dano é presumido pela própria conduta, sem necessidade de prova de sofrimento adicional.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram citados os artigos 1.022, I e II, do Código de Processo Civil (CPC), 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), 5º, V e X, da Constituição Federal, e 186 e 927 do Código Civil.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a restrição ao uso do banheiro atenta contra a dignidade e intimidade do trabalhador, configurando dano moral que é presumido ('in re ipsa'), ou seja, não precisa de prova de prejuízo específico.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável ao trabalhador que pediu a indenização.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que a restrição indevida ao uso do banheiro no trabalho pode gerar direito a indenização por danos morais, pois a Justiça entende que essa prática viola a dignidade do empregado.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona que a prova testemunhal foi considerada inidônea em uma instância anterior. No entanto, a decisão final do TST se baseou no entendimento de que a própria restrição ao uso do banheiro já configura o dano moral, independentemente de provas adicionais de sofrimento.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

O texto trata de embargos de declaração, que são um tipo de recurso para esclarecer pontos da decisão. Após essa etapa, as possibilidades de novos recursos são limitadas, dependendo do caso e da fase processual.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendado procurar um advogado especialista para analisar seu caso específico, entender seus direitos e as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 6ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.