VadeLab
Não ProvidoTST·5ª Turma·

TST mantém execução contra devedor subsidiário e nega benefício de ordem em caso trabalhista

Processo nº · Rel. Morgana De Almeida Richa

📌 Em resumo

Nesta decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa ou órgão público que é devedor subsidiário deve pagar a dívida trabalhista, mesmo sem esgotar todos os bens do devedor principal. O pedido para reverter essa decisão, feito através de um recurso chamado embargos de declaração, foi negado porque as questões levantadas não tinham relação com o que estava sendo discutido e não apresentavam os erros previstos na lei para esse tipo de recurso.

⚖️ Tese Jurídica

Não há que se falar em alteração do acórdão via embargos de declaração quando as questões arguidas são estranhas ao debate e não configuram os vícios de omissão, contradição ou obscuridade, mantendo-se o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário e o não acolhimento do benefício de ordem.

Temas

Dispositivos

art. 897-A da CLTart. 1.022 do CPC

📖 Resumo técnico

Os embargos de declaração foram desprovidos porque as questões levantadas eram estranhas ao debate e não configuravam os vícios de omissão, contradição ou obscuridade previstos legalmente. A decisão mantém o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, sem acolher o benefício de ordem.

📜 Ementa Documento oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA [NOME]. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESPROVIMENTO.

1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.

2. No caso, constata-se a arguição de questões estranhas ao debate em apreço.

3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO 5ª Turma GMMAR/drca/pat EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA [NOME]. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESPROVIMENTO.

1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.

2. No caso, constata-se a arguição de questões estranhas ao debate em apreço.

3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- ED-AIRR - 915-93.2019.5.08.0209 , em que é Embargante ESTADO DO AMAPÁ e são Embargados ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DO MACACOARI , REDE DAS ASSOCIAÇÕES DAS ESCOLAS FAMÍLIAS DO AMAPÁ e [NOME] . Alegando omissão e necessidade de sobrestamento do feito, a parte opõe embargos de declaração ao acórdão prolatado por esta Turma.

É o relatório.

VOTO ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. MÉRITO O ente público inicialmente requer o sobrestamento do feito, “ porque o objeto em discussão é mérito dos representativos de controvérsia 1.513.971” no STF. Assevera ter cumprido os requisitos do art. 896, § 1°-A, da CLT, porquanto “ evidente que a matéria foi delimitada ”, sendo que “outro capítulo decisório não há no presente caso, uma vez que se recorreu, no mérito, apenas quanto à condenação subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas ”. Acrescenta que “o v. Acórdão restou omisso em tópicos indispensáveis para chegar à conclusão de que presente a responsabilidade trabalhista subsidiária do Estado do Amapá questões fundamentais para interposição de recurso extraordinário e cumprimento do requisito constitucional do prequestionamento”. Passo à análise. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. Assim, as partes podem fazer uso dos embargos de declaração quando constatarem a existência de erro material, omissão, contradição, obscuridade no julgado, bem como para prequestionar tese (art. 1.025 do CPC c/c Súmula 297 do TST), inclusive para provocar complementação de fundamentação deficiente (art. 489, § 1º, do CPC). No caso, assim consta do acórdão embargado: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Os embargos de declaração servem para sanar vícios específicos (omissão, contradição, obscuridade, erro material) ou para prequestionamento, conforme a lei.
  • As questões levantadas pelo embargante eram estranhas ao debate em apreço e não configuravam os vícios legais.
  • A decisão regional sobre o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário e o não acolhimento do benefício de ordem está em conformidade com a jurisprudência do TST.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O pedido de sobrestamento do feito devido a um representativo de controvérsia no STF foi rejeitado implicitamente ao se julgar o mérito dos embargos.
  • A alegação de que o acórdão restou omisso em tópicos indispensáveis para a conclusão da responsabilidade subsidiária foi rejeitada.
  • O argumento de que a execução do devedor subsidiário só seria possível após esgotadas as tentativas de satisfação da dívida pelo devedor principal foi rejeitado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão manteve a execução de uma dívida trabalhista contra o devedor subsidiário, sem acolher o pedido de benefício de ordem, e negou um recurso que tentava mudar essa conclusão.

Quem entrou no processo?

Um ente público (o devedor subsidiário) entrou com o recurso, e os embargados eram associações e um trabalhador.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST desproveu os embargos de declaração porque as questões levantadas pelo ente público eram estranhas ao debate e não configuravam os vícios de omissão, contradição ou obscuridade.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 897-A da CLT e o artigo 1.022 do CPC, que definem as hipóteses para embargos de declaração, além do artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333 do TST, que tratam da conformidade da decisão com a jurisprudência.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que os embargos de declaração não podem ser usados para discutir questões que não foram objeto do julgamento anterior ou para alterar o acórdão sem que haja um dos vícios legais (omissão, contradição, obscuridade).

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao ente público que opôs os embargos de declaração e favorável ao trabalhador e às associações embargadas.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, em casos de responsabilidade subsidiária, a execução pode ser direcionada ao devedor subsidiário sem a necessidade de esgotar todos os meios de cobrança contra o devedor principal, e que embargos de declaração têm finalidade específica e não servem para rediscutir o mérito.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a análise se baseou nos fundamentos do acórdão regional e na jurisprudência do TST sobre redirecionamento da execução.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Após o julgamento de embargos de declaração, dependendo do caso e da matéria, ainda podem caber outros recursos para instâncias superiores, mas as possibilidades são limitadas e específicas.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e verificar as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.